EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES. A CONTRATADA, na época da execução dos serviços, deverá dispor de edificações complementares, providas inclusive de ferramentas, estoque de componentes e peças de forma a garantir a regularidade e a manutenção dos veículos e equipamentos. Deverá, igualmente, dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículos e equipamentos em vias públicas, quando não estiverem em serviço. A CONTRATADA deverá manter suas edificações, correndo por sua conta as despesas necessárias para tanto. A CONTRATADA deverá no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, após a assinatura do contrato, apresentar junto a Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano e Defesa Civil do município, para aprovação, o layout das instalações físicas contendo planta de locação e situação, planta com as edificações, área total do terreno e área construída, detalhamento dos compartimentos com as suas respectivas atividades e indicativo da área de cada compartimento.
EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES a) A Contratada deverá manter as edificações e instalações da unidade de transbordo que lhe será cedida em caráter precário pelo Município, correndo por sua conta as despesas necessárias para o adequado funcionamento e manutenção;
EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES. 6. A CONTRATADA DEVERÁ DISPOR, NO MÍNIMO, DAS SEGUINTES INSTALAÇÕES FIXAS, DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ: ALMOXARIFADO, REFEITÓRIO, INSTALAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES ADEQUADAS PARA GARANTIR A REGULARIDADE E A EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS.
EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES. 30.1. A CONTRATADA, na época da execução do serviço, deverá dispor de imóvel localizado no Município de Cordeiro, dotado de garagem para veículos, galpão de manutenção, vestiário de funcionários, almoxarifado de peças e demais salas de administração, de forma a poder garantir a regularidade de todas as atividades inerentes ao correto gerenciamento dos serviços (atividades administrativas, operacionais).
EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES. 21.1.3.1 A Contratada, na época da execução do serviço, deverá dispor de edificações e de instalações adequadas para garantir a regularidade e a eficiência dos serviços dentro das normas legais exigíveis;
EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES. A Contratada, na época da execução dos serviços, deverá dispor de edificações e de instalações compatíveis com o objeto contratual, composta das seguintes instalações fixas: • Área Administrativa e de Apoio, contemplando espaços completos e adequados ao número de empregados, como vestiários, refeitório, salas de treinamento, escritórios dentre outros, seguindo rigorosamente os critérios estabelecidos pela Legislação Trabalhista vigente, quanto à segurança, salubridade e conforto dos trabalhadores; • Oficina para manutenção e limpeza dos veículos e equipamentos, seguindo rigorosamente as exigências da Legislação vigente quanto às normas de proteção ao meio ambiente; • Almoxarifado e adendos, providos de ferramentas, estoque de componentes e peças. A Contratada deverá manter suas edificações e instalações, correndo por sua conta as despesas necessárias para o adequado funcionamento. A garagem, as instalações complementares e os escritórios deverão ser situados em área do Município de CONTAGEM.
EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES. A Contratada deverá manter as edificações e instalações da unidade de transbordo que lhe foram cedidas em caráter precário pelo Município, correndo por sua conta as despesas necessárias para o adequado funcionamento e manutenção. Ao término contratual essas instalações deverão ser revertidas à Prefeitura em perfeitas condições de operação, admitido os desgastes naturais pelo seu uso.

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  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

  • DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Cláusula 79.ª

  • INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 7.6.1. MONTAGEM E MATERIAL DO QUADRO DA CENTRAL As portas serão fixadas à caixa, através de dobradiças e serão providas de fecho rápido. O quadro será fornecido com 1 (uma) via do desenho certificado do diagrama unifilar e esquemas funcionais, colocados em porta-desenho, instalados internamente ao quadro. Deverá ser fornecido também o desenho certificado do diagrama de fiação. O quadro terá placa de identificação do painel, aplicada sobre a face anterior do mesmo. Obedecerá a característica construtiva, conforme NEMA 1-A (uso geral e com gaxeta) e mais as descritas a seguir: - O quadro será de chapa de aço NR. 14 USG, com dobras adequadas para garantir sua rigidez. O quadro deverá possuir um tratamento de chapa à base de: - jateamento ao metal branco - fosfatização com duas demãos de primer antiferruginoso - pintado com tinta esmalte, cinza-claro ANSI-70, em estufa com camada de 70 micra O dobramento das chapas deverá ser feito a frio, mediante processo de estampagem. Os encostos dos batentes deverão ser garantidos pelo fornecedor por um período mínimo de 2(dois) anos. Durante esse período, estarão a cargo do fornecedor toda e qualquer correção de eventuais defeitos, causados por má qualidade ou aplicação incorreta dos materiais constituintes do quadro. Os barramentos serão de cobre eletrolítico, dimensionado para corrente nominal, indicada nos documentos do projeto. Serão trifásicos, com neutro, pintados com tinta isolante, nas cores padronizadas pela ABNT. O dimensionamento das barras deverá ser considerado como se o barramento fosse de barras lisas e sem pintura. O barramento deverá ser dimensionado também para os esforços eletromecânicos, decorrentes de curto-circuito. As junções do barramento principal deverão ser feitas com parafusos passantes, sendo os pontos de contato previamente prateados. As proteções para distribuição dos alimentadores deverão ser do tipo classe 600v, corrente alternada. A capacidade de ruptura mínima dos disjuntores e seccionadores deverão ser conforme corrente de curto-circuito. Estão previstos a uniformização dos tipos de disjuntores, com fornecimento de um só fabricante.

  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:

  • ALTERAÇÃO SUBJETIVA 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.