CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços deverão ser prestados no Distrito Federal, obedecidas as condições estabelecidas no Termo de Referência, garantindo-se, especialmente:
CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 A PREFEITURA adotará, em conjunto com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, observados os procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, providências no sentido de formalizar a abertura/manutenção de contas- salário em nome do servidor/funcionário e pensionista, para a operacionalização do sistema de pagamento do funcionalismo municipal;
CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão prestados, preferencialmente, de maneira remota, de acordo com a viabilidade técnica para a operação do serviço em questão. 7Na terminologia Microsoft, Tenant (locatário, inquilino) é espaço virtual dos serviços de nuvem reservado a cada órgão contratante. Embora compartilhando hardware, software e vias de comunicação, estes espaços não se comunicam, assim garantindo a privacidade das informações de cada órgão. Os serviços de suporte serão prestados por profissionais designados pela CONTRATADA, no horário das 08hs às 18hs, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, preferencialmente de forma remota. Em caso de demanda extraordinária, assim classificada a critério do CONTRATANTE, o serviço poderá vir a ser demandado em dia e horário diferente do acima indicado. O chamado de suporte poderá ser aberto por e-mail, telefone ou por aplicação própria da CONTRATADA Todo chamado de suporte deverá gerar um relatório de atendimento técnico, relativo ao problema ocorrido, que deverá fazer parte da entrega mensal da Contratada. A empresa CONTRATADA compromete-se a manter registros de todos os chamados, incluindo transcrição das interações técnicas, constando o nome do técnico da empresa e uma descrição resumida do incidente/problema, disponibilizando-os ao TJBA quando solicitado. Quaisquer alegações, por parte da CONTRATADA contra instalações (ambiente inadequado etc.) ou usuários (mau uso etc.) do TJBA, devem ser comprovadas tecnicamente através de pareceres, os quais deverão ser homologados e reconhecidos pelo TJBA. Além disso, a contratada deverá operar proativamente o ambiente, garantindo a estabilidade e eficiência dos serviços prestados. Isso implica em monitoramento contínuo dos sistemas e aplicativos, identificação precoce de possíveis falhas ou melhorias necessárias e implementação de medidas corretivas ou preventivas sem a necessidade de esperar pela abertura de um chamado de solicitação ou incidente. Essa postura ativa visa assegurar o funcionamento ininterrupto e a otimização do ambiente.
CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 02.01. O fornecimento objeto deste contrato será pelo regime de preço global, fixo e irreajustável.
CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 02.01. A prestação dos serviços será pelo regime de preço unitário, irreajustável.
CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. As condições gerais de prestação dos serviços objeto de permissão são válidas e aplicáveis a partir da assinatura do CONTRATO.