ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Cláusulas Exemplificativas

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Poderão ser decididos nessa Assembleia, por proposta do GRUPO ou da ADMINISTRADORA, os seguintes assuntos:
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Xxxxx assembléia poderão ser decidi- dos, por proposta do GRUPO DE CONSÓRCIOS ou da ADMINISTRADORA, os seguintes assuntos:
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE PARTE DA RESERVA ESTATUTÁRIA PARA MARGEM OPERACIONAL - Aumento do capital autorizado - Alteração dos artigos 7º e 8º do Estatuto Social
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Estão convocados os acionistas da ENERGÉTICA CORUMBÁ III S.A., para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na Sede da Energética Corumbá III S.A., no SIA Trecho 3/4, Lotes 625/695, Bloco “A”, Sala 204, Guará/DF, no dia 03 de outubro de 2013, em primeira chamada às dez horas e trinta minutos e em segunda chamada às onze horas, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Alteração dos artigos 18 e 26 do Estatuto Social para aumento do número de membros do Conselho de Administração, exclusão da obrigatoriedade de os conselheiros serem acionistas da companhia e modificação das matérias a serem submetidas ao quorum de deliberação por unanimidade dos conselheiros, respectivamente; 2) Alteração do artigo 17 do Estatuto Social para permitir que a Assembleia Geral possa estabelecer o montante de remuneração dos membros do Conselho de administração e da Diretoria de forma global ou individual; 3) Fixação da remuneração dos membros do Conselho de Administração; 4) Eleição dos membros do Conselho de Administração para o triênio 2013-2016 e designação do Presidente;
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Estão convocados os acionistas da ENERGÉTICA CORUMBÁ III S.A., para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na Sede da Energética Corumbá III S.A., no SIA Trecho 3/4, Lotes 625/695, Bloco “A”, Sala 204, Guará/DF, no dia 03 de outubro de 2013, em primeira chamada às 12 horas e em segunda chamada às doze horas e trinta minutos, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Aplicação das penalidades à ENERG e STRATA, previstas no Acordo de Acionistas, em função do inadimplemento na integralização de parte do Capital Subscrito, conforme tratado na 29ª Assembleia Geral Extraordinária de 18 de abril de 2013; 2) Outros assuntos de interesse da Companhia.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Cláusula Décima Quinta
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Substituição/Nomeação do liquidante da sociedade; Outros assuntos de interesse da Sociedade Maceió - AL, 09 de maio de 2022. ANTONIO TENÓRIO CAVALCANTE NETO O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo Administrativo nº E:05101.0000006470/2022, RESOLVE anular o dis- posto na Portaria Nº568/2022, de 29/04/2022, que resolveu conceder férias de 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, ao servidor CLECIO JOSE SANTOS, matrícula nº 18243-5. Esta portaria entre em vigor na data da sua publi- cação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/ AL, 09 de maio de 2022. (contratação de empresa especializada no ramo de manutenção e conserto de auto- móveis), visto que os pressupostos legais estão presentes. O valor total da presente contratação será R$16.715,00 (dezesseis mil, setecentos e quinze reais). Publique-se. Em, 06 de maio de 2022.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Ficam os Senhores Acionistas da Norte Energia S.A. ("Com- panhia") convocados para se reunirem em Assembleia Geral Ex- traordinária no dia 10 de outubro de 2016, às 10h30min, na sede da Companhia, localizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no Setor Comercial Norte, Quadra 4, nº 100, bloco B, sala 1004, Centro Empresarial Varig, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. A lei somente especifica o objeto da assembleia-geral ordinária. A assembleia-geral extraordinária tem objeto residual e pode ou não ser instalada, a critério da sociedade. É possível a convocação conjunta das duas assembleias (ordinária e extraordinária) com instrumentalização em uma única ata. A assembleia extraordinária para reforma do estatuto somente pode ser instalada em primeira convocação com a presença mínima de dois terços dos acionistas com direito a voto. Em segunda convocação vale qualquer número.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Em cumprimento ao Art. 124 da Lei nº 6.404/76 e, usando da prerrogativa de que trata os Artigos 21, inciso II; 45, inciso VII, do Estatuto Social, a Presidente do Conselho de Administração da Sociedade, no uso de suas disposições legais e estatutárias, convoca os acionistas da AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S/A, CNPJ: 03.058.464/0001-47, para a reunião da 55ª (quinquagésima quinta) Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na sede social desta DESENVOLVE RORAIMA, localizada na Av. Major Xxxxxxxx, nº 1335 – Centro, nesta cidade, no dia 25 de novembro de 2021, às 09h00min, com a seguinte “ordem do dia”: