SIGILO Cláusulas Exemplificativas
SIGILO. 16.1. A CONTRATADA guardará sigilo sobre todos os dados e informações fornecidas pela ES GÁS, diretamente ou a quem tenha acesso indireto, acerca do objeto contratado, obrigando-se, por si, seus prepostos ou empregados, através de quaisquer intervenientes, nos fornecimentos e/ou serviços a serem realizados, a não divulgá-los nem fornecê-los a terceiros, sem autorização expressa da ES GÁS, exceto as informações solicitadas pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento de tais informações à ES GÁS.
SIGILO. À CONTRATADA é vedado revelar qualquer informação confidencial relativa aos serviços, Contrato, negócios ou operações da CONTRATANTE, salvo com o consentimento prévio e expresso desta.
SIGILO. 14.1. As Partes obrigam-se, durante a execução deste Contrato, e pelo prazo de 20 (vinte) anos contados a partir do seu encerramento, a manter sob sigilo todas as informações ou dados expressamente identificados como confidenciais que forem transmitidas entre si, visando a execução do objeto contratual, e obtidas durante a execução do Contrato nas dependências da PETROBRAS e da [NOME DA ARRENDATÁRIA], ou delas originárias.
14.1.1. As Partes, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, representantes, prepostos e comissários, a qualquer título, e comitentes.
14.2. São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que cada Parte tenha acesso, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.
14.3. Quaisquer informações obtidas pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] durante a execução contratual nas dependências da PETROBRAS ou delas originárias, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula Décima Quarta, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.
14.4. O prazo previsto no item 14.1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para as Partes, que deverão ser mantidos sob sigilo, pela outra Parte, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa da respectiva Parte, conforme for o caso.
14.5. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará em:
(i) qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos, de acordo com a
SIGILO. 5.1. A Google está obrigada a manter sigilo absoluto em relação aos dados e informações obtidas de qualquer forma ou fornecidas pela PRODAM ou pelo Cliente, e não divulgará, copiará, fornecerá, nem mencionará as referidas informações a terceiros, bem como a qualquer pessoa direta ou indiretamente relacionada à Google durante a vigência deste acordo e após seu término por 20 (vinte) anos, uma vez que tais informações pertencem exclusivamente à PRODAM/Cliente.
SIGILO. A CONTRATADA e a CONTRATANTE comprometer-se-ão a: - não utilizar a marca SEBRAE/AP ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE/AP para seus produtos e seus programas, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este Contrato, em ações desenvolvidas pela CONTRATADA fora do âmbito de atuação deste Instrumento; - tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação seja por omissão, a qualquer terceiro; - só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste Contrato que envolva o nome do SEBRAE/AP mediante sua prévia e expressa autorização; e - manter irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência deste Contrato, sobretudo quanto à estratégia de atuação do SEBRAE/AP.
SIGILO. Os profissionais da licitante vencedora deverão comprometer-se a manter absoluto sigilo sobre todos os elementos e documentos dos quais fizerem uso durante a realização dos trabalhos. As questões pertinentes a patentes, bem como conhecimento tecnológico e segredo industrial que eventualmente passam pela apreciação dos profissionais envolvidos no processo de desenvolvimento dos serviços serão consideradas com a mesma importância e discrição que os dados econômicos, societários e financeiros analisados em razão da prestação dos serviços em questão.
SIGILO. 1. Os Contraentes obrigam-se a garantir o sigilo quanto a informação diretamente relacionada com o objeto do presente contrato, bem como tomar todas as medidas necessárias para que os seus funcionários e agentes se vinculem a igual obrigação, quanto ao conhecimento específico dos sistemas de informação e do negócio da AT que venham a ter acesso no âmbito dos trabalhos em que estão envolvidos.
2. Os Contraentes tratarão como confidencial toda a informação por eles acedida ou devidamente identificada como tal que, pela natureza das circunstâncias que rodeiam a sua divulgação, deva, em boa fé, ser considerada como confidencial.
3. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como confidencial, independentemente da sua identificação como tal, toda a informação a que o adjudicatário tenha acesso relacionada com sistemas de segurança para proteção de informação, sistemas informáticos, sistemas de informação, instalações, métodos de trabalhos e core business da AT.
4. Carece de consentimento prévio, através da AT:
a) A divulgação pelo adjudicatário de qualquer informação, sob qualquer forma, relacionada com o presente projeto ou com qualquer outro de que venha a ter conhecimento em virtude de ser prestadora de serviços da AT;
SIGILO. 14.1. As Partes obrigam-se, durante a execução deste Contrato, e pelo prazo de 3 (três) anos contados a partir do seu encerramento, a manter sob sigilo todas as informações ou dados expressamente identificados como confidenciais que forem transmitidas entre si, visando a execução do objeto contratual, e obtidas durante a execução do Contrato nas dependências da PETROBRAS e da [NOME DA ARRENDATÁRIA], ou delas originárias.
14.1.1. As Partes, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, representantes, prepostos e comissários, a qualquer título, e comitentes.
14.2. São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que cada Parte tenha acesso, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.
14.3. Quaisquer informações obtidas pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] durante a execução contratual nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula Décima Quarta, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.
14.4. O prazo previsto no item 14.1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para as Partes, que deverão ser mantidos sob sigilo, pela outra Parte, desde que referidas informações e dados estejam expressamente identificados como confidenciais, pelo prazo de 10 (dez) anos, salvo autorização expressa da respectiva Parte, conforme for o caso.
14.5. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará em:
(i) qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos, de acordo com a
(ii) na adoção dos remédios jurídicos e sanções cabíveis por força da Lei nº 9.279/96, seus anexos e demais normas pertinentes; e
(iii) aplicação de multa compensatória no montante de 10% (dez por cento) do Valor Estimado do Contrato, previsto na cláusula 8.1 deste Contrato, independentemente da indenização que trata a alínea "i", desta cláusula 14.5, se vigente o Contrato.
14.6. Somente serão motivos de exceção legítimos à obrigatoriedade de sigilo a ocorrência das seguintes hipóteses:
(i) se a informação já era comprovadamente conhecida anteriormente às tratativas do presente Contrato;
(ii) se houve prévia e expressa anuência da Parte titular da informação, mediante autorização da maior autoridade do órgão responsável pelo Contrato, quanto à liberação ...
SIGILO. 18.1 A CONTRATADA se obriga, inclusive em nome de seus sócios, cooperados, funcionários, empregados, prepostos, ou prestadores de serviços, observado o disposto na cláusula 13.1, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre todas e quaisquer informações a que tiver acesso em razão do Contrato, sejam escritas ou não, independentemente da necessidade de identificação de sua natureza como “confidencial”, além de preservar todos os documentos entregues pela CONTRATANTE, ou que a tenha acesso em razão da execução do Contrato, tratando todos os dados, documentos e quaisquer outras informações recebidas de forma estritamente confidencial, respondendo pelo mau uso, perda, extravio ou inutilização. Todos os dados, documentos e informações fornecidos pela CONTRATANTE deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos no Contrato, sendo que, em caso de término do Contrato por qualquer motivo, a CONTRATADA compromete-se a devolver ou destruir todos e quaisquer materiais e conteúdos fornecidos a ela, ao exclusivo critério da CONTRATANTE.
18.2 Para os fins do presente Contrato, consideram-se “Informações Confidenciais” todas e quaisquer informações e dados, técnicos, comerciais ou de outra natureza, pertencentes a determinada Parte (“Parte Divulgadora”), ou relativos a ela, suas atividades, serviços, funcionários, fornecedores, colaboradores, tecnologias, e divulgados à outra Parte (“Parte Receptora”), seja verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio, antes ou depois da assinatura deste instrumento, em razão da negociação ou da execução do ora acordado. Ficam excluídas desta definição as informações que, comprovadamente: (i) já eram de conhecimento da Parte Receptora antes de sua divulgação; (ii) sejam de domínio público, ou tenham caído em domínio público, por meios outros que não a divulgação pela Parte Receptora; ou (iii) tenham sido obtidas de boa-fé de terceiro que não tenha dever de confidencialidade perante a Parte Divulgadora. A realização de cópias, físicas ou virtuais pela Parte Receptora estará condicionada à expressa autorização da Parte Divulgadora.
18.3 Durante a vigência deste instrumento e pelo período adicional de 5 (cinco) anos contados o seu término, independentemente do motivo, cada Parte se compromete a manter em estrito sigilo as Informações Confidenciais da outra Parte e a não as utilizar, direta ou indiretamente, por si, suas Afiliadas ou Interpostas Pessoas, para quaisquer propósitos que não a execução do ora acord...
SIGILO. Este documento e qualquer material transmitido em conexão com ele contêm informações confidenciais da Compradora, suas subsidiárias ou afiliadas e tais informações não devem ser usadas pela Fornecedora para qualquer finalidade exceto para aquela que motivou o compartilhamento da informação entre as partes. As informações serão mantidas em sigilo e não serão reveladas a terceiros sem o consentimento por escrito da Compradora. A Fornecedora firmará contrato de confidencialidade e não-revelação, caso seja exigido pela Compradora.
