Encarregado de Proteção de Dados Cláusulas Exemplificativas

Encarregado de Proteção de Dados. Estar disponível e dar suporte aos usuários quanto a dúvidas relacionadas a presente Política; • Manter a Política atualizada e em local de fácil acesso para todos os usuários; • Verificar a adequação da Política e seus documentos associados a diretrizes da LGPD; • Auditar e acompanhar processos de uso de tecnologia, confirmando a correta utilização da Política e a coleta de consentimentos; • Atuar como canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Encarregado de Proteção de Dados. Caso tenha dúvidas sobre esta Política de Proteção de Dados Pessoais da Infinito ou sobre os dados pessoais que tratamos, você pode entrar em contato: 00 0000-0000 Neusa Xxxxx Xxxxxx – Sócia administrativa
Encarregado de Proteção de Dados. Estar disponível e dar suporte aos clientes quanto a dúvidas relacionadas a presente Política; • Manter a Política atualizada e em local de fácil acesso para todos os clientes; • Verificar a adequação da Política e seus documentos associados a diretrizes da LGPD; • Auditar e acompanhar processos de uso e coleta de dados, confirmando a correta utilização da Política; • Atuar como canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; • Preconizar pelo correto armazenamento e descarte dos dados pessoais coletados pela ÁLAMO ENGENHARIA S/A, atentando-se a atualizações necessárias de tecnologia e diretrizes. • Informar a Administração ou ao Encarregado de Dados da ÁLAMO ENGENHARIA S/A sobre questões de segurança da informação e vulnerabilidades aplicáveis aos sistemas da ÁLAMO ENGENHARIA S/A; • Zelar pela privacidade e segurança dos dados pessoais próprios e de outrem que porventura tenham acesso, cumprindo com os requisitos de segurança da ÁLAMO ENGENHARIA S/A, incluindo as diretrizes desta política; • Estarem cientes sobre as políticas de segurança da informação da ÁLAMO ENGENHARIA S/A e seus meios de armazenamento, anonimização e descarte de dados pessoais. • A transferência de dados pessoais para dispositivos removíveis é terminantemente proibida. Caso haja necessidade indispensável e/ou emergencial, a área de TI deverá ser contatada para a devida liberação, seguindo os protocolos de segurança determinados pela área (informação do uso, documentos que serão removidos/copiados, etc); • Em períodos de ausência da estação de trabalho, documentos em suporte físico devem ser retirados das mesas e de outras áreas de superfície; • Em períodos de ausência da estação de trabalho, é obrigatório o bloqueio do computador utilizado; • Dúvidas sobre Políticas e Normas de Segurança da Informação devem ser imediatamente esclarecidas com o gestor responsável, ou com a área de segurança da informação (TI ou Encarregado de Dados).
Encarregado de Proteção de Dados. Agentes de tratamento
Encarregado de Proteção de Dados. 6.1 A Oracle nomeou um Encarregado de Proteção de Dados Global e, em alguns países europeus, um Encarregado de Proteção de Dados local. Mais informações sobre como entrar em contato com o Encarregado de Proteção de Dados Global da Oracle e, quando aplicável, o Encarregado de Proteção de Dados local estão aqui.
Encarregado de Proteção de Dados. A Ordem dos Advogados tem um Encarregado de Proteção de Dados (EPD) que presta informação, quando tal lhe for solicitado, sobre as suas obrigações e questões relativas ao tratamento e à proteção de dados pessoais, em conformidade com as normas aplicáveis, o qual pode ser contactado através do e-mail xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxxxx@xx.xx.xx .
Encarregado de Proteção de Dados. O Camões, I.P. tem um Encarregado de Proteção de Dados (EPD) que presta informação, quando tal lhe for solicitado, sobre as suas obrigações e questões relativas ao tratamento e à proteção de dados pessoais, em conformidade com as normas aplicáveis, constituindo um ponto de contacto entre o titular dos dados e o Camões, I.P. bem como com a autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD), que pode ser contactada através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx .

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.