DAS INFRAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS INFRAÇÕES. Artigo 8° - As condutas consideradas infrações passíveis de serem sancionadas são:
DAS INFRAÇÕES. 78) Os responsáveis pelas infrações estão sujeitos à sanção pecuniária previstas no Artigo 79.
DAS INFRAÇÕES. Art. 57. Observadas as disposições desta Lei e outras normas pertinentes, as seguintes ocorrências constituem infrações de postura dos usuários efetivos ou potenciais dos serviços:
DAS INFRAÇÕES. Às infrações cometidas por falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Instrumento Coletivo, serão aplicadas as penalidades previstas nesta CCT, em favor da parte prejudicada.
DAS INFRAÇÕES. 7.1 Em caso de infração de qualquer clausula deste contrato fica estipulado à multa equivalente a 2% do valor global do contrato, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, com a faculdade para a parte inocente de considerar simultaneamente rescindida a locação, independente de qualquer notificação.
DAS INFRAÇÕES. Art. 121º - A inobservância de qualquer dispositivo do presente Regulamento sujeitará o infrator a intimações, autuações e penalidades.
DAS INFRAÇÕES. Além das situações previstas expressamente n. Lei 8.666/93 e no Instrumento de Termo de Permissão, a PERMISSIONÁRIA ao cometer as infrações a seguir relacionadas, ficará, por igual, sujeita às penalidades estabelecidas pela PERMITENTE:
DAS INFRAÇÕES. As infrações ao disposto neste Acordo Coletivo de Trabalho, serão punidas com multa de 50% correspondente ao valor do salário do salário mínimo por empregado atingido, e por cláusula infringida, revertendo seu valor em benefício das partes prejudicadas, ou seja, 70% (setenta por cento) para o empregado e 30% (trinta por cento) para o Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo, sem prejuízo do pagamento ao empregado de todas as horas laboradas, na forma de horas extras com adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal, inclusive com todos os reflexos legais incidentes.
DAS INFRAÇÕES. Art. 90. Consideram-se infrações, para os efeitos deste regulamento:
DAS INFRAÇÕES. Art. 63. As infrações disciplinares atribuídas ao professor substituto, nos termos desta Portaria, serão apuradas mediante procedimento disciplinar, pela Corregedoria da Educação.