Sig Cláusulas Exemplificativas

Sig. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Presidente FTVM). A Fundação TV Minas Cultural e Educativa contrata Prestação de Serviço por Tempo Determinado, de acordo com a Lei Estadual 23.750/2020 e regulamentada pelo Decreto Estadual n°48.097/2020. Contrato Técnico de TV - n°21/2022. Técnico de TV, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx. Vigência: pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 11/02/2022. Remuneração mensal para 40 (quarenta) horas semanais, R$ 1.273,00 (um mil e duzentos e setenta e três reais). As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: 2211.13.722.056.4188.0001.3.1.90.04.01 Fonte 0.10.1.
Sig. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Presidente FTVM). A Fundação TV Minas Cultural e Educativa contrata Prestação de Serviço por Tempo Determinado, de acordo com a Lei Estadual 23.750/2020 e regulamentada pelo Decreto Estadual n°48.097/2020. Contrato Técnico de TV - n°22/2022. Técnico de TV, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Vigência: pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 11/02/2022. Remuneração mensal para 40 (quarenta) horas semanais, R$ 1.273,00 (um mil e duzentos e setenta e três reais). As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: 2211.13.722.056.4188.0001.3.1.90.04.01 Fonte 0.10.1. Sig . Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Presidente FTVM). A Fundação TV Minas Cultural e Educativa contrata Prestação de Serviço por Tempo Determinado, de acordo com a Lei Estadual 23.750/2020 e regulamentada pelo Decreto Estadual n°48.097/2020. Contrato Técnico de TV - n°23/2022. Técnico de TV, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Vigência: pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 14/02/2022. Remuneração mensal para 40 (quarenta) horas semanais, R$ 1.273,00 (um mil e duzentos e setenta e três reais). As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: 2211.13.722.056.4188.0001.3.1.90.04.01 Fonte 0.10.1.
Sig. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Presidente FTVM). EXTRATO DE DOAÇÃO TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 230/2022 PROCESSO SEI Nº 1220.01.0000393/2021-92. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Coqueiral/MG. Doação gratuita de 19 (dezenove) itens, no valor total de R$ 4.355,67(quatro mil trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos). Assinam em 15/02/2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Doador e, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Donatário. cds ; apq-02810-21 ; validação de sensor eletroquímico de alta precisão para o diagnóstico sorológico e de raspado dérmico da hanseníase como point-of-care. ; xxxxxxx xxxxx xxxxxxxxx xxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 332042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 24 meses ; universidade federal de uberlândia ; R$ 71.000,00 ; APQ-01756-17 ; Termo de Rescisão Amigável ; Retifica-se o ano do Convênio publicado em 02/03/2021, pág. 45, Diário do Executivo. Onde se lê: Concessão de Taxa de Bancada Nº 5.03/2020, leia-se: Concessão de Taxa de Bancada Nº 5.03/2021. EXTRATO DE DOAÇÃO TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 546/2022 PROCESSO SEI N° 2420.01.0000190/2022-73 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE RIACHO DOS MACHADOS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 03 Caixas D’Água de 5.000 litros de polietileno. Assinam em 15/02/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx, pelo donatário. Tendo como parte interessada V.W. Empreendimentos Imobiliários S/A, a Comissão de Apreciação de Recursos – CAR, dá publicidade à decisão que DEFERIU o pedido formulado no recurso (Protocolo SEI 34471647).Oauto de infração nº 577/2019 (Protocolo SEI 5701971), datado de 18/06/2019, impôs multa no valor de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), pertinente ao descumprimento doincisoV, do Art. 5º da Lei Complementar 107 de 2009 (Processo SEI n°2430.01.0000156/2019-65). Comunicamos que a decisão será submetidaao ato de reexame da Diretoria-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região metropolitana de Belo Horizonte, conforme Art. 28, §1º , da Portaria n° 49 de 16 de outubro de 2021, e que o interessado terá o prazo de 10 dias, na forma do Art. 55, da Lei 14.184/2002,para apresentar razões que corroborem à manutenção do deferimento do recurso. Documento assinado eletrônicamente ...
Sig. Será entregue ao IGAM o SIG das Bacias dos Rios do Leste, contendo o banco de dados elaborado, funcionalidades específicas desenvolvidas e uma licença ESRI ArcGIS ArcView 10.X Single Use. Serão entregues: • Códigos-fontes; • Modelo e Dicionário de Banco de dados geográfico; • Banco de dados de geográfico no formato Personal Geodatabase; • Mapas temáticos configurados no ESRI ArcGis; Elaborado por: N° da revisão Revisado por: Aprovado por: Plano de Trabalho IGAM_LESTE_PRH- • Especificação de requisitos (composto pelos requisitos funcionais descritos como modelo de casos de uso e requisitos não funcionais) • Plano de Implantação; • Manual de treinamento e ajuda; • Pacote de instalação. Elaborado por: N° da revisão Revisado por: Aprovado por: Plano de Trabalho IGAM_LESTE_PRH-

Related to Sig

  • SIGILO 16.1. A CONTRATADA guardará sigilo sobre todos os dados e informações fornecidas pela ES GÁS, diretamente ou a quem tenha acesso indireto, acerca do objeto contratado, obrigando-se, por si, seus prepostos ou empregados, através de quaisquer intervenientes, nos fornecimentos e/ou serviços a serem realizados, a não divulgá-los nem fornecê-los a terceiros, sem autorização expressa da ES GÁS, exceto as informações solicitadas pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento de tais informações à ES GÁS.

  • BRASIL Superior Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 651.703 PR. Recorrente: Hospital Marechal Xxxxxxx Xxxxxx LTDA. Recorrido: Secretário Municipal De Finanças De Marechal Xxxxxxx Xxxxxx - PR. Relator: Ministro Xxxx Xxx. Brasília, DF, o6 nov. 2012. Diário de Justiça Eletrônico, 18 nov. 2012. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/000000000/xxxxxxxxxxx-xxxxx- no-recurso-extraordinario-rg-re-651703-pr-parana/inteiro-teor-311629263> Acesso em: nov.2020. No último dia 05 de novembro de 2020, o STF retomou o julgamento dessas ações que discutem a incidência do ISS ou do ICMS sobre o direito de uso de software, ou seja, a ADI 1945 e a ADI 5659, e o entendimento já não é o mesmo que se tinha na época. Para Xxxx Xxxxxxx, que iniciou o julgamento da 5659, incide ISS sobre os licenciamentos de softwares, independentemente de a transferência do uso ocorrer via download ou por meio de acesso à nuvem, padronizado ou por encomenda. Para ele, o simples fato de o serviço estar definido em lei complementar (LC116/2003) como tributável pelo ISS já atrairia, em tese, a incidência somente desse imposto sobre o valor total da operação e afastaria a do ICMS. Além disso, ele também fundamentou que, no caso de fornecimento de software personalizado por meio do comércio eletrônico direto, é claro a identificação de dar e fazer, então deve incidir ISS. No mesmo sentido, votaram, também, os ministros Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx e, na conclusão, o ministro Xxxxx Xxxxxxx votou pelo afastamento da incidência do ICMS sobre o licenciamento e a cessão de direito de uso de software.38 A ministra Xxxxxx Xxxxx, relatora da ADI 1945, e o ministro Xxxxx Xxxxxx, mantiveram seu entendimento ao votarem em ambas as ações. No entendimento deles, programas de computador só não são considerados mercadoria quando se contrata o serviço para desenvolvê-los. Quando a criação intelectual é produzida em série e há atividade mercantil, deve incidir o ICMS, e não o ISS. O ministro Xxxxxx Xxxxxx divergiu em parte, ao admitir a incidência do ISS sobre os softwares desenvolvidos de forma personalizada e do ICMS sobre os softwares padronizados, comercializados em escala industrial e massificada, retomando o entendimento que já havia sido exarado em 1998, no RE 176.626-3, conforme já exposto antes. Em fevereiro de 2021, o STF continuou o julgamento iniciado em novembro de 2020, e, após o voto vencido do ministro Xxxxx Xxxxxxx, restou consolidado entendimento externado pelo voto do ministro relator Xxxx Xxxxxxxx de forma a reconhecer a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e não ICMS, tanto para os softwares 38 SUSPENSO julgamento de ações que discutem a incidência do ISS ou do ICMS sobre o direito de uso de software. Portal STF, nov. 2020. Disponível em: <xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxXxxxxxxXxxxxxx.xxx?xxXxxxxxxx=000000&xxx=> Acesso em : out. 2020. padronizados quanto para aqueles produzidos por encomenda.

  • BIBLIOGRAFIA ANUSAVICE, K. J.; XXXX, X.; XXXXX, H. X. Xxxxxxxx: Materiais Dentários. 12ª ed. Rio de Janeiro: ELSEVIER, 2013. XXXXXXXXX, X. X, XXXXXXXX XX., S. et al. Odontologia Restauradora: Fundamentos e Possibilidades. 2ª ed. [Reimpr.] São Paulo: Santos Livraria e Editora, 2017. XXXXXXXXX, X. X, XXXXXXXX XX., S. et al. Odontologia Restauradora: Fundamentos e Técnica. 1ª ed. [S.l.]: Editora Santos, 2010. XXX, X. X. Fundamentos da Cor. Seleção e Comunicação da Cor em Odontologia Estética. 2ª ed. Quintessence, 2012. XXXXXXXXX, X. X. et al. Dentística: Saúde e Estética. 2ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2007. . Restaurações Estéticas: Compósitos, Cerâmicas e Implantes. 1ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2005. DELLA BONA, A. Adesão às Cerâmicas: Evidências Científicas para Uso Clínico. 1ª ed. [S.l.]: Ar- tes Médicas, 2009. FEJERSKOV, O.; XXXXX, X.; XXXX, X. Cárie Dentária: Fisiopatologia e Tratamento. 3ª ed. São Paulo. Editora Santos, 2017. XXXXXXXX, Xxxxx. Reabilitação Estética em Prótese Fixa: Análise Estética. 1ª ed. [S.1.]: Quintessence, 2006. v. 1. XXXXXX, X. TIPS: dicas em odontologia estética. Artes Médicas, 2011. XXXX, X.; XXXXXXXXX, D. A. Materiais Dentários restauradores diretos: dos fundamentos à aplicação clínica. 2ª ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2021.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • DO SIGILO Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da PRODABEL, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.