Serviços contínuos Cláusulas Exemplificativas

Serviços contínuos. É aquele de natureza permanente, mesmo os que em determinados períodos sejam realizados por prestadores de serviço diferentes.
Serviços contínuos. 3.1.1 A prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência, refere-se às atividades necessárias para a manutenção corretiva e preventiva, visando à conservação da estrutura física das edificações e instalações integrantes da Rede Estadual de Hemocentros – REDE HEMO;
Serviços contínuos. Os serviços de natureza contínua são considerados serviços auxiliares e necessários à Administração Pública que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de suas atividades e cuja duração da contratação deva se estender por mais de um exercício financeiro. Portanto, são contratos que possuem a peculiaridade de poderem ser prorrogados por mais de um exercício, de acordo com o que preceitua o art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 21/06/93, desde que estabelecida esta condição no edital e no contrato e comprovado que a prorrogação será mais vantajosa para Administração do que realizar novo procedimento licitatório. São exemplos de serviços contínuos: limpeza e conservação, vigilância e manutenção de elevadores. A Lei nº 8.666/93, em seu art. 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, que deverá ser especialmente e formalmente designado. Nesse caso, sugere-se que a designação formal de gestores e, se necessário fiscais, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos por parte da contratante.
Serviços contínuos. Os serviços de natureza contínua são considerados serviços auxiliares e necessários à Administração Pública que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de suas atividades e cuja duração da contratação deva se estender por mais de um exercício financeiro. Portanto, são contratos que possuem a peculiaridade de poderem ser prorrogados por mais de um exercício, de acordo com o que preceitua o art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 21/06/93, desde que estabelecida esta condição no edital e no contrato e comprovado que a prorrogação será mais vantajosa para Administração do que realizar novo procedimento licitatório. Nesse caso, cada órgão ou entidade do poder público deve definir quais são seus serviços contínuos de acordo com sua estrutura e organização, pois, o que é considerado contínuo para um pode não se aplicar para outro. São exemplos de serviços contínuos: vigilância, limpeza e conservação, manutenção de elevadores.
Serviços contínuos constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores (é importante para o cumprimento das obrigações da empresa).

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  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,

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