TEMPO À DISPOSIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

TEMPO À DISPOSIÇÃO. Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
TEMPO À DISPOSIÇÃO. Considera-se tempo de serviço efetivo o período em que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, inclusive, as hipóteses de impossibilidade de trabalho em decorrência de chuvas ou demais fenômenos climáticos e de quebra do veículo fornecido pelo empregador.
TEMPO À DISPOSIÇÃO. Visando a comodidade dos Empregados, a Empresa permitirá a marcação do ponto até 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para início de cada jornada de trabalho e até 15 (quinze) minutos após o horário previsto para término da jornada de trabalho, sem que esta marcação antecipada ou posterior do cartão ponto possa ser considerada tempo à disposição do Empregador, estabelecendo que o tempo despendido pelo Empregado no percurso entre o local de entrada na portaria da Empresa e o relógio de ponto, não sejam computados como período extraordinário.
TEMPO À DISPOSIÇÃO. A regra de remuneração no direito brasileiro é o tempo à disposição. Portanto, se contratou tem que pagar. Quem recebe por tarefa ganha o mínimo, não fica sem receber. A própria CLT, em vários pontos, remunera o tempo à disposição em algumas profissões. É o que acontece, por exemplo, com o motorista profissional, que recebe 30% a mais se ficar aguardando o descarregamento do caminhão. O mineiro é outro exemplo: também recebe pelo tempo que fica à disposição. Contudo, o trabalho intermitente contraria essa lógica, diante da falta de remuneração durante o período de inatividade.

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  • OUTRAS DISPOSIÇÕES 15.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.

  • DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

  • DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 22.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

  • DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;

  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;

  • DISPOSIÇÃO FINAL 12.1. Serão aplicadas a esta condição especial todas as disposições contidas nas condições gerais não modificadas CONDIÇÃO ESPECIAL