Instrução CVM 555 definição

Instrução CVM 555 a Instrução nº 555, de 17 de dezembro de 2014, e eventuais alterações posteriores;
Instrução CVM 555. É a Instrução da CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada.
Instrução CVM 555. Instrução nº 555, editada pela CVM em 17 de dezembro de 2014, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.

Examples of Instrução CVM 555 in a sentence

  • As instituições intermediárias de operações no mercado secundário serão responsáveis por atestar que a qualificação dos investidores nos termos da Instrução CVM 555, e da Resolução CVM 30.

  • Dessa forma, relativamente a outros fundos de investimento constituídos nos termos da Instrução CVM 555, os Cotistas poderão encontrar dificuldades em reunir os votos necessários para a aprovar a substituição do Gestor.

  • Os FI-Infra, por sua vez, aplicam mais de 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio líquido nos Ativos Incentivados, os quais são considerados ativos de crédito privado nos termos da Instrução CVM 555.

  • Eventuais custos não arcados pela Taxa de Distribuição Primária serão encargos do Fundo, observado o disposto na Instrução CVM 555.

  • A presente oferta compreende a distribuição pública primária das cotas da 5ª (quinta) emissão do Fundo (“Novas Cotas”, “Emissão” e “Oferta”, respectivamente) sob o regime de melhores esforços de colocação, conduzida de acordo com a Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), a Instrução CVM 555 e os termos e condições do Regulamento.


More Definitions of Instrução CVM 555

Instrução CVM 555. É a Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação das informações dos fundos de investimento. “Instrução CVM 578” É a Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos fundos de investimento em participações. “Instrução CVM 579” É a Instrução CVM nº 579, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis dos fundos de investimento em participações. “Investidor(es) Âncora” São quaisquer Investidores Qualificados ou profissionais que subscrevam, em seu investimento inicial no Fundo, o equivalente a, no mínimo, R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) cada.
Instrução CVM 555. Instrução da CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme em vigor, ou o texto normativo que vier a substitui-la.
Instrução CVM 555 a Instrução da CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, e eventuais alterações posteriores, bem como quaisquer outras que venham a substituí-la.
Instrução CVM 555. Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada; “Instrução CVM 472”: Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada; “Laudo de Avaliação”: laudo de avaliação que deverá ser elaborado por uma empresa especializada e independente, de acordo com o Anexo I à Instrução CVM 472, previamente à aquisição de imóveis, bens e direitos de uso pelo Fundo; “Lei nº 8.668/93”: Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada; “Lei nº 9.779/99”: Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada;
Instrução CVM 555 significa a Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro
Instrução CVM 555. Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada; “Instrumento de Constituição”: “Instrumento Particular de Constituição do BPGB-001 Fundo de Investimento Imobiliário – FII, o qual aprovou a Primeira Emissão de Cotas do Fundo, bem como o presente Regulamento;
Instrução CVM 555. Instrução da CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada e atualmente em vigor; “Investidores” ou “Titulares dos CRI”: Significa aqueles investidores que vierem a subscrever e integralizar ou adquirir os CRI;