FORO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas
FORO CONTRATUAL. 26.1 – Fica eleito o foro da comarca do domicílio do segurado para dirimir as questões judiciais oriundas deste contrato de seguro, entre o segurado e a sociedade seguradora.
FORO CONTRATUAL. 34.1. O foro competente para nele serem dirimidas as dúvidas decorrentes deste contrato será o do domicílio do Segurado.
34.2. Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes, será válida a eleição de foro diverso do estabelecido no subitem anterior.
FORO CONTRATUAL. 29.1. Fica eleito o foro de domicílio do Segurado ou Beneficiário para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
FORO CONTRATUAL. 14.1 Os casos omissos serão resolvidos pelas Partes, ficando eleito o foro de Santos, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer questões advindas deste Instrumento. E, assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos. ANDERSON Assinado de forma POMINI:19 digital por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇:19390612888 390612888 18:35:10 -03'00' Dados: 2024.08.23 OLIVEIRA:4503068 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ DE Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇:45030685715 Dados: 2024.08.23 17:47:17 Diretor de Administração e Finanças AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. Representante Legal
FORO CONTRATUAL. As partes elegem o Foro da Comarca de [Clique aqui e digite] para dirimir qualquer dúvida sobre este instrumento. E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em [Clique aqui e digite] vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas. [Digite o LOCAL], [Digite o DIA] de [Digite o MÊS] de [Digite o ANO].
FORO CONTRATUAL. 29.1. Fica eleito o foro de domicílio do Segurado ou Beneficiário para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. OMINT SEGUROS S.A. CONDIÇÕES ESPECIAIS DO SEGURO DE PESSOAS COBERTURA DE MORTE
FORO CONTRATUAL. 14.1 - Fica eleito o foro da comarca de Juiz de Fora, MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento.
FORO CONTRATUAL. Para dirimir conflitos referentes ao presente contrato as PARTES elegem o FORO da Comarca de Santos - Estado de São Paulo, local da celebração do contrato e da sede da EMPRESA, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
FORO CONTRATUAL. 32.1. Para dirimir qualquer dúvida ou questão resultante deste seguro, entre Segurado e Seguradora, é facultado ao Segurado adesão à Cláusula Compromissória de Arbitragem, que deverá estar expressamente indicada na Proposta e nas Condições Contratuais/Especificação da Apólice.
32.2. Ao concordar com a aplicação da cláusula, referida no item 32.1., acima, o Segurado estará se comprometendo a resolver todos seus litígios com a Seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as proferidas pelo Poder Judiciário.
32.3. Cláusula Compromissória de Arbitragem – Regida pela Lei n° 9.307, de 23 de Setembro de 1996: Surgindo qualquer diferença quanto à indenização a ser paga por esta Apólice, esta deverá ser referida a um Árbitro a ser nomeado pelas partes de acordo com as disposições estabelecidas por lei. Se qualquer diferença pelo presente contrato for referida a arbitragem, o pronunciamento de uma sentença será condição prévia para qualquer direito de ação contra a Seguradora.
FORO CONTRATUAL. 19.1. Fica eleito o foro de domicílio do Segurado ou Beneficiário para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. Condições Gerais–▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Individual – Processo SUSEP n°15414.004313/2005-65 Versão 12/2021 PLANO INDIVIDUAL 15414.004313/2005-65
