Common use of RESPONSABILIDADES Clause in Contracts

RESPONSABILIDADES. A operadora de turismo responsável, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda., declara que atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos, ou de força maior, ou seja, greves, distúrbios, quarentenas, guerras, ações terroristas, fechamento de fronteiras, fenômenos naturais (terremotos, furacões, enchentes, avalanches, etc.), modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre as quais não possui poder de previsão ou controle. Limita-se a responsabilidade da Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda em dar a devida assistência e/ou orientação para a melhor condução dos passageiros durante o fato ocorrido, cabendo ao cliente os ônus originados desta situação não prevista. A Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda declina toda a responsabilidade por atrasos, adiantamentos ou anulações que se produzam por parte das Companhias Aéreas e das Empresas Transportadoras, sendo que os gastos que se originarem, são a princípio a cargo dos senhores passageiros, devendo a estes pleitear o reembolso, quando de direito. As Cias. Aéreas que intervém nestas viagens/ peregrinações, não são consideradas como responsáveis de qualquer ato, omissão ou irregularidades que possam produzir-se durante o tempo em que os passageiros não estejam à bordo de suas aeronaves ou durante os traslados efetuados pelas mesmas. O bilhete de passagem constituirá o único compromisso entre a Cia. Aérea e o comprador destas viagens/ peregrinações e/ou passageiros. Quando o transporte se efetuar em veículos próprios e alugados pelo Operador, em caso de acidente, qualquer que seja o País onde ocorra, os clientes ficam sujeitos expressamente à legislação em matéria de acidentes do País em que o veículo esteja matriculado, renunciando taxativamente a qualquer outro direito que possa corresponder- lhe, em virtude do qual, as indenizações serão pagas aos interessados, beneficiários, ou seus representantes legais no país de matrícula do veículo e precisamente na moeda legal do mesmo. O pagamento das possíveis indenizações em caso de acidentes, corresponde unicamente às companhias de seguros, excluindo-se qualquer responsabilidade de terceiro, tais como, Cias. Aéreas, Marítimas, Operadores, Promotores, etc. O presente programa de viagem/ peregrinação será executado em atendimento: às * Condições Específicas ou Descritas no Programa " ora estabelecidas; - às * Condições Gerais ", estabelecidas pela Deliberação Normativa no. 161 (09/08/85) da EMBRATUR e que se encontram à disposição do participante na sede da agência operadora, regulamentando os direitos e deveres recíprocos das partes, suas responsabilidades e os casos de alterações ou cancelamento do programa, por iniciativa das contratantes.

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Samples: Contrato De Viagem, Contrato De Viagem

RESPONSABILIDADES. A operadora O “TÔ PERTINHO” não se responsabiliza por eventuais danos causados aos seus USUÁRIO / CLIENTE / POTENCIAL COMPRADOR e ou COLABORADOR / ANUNCIADO / POTENCIAL VENDEDOR por defeitos ou vícios relativos exclusivamente à prestação do seu serviço de turismo responsávelhospedagem e veiculação de anúncios nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda., declara desde que atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, declinando a sua responsabilidade o “TÔ PERTINHO” tenha dado causa aos referidos defeitos ou vícios. O “TÔ PERTINHO” não se responsabiliza por todo e qualquer problema, perdas vícios ou danos, resultantes de casos fortuitos, ou de força maior, ou seja, greves, distúrbios, quarentenas, guerras, ações terroristas, fechamento de fronteiras, fenômenos naturais (terremotos, furacões, enchentes, avalanches, etc.), modificações, atrasos defeitos técnicos e/ou cancelamento operacionais oriundos do sistema do USUÁRIO / CLIENTE / POTENCIAL COMPRADOR ou de trajetos aéreos devido terceiros. O “TÔ PERTINHO” não é o proprietário dos serviços e nem possui vínculos correlatos aos COLABORADORES / ANUNCIADOS / POTENCIAIS VENDEDORES anunciados pela plataforma, não guarda a motivos técnicosposse desses itens e não realiza as ofertas de venda, mecânicos tampouco intervém na prestação dos serviços anunciados na plataforma ou no aplicativo. O “TÔ PERTINHO” não se responsabiliza, por conseguinte, pela existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade dos serviços/profissionais oferecidos, adquiridos ou alienados pelos COLABORADORES / ANUNCIADOS / POTENCIAIS VENDEDORES, assim como pela capacidade para contratar dos Usuários ou pela veracidade dos dados pessoais inseridos em seus cadastros. O “TÔ PERTINHO” não outorga garantia por vícios ocultos ou aparentes nas negociações entre o USUÁRIO / CLIENTE / POTENCIAL COMPRADOR e o COLABORADOR / ANUNCIADO / POTENCIAL VENDEDOR. Cada CLIENTE / POTENCIAL COMPRADOR reconhece e aceita ao realizar negociações com o COLABORADOR / ANUNCIADO / POTENCIAL VENDEDOR por sua conta e risco, reconhecendo o “TÔ PERTINHO” como mero fornecedor de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncios de serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso o “TÔ PERTINHO” será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou meteorológicos, sobre as quais prejuízo que possa sofrer devido às negociações realizadas ou não possui poder de previsão ou controle. Limita-se a responsabilidade realizadas por meio dos sites decorrentes da Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda em dar a devida assistência e/ou orientação para a melhor condução dos passageiros durante conduta entre o fato ocorrido, cabendo ao cliente os ônus originados desta situação não prevista. A Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda declina toda a responsabilidade por atrasos, adiantamentos ou anulações que se produzam por parte das Companhias Aéreas e das Empresas Transportadoras, sendo que os gastos que se originarem, são a princípio a cargo dos senhores passageiros, devendo a estes pleitear o reembolso, quando de direito. As Cias. Aéreas que intervém nestas viagens/ peregrinações, não são consideradas como responsáveis de qualquer ato, omissão ou irregularidades que possam produzir-se durante o tempo em que os passageiros não estejam à bordo de suas aeronaves ou durante os traslados efetuados pelas mesmas. O bilhete de passagem constituirá o único compromisso entre a Cia. Aérea USUÁRIO / CLIENTE / POTENCIAL COMPRADOR e o comprador destas viagens/ peregrinações eCOLABORADOR /ou passageiros. Quando o transporte se efetuar em veículos próprios e alugados pelo Operador, em caso de acidente, qualquer que seja o País onde ocorra, os clientes ficam sujeitos expressamente à legislação em matéria de acidentes do País em que o veículo esteja matriculado, renunciando taxativamente a qualquer outro direito que possa corresponder- lhe, em virtude do qual, as indenizações serão pagas aos interessados, beneficiários, ou seus representantes legais no país de matrícula do veículo e precisamente na moeda legal do mesmo. O pagamento das possíveis indenizações em caso de acidentes, corresponde unicamente às companhias de seguros, excluindo-se qualquer responsabilidade de terceiro, tais como, Cias. Aéreas, Marítimas, Operadores, Promotores, etc. O presente programa de viagem/ peregrinação será executado em atendimento: às * Condições Específicas ou Descritas no Programa " ora estabelecidas; - às * Condições Gerais ", estabelecidas pela Deliberação Normativa no. 161 (09/08/85) da EMBRATUR e que se encontram à disposição do participante na sede da agência operadora, regulamentando os direitos e deveres recíprocos das partes, suas responsabilidades e os casos de alterações ou cancelamento do programa, por iniciativa das contratantes.

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Samples: www.topertinho.com.br

RESPONSABILIDADES. NOTAS: 1. O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) será emitido após a conclusão dos exames e consulta médica, baseado nas informações do encaminhamento. O prazo para emissão do ASO está vin- culado ao tipo de exame complementar solicitado, podendo chegar a até 7 dias úteis. (VER ANEXO II – FLUXO DE EMISSÃO DE ASO). A operadora ausência de turismo responsáveldados como função, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx setor, cargo e Turismo Ltda.grupo de exposição, declara impossibilitará o atendimento, 2. Poderá haver a necessidade de realização de exames complementares solicitados pelo médico do trabalho examinador e médico responsável pelo PCMSO, não contemplados no presente Contrato. Quando necessário, estes deverão ser executados para finalização do ASO. 3. Os exames complementares constantes no PCMSO serão realizados pelo CONTRATADO, de acordo com a cobrança de valores previstos na tabela de preços vigente. Caso o médico exami- nador, no momento da consulta, identifique a necessidade de realização de outros exames com- plementares que atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviçosnão fazem parte do PCMSO, declinando o CONTRATADO deverá informar ao CONTRA- TANTE para providências quanto a sua responsabilidade por todo realização. 4. É obrigatório ter PCMSO vigente e qualquer problemaatualizado para que as consultas e exames possam ser reali- zadas. CONTRATADO: a) O CONTRATADO deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, perdas ou danosem 3 (três) vias, resultantes contendo todas as informações obrigatórias preconizadas pela NR-07, que deverá ser disponibilizado de casos fortuitos, ou de força maior, ou seja, greves, distúrbios, quarentenas, guerras, ações terroristas, fechamento de fronteiras, fenômenos naturais (terremotos, furacões, enchentes, avalanches, etc.), modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre as quais não possui poder de previsão ou controle. Limita-se a responsabilidade da Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda em dar a devida assistência e/ou orientação para a melhor condução dos passageiros durante acordo com o fato ocorrido, cabendo ao cliente os ônus originados desta situação não prevista. A Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda declina toda a responsabilidade por atrasos, adiantamentos ou anulações que se produzam por parte das Companhias Aéreas e das Empresas Transportadorassegue: I) 1ª (primeira) via permanecerá nas dependências físicas da CONTRATANTE, sendo que os gastos que se originaremà disposição da fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho. II) 2ª (segunda) via será entregue ao trabalhador, são a princípio a cargo dos senhores passageiros, devendo a estes pleitear o reembolso, quando de direitomediante recibo do mesmo aposto nas outras duas vias. As Cias. Aéreas que intervém nestas viagens/ peregrinações, não são consideradas como responsáveis de qualquer ato, omissão ou irregularidades que possam produzir-se durante o tempo em que os passageiros não estejam à bordo de suas aeronaves ou durante os traslados efetuados pelas mesmas. O bilhete de passagem constituirá o único compromisso entre a Cia. Aérea e o comprador destas viagens/ peregrinações e/ou passageiros. Quando o transporte se efetuar em veículos próprios e alugados pelo OperadorIII) 3ª (terceira) via permanecerá anexada ao prontuário médico individual do trabalhador, em caso de acidente, qualquer que seja o País onde ocorra, os clientes ficam sujeitos expressamente à legislação em matéria de acidentes arquivamento específico para este fim nas dependências físicas do País em que o veículo esteja matriculado, renunciando taxativamente CONTRATADO. b) O CONTRATADO manterá a qualquer outro direito que possa corresponder- lheguarda, em virtude do qualprontuários individuais, as indenizações serão pagas aos interessadosde todos os laudos dos exa- mes complementares e ASO realizados sob sua responsabilidade, beneficiários, ou seus representantes legais no país de matrícula do veículo e precisamente na moeda legal do mesmo. O pagamento das possíveis indenizações em caso de acidentes, corresponde unicamente às companhias de seguros, excluindo-se qualquer responsabilidade de terceiro, tais como, Cias. Aéreas, Marítimas, Operadores, Promotores, etc. O presente programa de viagem/ peregrinação será executado em atendimento: às * Condições Específicas ou Descritas no Programa " ora estabelecidas; - às * Condições Gerais ", estabelecidas pela Deliberação Normativa no. 161 (09/08/85) da EMBRATUR e que se encontram ficando à disposição do participante na sede CONTRATANTE caso haja necessidade, mediante solicitação fundamentada do médico coor- denador da agência operadoraCONTRATANTE ou solicitação judicial, regulamentando os direitos apresentando documento original e deveres recíprocos das partes, suas responsabilidades e os casos de alterações ou cancelamento do programasua có- pia, por iniciativa das contratantesescrito. O SESI não fornecerá documentos originais, disponibilizando somente cópia, quando necessário. c) Para a consulta ocupacional do PPR, o CONTRATADO realizará avaliação médica para aptidão do trabalhador em relação ao uso do respirador, utilizando questionário estruturado, informando para a empresa e trabalhador quanto a aptidão. CONTRATANTE: RESPONSABILIDADES– CONSULTAS OCUPACIONAIS REALIZADAS NAS DE- PENDÊNCIAS DO SESI OU CREDENCIADAS a) A CONTRATANTE ao encaminhar os empregados para as consultas ocupacionais (admissio- nais, demissionais, periódicos, retorno ao trabalho e mudança de função), deverá obrigatoria- mente enviar o formulário ENCAMINHAMENTO MÉDICO DE EXAMES OCUPACIONAL dispo- nibilizado pelo SESI-ES com todos os dados preenchidos e sem apresentar rasuras. Os Enca- minhamentos não poderão apresentar o nome do trabalhador de forma abreviada. b) A CONTRATANTE deverá enviar os encaminhamentos médicos com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência, observando e orientando os empregados quanto as recomendações pa- ra a realização dos exames, contidas no formulário do encaminhamento. c) A CONTRATANTE deverá solicitar aos seus trabalhadores que cheguem à unidade em que será realizado o atendimento com 30 minutos de antecedência, pois o horário agendado é para a consulta ou exame. Antes ele será atendido na CAC (Central de Atendimento ao Cliente) para cadastro e organização dos atendimentos. Para que o trabalhador seja atendido, é obrigatório estar portando documento de identificação, com foto.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Na Área De Segurança E Saúde Do Trabalho E De Promoção Da Saúde Do Serviço Social Da Indústria – Departamento Regional Do Espírito Santo

RESPONSABILIDADES. A operadora O Classificados Online Brasil se responsabiliza por eventuais danos causados aos seus Usuários por defeitos ou vícios relativos exclusivamente à prestação do seu serviço de turismo responsávelhospedagem e veiculação de anúncios nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda., declara desde que atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, declinando a sua responsabilidade o Classificados Online Brasil tenha dado causa aos referidos defeitos ou vícios. O Classificados Online Brasil não se responsabiliza por todo e qualquer problema, perdas vícios ou danos, resultantes de casos fortuitos, ou de força maior, ou seja, greves, distúrbios, quarentenas, guerras, ações terroristas, fechamento de fronteiras, fenômenos naturais (terremotos, furacões, enchentes, avalanches, etc.), modificações, atrasos defeitos técnicos e/ou cancelamento operacionais oriundos do sistema do Usuário ou de trajetos aéreos devido terceiros. O Classificados Online Brasil não é o proprietário dos produtos ou prestador dos serviços anunciados pelos Usuários nos Sites, não guarda a motivos técnicosposse desses itens e não realiza as ofertas de venda, mecânicos tampouco intervém na entrega dos produtos. O Classificados Online Brasil não se responsabiliza, por conseguinte, pela existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade dos produtos oferecidos, adquiridos ou alienados pelos Usuários, assim como pela capacidade para contratar dos Usuários ou pela veracidade dos dados pessoais por eles inseridos em seus cadastros. O Classificados Online Brasil não outorga garantia por vícios ocultos ou aparentes nas negociações entre os Usuários. Cada Usuário conhece e aceita ser o único responsável pelos produtos que anuncia ou pelas ofertas que realiza. O Classificados Online Brasil não será responsável pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos Usuários. O Xxxxxxx reconhece e aceita ao realizar negociações com outros Usuários ou terceiros o faz por sua conta e risco, reconhecendo o Classificados Online Brasil como mero fornecedor de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncios de produtos e serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso o Classificados Online Brasil será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou meteorológicosprejuízo que possa sofrer devido às negociações realizadas ou não realizadas por meio dos sites decorrentes da conduta de outros Usuários. O Classificados Online Brasil recomenda que toda negociação seja realizada com cautela e bom senso. O Xxxxxxx deverá sopesar os riscos da negociação, sobre as quais não possui poder de previsão ou controle. Limitalevando em consideração que pode estar, eventualmente, lidando com pessoas valendo-se de identidade falsa. Nos casos em que um ou mais Usuários ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou mais Usuários, todos e cada um dos Usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade o Classificados Online Brasil e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores, observado, ainda, o estipulado na cláusula 7. Os Usuários têm um prazo de 60 dias, contados a responsabilidade partir da Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda compra, para iniciar uma reclamação contra outro(s) Xxxxxxx(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site do Classificados Online Brasil. Para a hipótese em dar que um Usuário comprador inicie uma reclamação em face de um Usuário vendedor por meio do site do Classificados Online Brasil, o Classificados Online Brasil se reserva o direito de, a devida assistência e/ou orientação para a melhor condução seu exclusivo critério, alterar o motivo da reclamação realizada pelo Usuário comprador, quando verificado, por exemplo, divergências nas alegações dos passageiros durante o fato ocorridoUsuários, cabendo ao cliente os ônus originados desta situação não previstamodalidade de envio, comprovações apresentadas pelo usuário vendedor, entre outras. A Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda declina toda a responsabilidade por atrasosalteração do motivo da reclamação pelo Classificados Online Brasil importará na aplicação da medida/sanção cabível ao Usuário, adiantamentos ou anulações que se produzam por parte das Companhias Aéreas e das Empresas Transportadoras, sendo que os gastos que se originarem, são a princípio a cargo dos senhores passageiros, devendo a estes pleitear conforme o reembolso, quando de direitocaso. As Cias. Aéreas que intervém nestas viagens/ peregrinações, não são consideradas como responsáveis de qualquer ato, omissão ou irregularidades que possam produzir-se durante o tempo em que os passageiros não estejam à bordo de suas aeronaves ou durante os traslados efetuados pelas mesmas. O bilhete de passagem constituirá o único compromisso entre a Cia. Aérea e o comprador destas viagens/ peregrinações e/ou passageiros. Quando o transporte se efetuar em veículos próprios e alugados pelo Operador, em caso de acidente, qualquer que seja o País onde ocorra, os clientes ficam sujeitos expressamente à legislação em matéria de acidentes do País em Uma vez que o veículo esteja matriculadoUsuário vendedor tem a faculdade de excluir, renunciando taxativamente a qualquer outro direito perguntar ou impedir outros Usuários de fazer perguntas ou ofertas de compra em seus anúncios, O Usuário vendedor declara, expressamente, que, caso exerça tal faculdade, se responsabilizará exclusivamente por esse ato e assumirá as consequências que possa corresponder- lhedele possam advir, em virtude inclusive, ressalvando as responsabilidades decorrentes do qualart. 39, as indenizações serão pagas aos interessados, beneficiários, ou seus representantes legais no país de matrícula do veículo e precisamente na moeda legal do mesmo. O pagamento das possíveis indenizações em caso de acidentes, corresponde unicamente às companhias de seguros, excluindo-se qualquer responsabilidade de terceiro, tais como, Cias. Aéreas, Marítimas, Operadores, Promotores, etc. O presente programa de viagem/ peregrinação será executado em atendimento: às * Condições Específicas ou Descritas no Programa " ora estabelecidas; - às * Condições Gerais ", estabelecidas pela Deliberação Normativa no. 161 (09/08/85) II da EMBRATUR e que se encontram à disposição do participante na sede da agência operadora, regulamentando os direitos e deveres recíprocos das partes, suas responsabilidades e os casos de alterações ou cancelamento do programa, por iniciativa das contratanteslei n° 8.078/90.

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Samples: www.classificadosonlinebrasil.com.br

RESPONSABILIDADES. A operadora Segundo a Agência Nacional de turismo responsávelTransportes Terrestres (ANTT), Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx a re- sponsabilidade civil do transportador é tratada como objetiva e Turismo Ltda., declara que atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos, ou de força maiorculpa pre- sumida, ou seja, grevesa obrigação de inde- nizar independe de uma ação culposa do transportador, distúrbiosseus empregados ou prepostos. Assim sendo, quarentenasqualquer dano à carga caberá ao transportador fazer a indenização do prejuízo ao proprietário da mercadoria até o lim- ite do valor da mercadoria constante do conhecimento rodoviário de car- ga. Porém, guerrasexistem as excludentes de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx responsabilidade do transportador, ações terroristascujo ônus de provar tais circunstân- cias, fechamento de fronteirascabe a ele. As excludentes são: vício intrínseco do bem, fenômenos naturais (terremotosdeficiência da embalagem, furacõesmá estiva, enchentescarga e descarga da mercadoria, avalanchesse esta era por conta do embarcador, etc.), modificações, atrasos caso for- tuito e força maior e/ou cancelamento qualquer ato que seja comprovadamente praticado pelo embarcador ou destinatário que tenha dado causa ao dano. “A responsabilidade da segura- xxxx não pode e não deve se resu- mir a pagar sinistro”, salienta Xxxxx Xxxxxxx xxxxx-fundador e conselheiro do Clube Internacional de trajetos aéreos devido a motivos técnicosSeguros de Transportes (CIST). “Quando da subscrição do risco, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre as quais não possui poder de previsão ou controle. Limita-se a responsabilidade segura- dora obtiver todas as informações, terá como emitir o seguro com to- tal conhecimento de causa; por- tanto, se o sinistro estiver coberto, não tem porque discutir: paga-se!”, resume. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, diretor de Gerenciamento de Risco da Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda em dar a devida assistência e/ou orientação DHL para a melhor condução dos passageiros durante América do Sul, lembra que é importante não confundir os seguros mandatórios do Transportador, que são de Responsabilidade Civil com o fato ocorridoSeguro de Transporte Nacional, cabendo ao cliente os ônus originados desta situação não previstatambém mandatório, mas de exclu- siva responsabilidade do embarcador, proprietário da mercadoria transpor- tada, e cuja característica principal é a de cobrir qualquer tipo de dano à carga. A Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda declina toda responsabilidade de uma corre- tora envolvida no transporte de mer- cadorias é a responsabilidade por atrasos, adiantamentos ou anulações que se produzam por parte das Companhias Aéreas e das Empresas Transportadoras, sendo que os gastos que se originarem, são a princípio a cargo dos senhores passageiros, devendo a estes pleitear o reembolso, quando de direito. As Cias. Aéreas que intervém nestas viagens/ peregrinações, não são consideradas como responsáveis de qualquer ato, omissão ou irregularidades que possam produzir-se durante o tempo em que os passageiros não estejam à bordo de suas aeronaves ou durante os traslados efetuados pelas mesmas. O bilhete de passagem constituirá o único compromisso entre a Cia. Aérea e o comprador destas viagens/ peregrinações e/ou passageiros. Quando o transporte se efetuar em veículos próprios e alugados pelo Operador, em caso de acidentemesma, qualquer que seja o País seguro. Está detalhada no Código Civil, artigo 723. Em resumo, execu- tar a mediação entre a seguradora e o segurado com diligência e prudên- cia”, acentua Xxxxx Xxxxxx, vice-presi- dente de Operações da GPS Pamcary. Xxxxx Xxxxx, diretor de Transportes da Zurich Seguros reforça que um contrato de seguro é baseado em leis que regem direitos e deveres. “O in- ício dessa relação é baseada em uma análise de riscos onde ocorrao questionário contendo as informações dos riscos a serem submetidos para exame, os clientes ficam sujeitos expressamente en- viado ao segurado pelo seu corretor, deve ser a mais próxima da realidade do segurado. Segundo a lei, se o se- gurado fizer declarações inexatas ou omitir informações que possam in- fluenciar na proposta, perderá o di- reito à legislação em matéria garantia”, complementa. O corretor de acidentes do País em seguros Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, sócio-diretor da Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, acrescenta que o veículo esteja matriculadodescritivo das responsabilidades da seguradora deve ser completo, renunciando taxativamente preservando coberturas assumidas e excluídas. “A corretora deve cuidar de acompanhar o envio dos conhec- imentos de frete para garantir as co- berturas, verificar a qualquer outro direito que possa corresponder- lhe, em virtude adimplência no dia por parte do qual, as indenizações serão pagas aos interessados, beneficiários, transportador ou seus representantes legais no país de matrícula do veículo e precisamente na moeda legal do mesmo. O pagamento das possíveis indenizações em caso de acidentes, corresponde unicamente às companhias de seguros, excluindo-se qualquer responsabilidade de terceiro, tais como, Cias. Aéreas, Marítimas, Operadores, Promotores, etc. O presente programa de viagem/ peregrinação será executado em atendimento: às * Condições Específicas ou Descritas no Programa " ora estabelecidas; - às * Condições Gerais ", estabelecidas pela Deliberação Normativa no. 161 (09/08/85) da EMBRATUR e que se encontram à disposição do participante na sede da agência operadora, regulamentando os direitos e deveres recíprocos das partes, suas responsabilidades e os casos de alterações ou cancelamento do programa, por iniciativa das contratantessegurado”.

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Samples: www.guiadotrc.com.br

RESPONSABILIDADES. A operadora de turismo responsável, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Tripp On Viagens e Turismo Ltda., declara que atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos, ou de força maior, ou seja, greves, distúrbios, quarentenas, guerras, ações terroristas, fechamento de fronteiras, fenômenos naturais (terremotos, furacões, enchentes, avalanches, etc.), modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre as quais não possui poder de previsão ou controle. Limita-se a responsabilidade da Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Tripp On Viagens e Turismo Ltda em dar a devida assistência e/ou orientação para a melhor condução dos passageiros durante o fato ocorrido, cabendo ao cliente os ônus originados desta situação não prevista. A Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Tripp On Viagens e Turismo Ltda declina toda a responsabilidade por atrasos, adiantamentos ou anulações que se produzam por parte das Companhias Aéreas e das Empresas Transportadoras, sendo que os gastos que se originarem, são a princípio a cargo dos senhores passageiros, devendo a estes pleitear o reembolso, quando de direito. As Cias. Aéreas que intervém nestas viagens/ peregrinações, não são consideradas como responsáveis de qualquer ato, omissão ou irregularidades que possam produzir-se durante o tempo em que os passageiros não estejam à bordo de suas aeronaves ou durante os traslados efetuados pelas mesmas. O bilhete de passagem constituirá o único compromisso entre a Cia. Aérea e o comprador destas viagens/ peregrinações e/ou passageiros. Quando o transporte se efetuar em veículos próprios e alugados pelo Operador, em caso de acidente, qualquer que seja o País onde ocorra, os clientes ficam sujeitos expressamente à legislação em matéria de acidentes do País em que o veículo esteja matriculado, renunciando taxativamente a qualquer outro direito que possa corresponder- lhe, em virtude do qual, as indenizações serão pagas aos interessados, beneficiários, ou seus representantes legais no país de matrícula do veículo e precisamente na moeda legal do mesmo. O pagamento das possíveis indenizações em caso de acidentes, corresponde unicamente às companhias de seguros, excluindo-se qualquer responsabilidade de terceiro, tais como, Cias. Aéreas, Marítimas, Operadores, Promotores, etc. » CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE PEREGRINAÇÃO O presente programa de viagem/ peregrinação será executado em atendimento: às * Condições Específicas ou Descritas no Programa " ora estabelecidas; - às * Condições Gerais ", estabelecidas pela Deliberação Normativa no. 161 (09/08/85) da EMBRATUR e que se encontram à disposição do participante na sede da agência operadora, regulamentando os direitos e deveres recíprocos das partes, suas responsabilidades e os casos de alterações ou cancelamento do programa, por iniciativa das contratantes.

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Samples: Contrato De Viagem

RESPONSABILIDADES. A operadora de turismo responsávelCONTRATADO: a) Disponibilizar profissional especializado, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx materiais e Turismo Ltda., declara que atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos, ou de força maior, ou seja, greves, distúrbios, quarentenas, guerras, ações terroristas, fechamento de fronteiras, fenômenos naturais espaços físicos (terremotos, furacões, enchentes, avalanches, etc.caso necessário), modificaçõespara execução do serviço contratado. b) Definir a melhor forma de atendimento aos trabalhadores da empresa CONTRATANTE. Consi- derando o local de execução do serviço, atrasos e/ou cancelamento data e horários. c) Realizar reuniões prévias de trajetos aéreos devido alinhamento com a motivos técnicosCONTRATANTE para melhor definição e ajus- te do serviço a ser executado. d) Encaminhar a cobrança, mecânicos e/ou meteorológicosmensal, através de Boleto Bancário, relativa ao pagamento do serviço após a execução do mesmo, na forma dos cálculos de apuração constantes no TERMO DE ACEITE COMERCIAL. CONTRATANTE: a) A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO a relação de funcionários devidamente atualizada contendo: nome completo (sem abreviações), dados cadastrais (CPF, NIT, Data de Nascimento e Sexo). b) Participar das reuniões de alinhamento junto ao SESI quando serão definidas as questões rela- tivas a realização do (s) evento (s) esportivo (s). c) Informar a todas as suas áreas (setores), empregados, colaboradores e dependentes envolvi- dos, sobre o procedimento adotado, horário e local onde se desenvolverão os exercícios refe- rentes á atividade contratada. d) Prezar pelo bom uso dos espaços físicos do SESI – espaços esportivos e de lazer, banheiros, vestiários, salas e áreas de convivência - se responsabilizando pelos danos que venham ser causados por seus trabalhadores. e) Efetuar o pagamento referente ao serviço prestado, mediante boleto de cobrança a ser enviado pelo CONTRATADO, cujo vencimento ocorrerá até 30 (trinta) dias da data de emissão da Nota Fiscal. f) No caso dos eventos esportivos envolvendo duas ou mais empresas, o valor total será rateado em partes iguais para cada uma. g) O CONTRATADO está dispensado do cumprimento dos incisos I a V do item 4.2 do Contrato. Durante todo o período em que estiver decretada a Pandemia da COVID-19, as quais não possui poder de previsão ou controle. Limita-se a responsabilidade da Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda em dar a devida assistência e/ou orientação condutas mínimas abai- xo deverão ser seguidas sempre que houver acesso aos ambientes disponibilizados pelo CONTRATA- DO, para a melhor condução dos passageiros durante o fato ocorrido, cabendo ao cliente os ônus originados desta situação não prevista. A Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda declina toda a responsabilidade por atrasos, adiantamentos ou anulações que se produzam por parte das Companhias Aéreas e das Empresas Transportadoras, sendo que os gastos que se originarem, são a princípio a cargo dos senhores passageiros, devendo a estes pleitear o reembolso, quando realização de direito. As Cias. Aéreas que intervém nestas viagens/ peregrinações, não são consideradas como responsáveis de qualquer ato, omissão ou irregularidades que possam produzir-se durante o tempo em que os passageiros não estejam à bordo de suas aeronaves ou durante os traslados efetuados pelas mesmas. O bilhete de passagem constituirá o único compromisso entre a Cia. Aérea e o comprador destas viagens/ peregrinações e/ou passageiros. Quando o transporte se efetuar em veículos próprios e alugados pelo Operador, em caso de acidente, qualquer que seja o País onde ocorra, os clientes ficam sujeitos expressamente à legislação em matéria de acidentes do País em que o veículo esteja matriculado, renunciando taxativamente a qualquer outro direito que possa corresponder- lhe, em virtude do qual, as indenizações serão pagas aos interessados, beneficiários, ou seus representantes legais no país de matrícula do veículo e precisamente na moeda legal do mesmo. O pagamento das possíveis indenizações em caso de acidentes, corresponde unicamente às companhias de seguros, excluindo-se qualquer responsabilidade de terceiro, tais como, Cias. Aéreas, Marítimas, Operadores, Promotores, etc. O presente programa de viagem/ peregrinação será executado em atendimento: às * Condições Específicas ou Descritas no Programa " ora estabelecidas; - às * Condições Gerais ", estabelecidas pela Deliberação Normativa no. 161 (09/08/85) da EMBRATUR e que se encontram à disposição do participante na sede da agência operadora, regulamentando os direitos e deveres recíprocos das partes, suas responsabilidades e os casos de alterações ou cancelamento do programaserviço contratado, por iniciativa exemplo cursos e treinamentos, além de rotinas ocupa- cionais. • Realização de triagem para identificação de possíveis sintomas da COVID-19 (medição de tempera- tura e aplicação questionários). • Não será permitida a entrada de clientes que apresentarem possíveis sintomas da COVID-19. • Utilização de máscara de tecido ou cirúrgica, nos acesso a todas e quaisquer dependências. • Respeito ao distanciamento mínimo entre as pessoas. • Utilização de recursos disponíveis para higienização das contratantesmãos, como álcool a 70% ou água e sa- bão. • Respeito a sinalização e demarcação existente. • Outras que forem solicitadas pela legislação vigente.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Na Área De Segurança E Saúde Do Trabalho E De Promoção Da Saúde Do Serviço Social Da Indústria – Departamento Regional Do Espírito Santo

RESPONSABILIDADES. A operadora Go Imports se responsabiliza por eventuais danos causados aos seus Usuários por defeitos ou vícios relativos exclusivamente à prestação do seu serviço de turismo responsávelhospedagem e veiculação de anúncios nos sites xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda., declara desde que atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, declinando a sua responsabilidade Go Imports tenha dado causa aos referidos defeitos ou vícios. A Go Imports não se responsabiliza por todo e qualquer problema, perdas vícios ou danos, resultantes de casos fortuitos, ou de força maior, ou seja, greves, distúrbios, quarentenas, guerras, ações terroristas, fechamento de fronteiras, fenômenos naturais (terremotos, furacões, enchentes, avalanches, etc.), modificações, atrasos defeitos técnicos e/ou cancelamento operacionais oriundos do sistema do Usuário ou de trajetos aéreos devido terceiros. A Go Imports não é o proprietário dos produtos ou prestador dos serviços anunciados pelos Usuários nos Sites, não guarda a motivos técnicosposse desses itens e não realiza as ofertas de venda, mecânicos e/tampouco intervém na entrega dos produtos, ou meteorológicosna prestação dos serviços anunciados pelos Usuários no Site. A Go Imports recomenda que toda negociação seja realizada com cautela e bom senso. O Xxxxxxx deverá sopesar os riscos da negociação, sobre as quais não possui poder de previsão ou controle. Limitalevando em consideração que pode estar, eventualmente, lidando com pessoas valendo-se de identidade falsa. Nos casos em que um ou mais Usuários ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou mais Usuários, todos e cada um dos Usuários envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a responsabilidade Go Imports e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores, observado, ainda, o estipulado na cláusula 7. Os Usuários têm um prazo de 30 dias, contados a partir da Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda compra, para iniciar uma reclamação contra outro(s) Xxxxxxx(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do site da Go Imports. Para a hipótese em dar que um usuário comprador inicie uma reclamação em face de um Usuário vendedor por meio do site da Go Imports, a devida assistência e/ou orientação para Go Imports se reserva o direito de, a melhor condução seu exclusivo critério, alterar o motivo da reclamação realizada pelo usuário comprador, quando verificado, por exemplo, divergências nas alegações dos passageiros durante o fato ocorridousuários, cabendo ao cliente os ônus originados desta situação não previstamodalidade de envio, comprovações apresentadas pelo usuário vendedor, entre outras. A Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda declina toda a responsabilidade por atrasosalteração do motivo da reclamação pela Go Imports importará na aplicação da medida/sanção cabível ao Usuário, adiantamentos ou anulações que se produzam por parte das Companhias Aéreas e das Empresas Transportadoras, sendo que os gastos que se originarem, são a princípio a cargo dos senhores passageiros, devendo a estes pleitear conforme o reembolso, quando de direitocaso. As Cias. Aéreas que intervém nestas viagens/ peregrinações, não são consideradas como responsáveis de qualquer ato, omissão ou irregularidades que possam produzir-se durante o tempo em que os passageiros não estejam à bordo de suas aeronaves ou durante os traslados efetuados pelas mesmas. O bilhete de passagem constituirá o único compromisso entre a Cia. Aérea e o comprador destas viagens/ peregrinações e/ou passageiros. Quando o transporte se efetuar em veículos próprios e alugados pelo Operador, em caso de acidente, qualquer que seja o País onde ocorra, os clientes ficam sujeitos expressamente à legislação em matéria de acidentes do País em Uma vez que o veículo esteja matriculadoUsuário vendedor tem a faculdade de excluir, renunciando taxativamente a qualquer outro direito perguntar ou impedir outros Usuários de fazer perguntas ou ofertas de compra em seus anúncios, O Usuário vendedor declara, expressamente, que, caso exerça tal faculdade, se responsabilizará exclusivamente por esse ato e assumirá as consequências que possa corresponder- lhedele possam advir, em virtude inclusive, ressalvando as responsabilidades decorrentes do qualart. 39, as indenizações serão pagas aos interessados, beneficiários, ou seus representantes legais no país de matrícula do veículo e precisamente na moeda legal do mesmo. O pagamento das possíveis indenizações em caso de acidentes, corresponde unicamente às companhias de seguros, excluindo-se qualquer responsabilidade de terceiro, tais como, Cias. Aéreas, Marítimas, Operadores, Promotores, etc. O presente programa de viagem/ peregrinação será executado em atendimento: às * Condições Específicas ou Descritas no Programa " ora estabelecidas; - às * Condições Gerais ", estabelecidas pela Deliberação Normativa no. 161 (09/08/85) II da EMBRATUR e que se encontram à disposição do participante na sede da agência operadora, regulamentando os direitos e deveres recíprocos das partes, suas responsabilidades e os casos de alterações ou cancelamento do programa, por iniciativa das contratanteslei n° 8.078/90.

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Samples: www.goimports.com.br

RESPONSABILIDADES. A operadora de turismo responsávelFundesporte tem a responsabilidade de: Prover hospedagem, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx alimentação para as delegações, atendimento médico e Turismo Ltda., declara que atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos, ou de força maior, ou seja, greves, distúrbios, quarentenas, guerras, ações terroristas, fechamento de fronteiras, fenômenos naturais odontológico (terremotos, furacões, enchentes, avalanches, etc.1º atendimento), modificaçõesentre outros serviços durante o período de participação dos integrantes das delegações no evento; O município participante tem a responsabilidade de: Indicar um representante do município para atuar como interlocutor para exercer a função de chefe de delegação, atrasos e/ou cancelamento onde realizará todas as funções específicas que constar no regulamento geral dos Jogos da Melhor Idade de trajetos aéreos devido MS/2022. Enviar à Fundesporte, até a motivos técnicosdata de 29 de abril de 2022, mecânicos e/ou meteorológicoso termo de adesão, sobre as quais não possui poder na sua forma original devidamente assinado pelo(a) prefeito(a) municipal. A entrega do termo de previsão ou controleadesão dentro do prazo permitirá o início dos contatos entre a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte) e o município representado pelo interlocutor (chefe de delegação) indicado neste termo pelo(a) prefeito(a) municipal. LimitaProceder a inscrição de sua delegação nos Jogos da Melhor Idade de MS/2022. Garantir que seus representantes nas etapas estaduais dos Jogos da Melhor Idade de MS/2022 tenham conhecimento integral do regulamento geral e específico. Assumir o deslocamento de sua delegação até a cidade sede das etapas estaduais (ida e volta), com todas e quaisquer despesas necessárias durante este deslocamento (hospedagem, alimentação, transporte, atendimento médico e outros que se fizerem necessários) e o deslocamento interno durante o evento. Responsabilizar-se a responsabilidade pelo envio das fichas digitalizadas no e-mail oficial do Jogos da Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Melhor Idade de MS (xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), e Turismo Ltda em dar a devida assistência e/ou orientação posteriormente, pela entrega PRESENCIAL das fichas de inscrição devidamente assinadas, de todos integrantes da delegação do município, obrigatoriamente pelo chefe de delegação, conforme agendamento estipulado para a melhor condução dos passageiros durante o fato ocorrido, cabendo ao cliente os ônus originados desta situação não previstainscrição nos Jogos da Melhor Idade de MS 2022. A Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda declina toda a responsabilidade por atrasos, adiantamentos ou anulações que se produzam Cumprir as obrigações por parte do chefe de delegação, se comprometendo a providenciar a assinatura das Companhias Aéreas fichas de cada participante dos Jogos da Melhor Idade de MS/2022. Considerando que a Fundesporte necessita efetivar a confirmação das delegações para fins de hospedagem e das Empresas Transportadorasalimentação, sendo que os gastos que se originarematé 20 (vinte) dias antes do evento (data limite de inscrição), são sob pena de ser obrigada a princípio pagar as despesas pelo não comparecimento da delegação, fica o município com a cargo dos senhores passageiros, devendo a estes pleitear obrigação de cumprir o reembolso, quando de direito. As Cias. Aéreas que intervém nestas viagens/ peregrinações, não são consideradas como responsáveis de qualquer ato, omissão ou irregularidades que possam produzir-se durante o tempo em que os passageiros não estejam à bordo de suas aeronaves ou durante os traslados efetuados pelas mesmas. O bilhete de passagem constituirá o único compromisso entre a Cia. Aérea e o comprador destas viagens/ peregrinações e/ou passageiros. Quando o transporte se efetuar em veículos próprios e alugados pelo Operador, em caso de acidente, qualquer que seja o País onde ocorra, os clientes ficam sujeitos expressamente à legislação em matéria de acidentes do País em que o veículo esteja matriculado, renunciando taxativamente a qualquer outro direito que possa corresponder- lhe, em virtude do qual, as indenizações serão pagas aos interessados, beneficiários, ou seus representantes legais no país de matrícula do veículo e precisamente na moeda legal do mesmo. O pagamento das possíveis indenizações em caso de acidentes, corresponde unicamente às companhias de seguros, excluindo-se qualquer responsabilidade de terceiro, tais como, Cias. Aéreas, Marítimas, Operadores, Promotores, etc. O presente programa de viagem/ peregrinação será executado em atendimento: às * Condições Específicas ou Descritas no Programa " ora estabelecidas; - às * Condições Gerais ", estabelecidas pela Deliberação Normativa no. 161 (09/08/85) da EMBRATUR e que se encontram à disposição do participante na sede da agência operadora, regulamentando os direitos e deveres recíprocos das partes, suas responsabilidades e os casos de alterações ou cancelamento do programa, por iniciativa das contratantesprazo.

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Samples: Termo De Adesão

RESPONSABILIDADES. A operadora CONTRATADO: a) Colocar à disposição da CONTRATANTE Profissional de turismo responsávelEducação Física graduado, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx regis- trado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), de acordo com o número de horas contratadas, para execução e Turismo Ltda.manutenção das respectivas atividades, declara sob seu exclusivo contro- le, acompanhamento e supervisão, cabendo-lhe, ainda, total e exclusiva responsabilidade pelo pagamento das respectivas remunerações, encargos e desenvolvimento dos demais serviços que atua como intermediária entre seus clientes constarem no presente Termo. b) Definir as séries de exercícios a serem aplicadas considerando os postos de trabalhos e prestadores o tipo de atividade laboral exercida no âmbito da CONTRATANTE, após aplicação do questionário de avaliação cinesiofuncional. c) Aplicar avaliação cinesiofuncional no período de início de vigência do contrato. Apresentar ao contratante o relatório do resultado da referida avaliação. d) Encaminhar a cobrança mensal através de boleto bancário, relativa ao pagamento dos serviços, declinando a sua responsabilidade até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente do serviço prestado, na forma dos cálculos de apuração constantes no TERMO DE ACEITE COMERCIAL. e) Realizar supervisão por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes meio de casos fortuitos, ou de força maior, ou seja, greves, distúrbios, quarentenas, guerras, ações terroristas, fechamento de fronteiras, fenômenos naturais (terremotos, furacões, enchentes, avalanches, etc.), modificações, atrasos visitas técnicas presenciais e/ou cancelamento por contato telefônico, e-mail e reuniões online. No caso das visitas técnicas de trajetos aéreos devido supervisão presenciais, o representante da CONTRATADA deverá preencher o documento Relatório de Atendimento (PS-FM-001). CONTRATANTE: a) A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO a motivos técnicosrelação de funcionários devidamente atualizada contendo: nome completo (sem abreviações), mecânicos dados cadastrais (CPF, NIT, Data de Nascimento e Sexo). b) Informar a todos os seus setores, empregados e colaboradores envolvidos sobre o procedimen- to adotado, horário e local onde serão realizados os exercícios referentes às atividades do “SE- SI Ginástica na Empresa”. c) Disponibilizar tempo para a realização dos exercícios e atividades do “SESI Ginástica na Em- presa”, a ser executado num período de 8 a 15 minutos para cada sessão. d) Facilitar o acesso do pessoal técnico responsável pelo atendimento aos locais de trabalho onde serão realizados os exercícios do “SESI Ginástica na Empresa”. e) Efetuar o pagamento mensalmente, mediante boleto de cobrança a ser enviado pelo CONTRA- TADO, cujo vencimento ocorrerá até 30 (trinta) dias da data de emissão da Nota Fiscal. f) Exercer sob a responsabilidade do CONTRATADO, controle de frequência do instrutor colocado à disposição, a fim de que este encaminhe ao CONTRATADO, até o 1º (primeiro) dia útil de ca- da mês, o documento Registro Diário de Frequência SESI Ginástica na Empresa (PS-FM-002), devidamente assinado pelo responsável da CONTRATANTE. g) Informar ao CONTRATADO qualquer irregularidade praticada pelo instrutor, como faltas, atra- sos e/ou meteorológicos, sobre as quais não possui poder de previsão ou controleintercorrências durante os atendimentos. Limitah) Responsabilizar-se pela guarda de materiais disponibilizados pelo SESI para uso nas aulas. i) O CONTRATADO está dispensado do cumprimento dos incisos I a responsabilidade V do item 4.2 do Contrato. 10.2 SESI GINÁSTICA NA EMPRESA ONLINE O objeto do presente contrato é a prestação do serviço SESI GINÁSTICA NA EMPRESA ONLINE, a ser executado a distância por intermédio de platafor- mas digitais, com sessões ministradas para trabalhadores da Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATAN- TE em home office ou que estejam nas próprias dependências da mesma. Cada sessão tem duração aproximada de 15 a 20 minutos, e Turismo Ltda se baseia em dar ginástica laboral, com alongamentos de diversas partes do corpo, como tron- co, membros superiores inferiores, com o objetivo de melhorar a devida assistência e/ou orientação saúde e auxiliar na prevenção de lesões por esforço repetitivo e algumas doenças ocupacionais, dos trabalhadores da empresa CONTRATANTE, para a melhor condução dos passageiros durante o fato ocorrido, cabendo ao cliente os ônus originados desta situação não prevista. A Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda declina toda a responsabilidade por atrasos, adiantamentos ou anulações que se produzam por parte das Companhias Aéreas e das Empresas Transportadoras, sendo que os gastos que se originarem, são a princípio a cargo dos senhores passageiros, devendo a estes pleitear o reembolso, quando um estilo de direitovida mais saudável. As Ciasséries de exercícios são específicas para cada função exercida pelo tra- balhador. Aéreas que intervém nestas viagens/ peregrinaçõesAs atividades são de baixa intensidade e ocorrem em curto período de tempo, não são consideradas como responsáveis gerando qualquer tipo de qualquer ato, omissão ou irregularidades que possam produzir-se durante o tempo em que os passageiros não estejam à bordo de suas aeronaves ou durante os traslados efetuados pelas mesmas. O bilhete de passagem constituirá o único compromisso entre a Cia. Aérea e o comprador destas viagens/ peregrinações e/ou passageiros. Quando o transporte se efetuar em veículos próprios e alugados pelo Operador, em caso de acidente, qualquer que seja o País onde ocorra, os clientes ficam sujeitos expressamente à legislação em matéria de acidentes do País em que o veículo esteja matriculado, renunciando taxativamente a qualquer outro direito que possa corresponder- lhe, em virtude do qual, as indenizações serão pagas aos interessados, beneficiários, ou seus representantes legais no país de matrícula do veículo e precisamente na moeda legal do mesmo. O pagamento das possíveis indenizações em caso de acidentes, corresponde unicamente às companhias de seguros, excluindo-se qualquer responsabilidade de terceiro, tais como, Cias. Aéreas, Marítimas, Operadores, Promotores, etc. O presente programa de viagem/ peregrinação será executado em atendimento: às * Condições Específicas ou Descritas no Programa " ora estabelecidas; - às * Condições Gerais ", estabelecidas pela Deliberação Normativa no. 161 (09/08/85) da EMBRATUR e que se encontram à disposição do participante na sede da agência operadora, regulamentando os direitos e deveres recíprocos das partes, suas responsabilidades e os casos de alterações ou cancelamento do programa, por iniciativa das contratantessobrecarga ao trabalhador.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Na Área De Segurança E Saúde Do Trabalho E De Promoção Da Saúde Do Serviço Social Da Indústria – Departamento Regional Do Espírito Santo