Aumento de Capital Cláusulas Exemplificativas

Aumento de Capital. O capital somente poderá ser aumentado, se totalmente integralizado (art.1.081 do Código Civil). Essa condição deve ser declarada na alteração contratual. Quando da deliberação para aumento de capital da sociedade limitada, devem ser observadas as disposições constantes do item “capital” deste manual, que trata da constituição.
Aumento de Capital. O aumento do capital social da Companhia será de, no mínimo, R$ 352.000.000,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões de Reais) e, no máximo, R$ 379.313.777,75 (trezentos e setenta e nove milhões, trezentos e treze mil, setecentos e setenta e sete Reais e setenta e cinco centavos), representado pela emissão de 26.275.551 (vinte e seis milhões, duzentas e setenta e cinco mil, quinhentas e cinquenta e uma) a 28.314.428 (vinte e oito milhões, trezentas e quatorze mil, quatrocentas e vinte e oito) novas ações ordinárias, com possibilidade de homologação parcial (“Aumento de Capital”). O Aumento de Capital será realizado mediante a subscrição particular de novas ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, nos termos do Artigo 170 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”).
Aumento de Capital. No caso de aumento de capital da Companhia, deverá ser sempre observado o disposto no § 1º do Artigo 170 da Lei das Sociedades Anônimas, de forma que o Investidor tenha sempre o direito de acompanhar qualquer aumento de capital a ser proposto pelos Acionistas.
Aumento de Capital. Resultado do Exercício Constituição/Reversão de Reservas
Aumento de Capital. Para efetivar a Incorporação de Ações, a JFE aumentará seu capital no valor de R$ 6.949.524,86 (seis milhões, novecentos e quarenta e nove mil quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), mediante a emissão de 1.800.000 ações ordinárias, todas nominativas escriturais e sem valor nominal, ao preço de emissão total igual ao do aumento de capital, que nos termos dos artigos 227, § 2º e 252, § 2º da LSA serão subscritas pela administração da IPP, por ordem e conta de seus acionistas e integralizadas mediante a versão de ações representativas de 75% do capital social da totalidade das ações de emissão da IPP
Aumento de Capital. 3.2.8.1 - Requisito para aumento do capital
Aumento de Capital. Aumento de Capital: A Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 14 de novembro de 2019 aprovou, por maioria, o aumento de capital social da Companhia, por subscrição privada, no montante de até R$ 9.987.786.560,33 (nove bilhões, novecentos e oitenta e sete milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais e trinta e três centavos), mediante a emissão de novas ações ordinárias, pelo preço unitário de R$ 35,72 (trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), e de novas ações preferenciais classe "B", pelo preço unitário de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos), todas novas ações escriturais e sem valor nominal, nos termos dos artigos 170 e 171 da Lei 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações, sendo que o montante mínimo de R$ 4.054.016.419,37 (quatro bilhões, cinquenta e quatro milhões, dezesseis mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e sete centavos), será subscrito e integralizado pelo acionista controlador, União Federal, mediante a capitalização de créditos detidos contra a Companhia decorrentes de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital ("AFACs") ("Aumento de Capital").

Related to Aumento de Capital

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.