Indenidade Cláusulas Exemplificativas

Indenidade. O Cliente responsabiliza-se por reparar e/ou manter indene a TCS por todo e qualquer prejuízo e dano, direto e indireto, que vier a ser causado à TCS e/ou terceiros em virtude do descumprimento das obrigações assumidas no presente Termo, inclusive acerca de eventuais Reclamações decorrentes do referido descumprimento.
Indenidade. Os Parceiros obrigam-se a indenizar e a manter o Bling, seus sócios, administradores, colaboradores e contratados livres e totalmente indenes por quaisquer gastos, perdas, despesas, danos, reclamações e/ou reivindicações incorridos ou sofridos com relação ou em decorrência de qualquer violação deste Termos de Uso por parte do Parceiro, de seus sócios, administradores e/ou colaboradores. Quaisquer valores devidos aos Parceiros pelo Bling poderão ser retidos e compensados para o pagamento de débitos decorrentes de condenações, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.
Indenidade. Sem prejuízo do quanto disposto neste Termo de Contratação, o Usuário neste ato obriga-se a indenizar e manter a WISE GROUP indene por quaisquer gastos, perdas, despesas, danos, reclamações e/ou reivindicações incorridos ou sofridos e/ou por quaisquer outros Usuários e/ou terceiros com relação ou em decorrência de (i) qualquer violação a este Termo de Contratação e/ou da legislação vigente pelo Usuário;
Indenidade. 1.1. A Companhia se compromete, de forma complementar aos contratos de seguro existentes, a garantir o pagamento de todas e quaisquer despesas que venham a ser comprovadamente pleiteadas do Beneficiário, inclusive por valores que o Beneficiário seja requerido a pagar em virtude de reclamações, inquéritos, investigações, processos ou procedimentos (judiciais, arbitrais ou administrativos), bloqueios judiciais, penhoras, sequestros ou qualquer outro tipo de restrição de bens ou valores, no Brasil ou em qualquer outra jurisdição, de qualquer natureza (incluindo de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária) (“Processos”), que visem a imputar qualquer responsabilidade ao Beneficiário por atos de gestão praticados exclusivamente no exercício da sua função de [Conselheiro / Diretor] da Companhia ou de uma Empresa Investida, ou em decorrência de desconsideração da personalidade jurídica da Companhia ou de uma Empresa Investida, observados os procedimentos e condições previstos neste Contrato.
Indenidade. Nenhuma Parte terá poderes para agir ou para assumir obrigações ou responsabilidades em nome de outra Parte, exceto se expressamente previsto neste instrumento. Os direitos, atribuições, obrigações e responsabilidades das Partes serão individuais e não solidários ou coletivos. Cada Parte deverá indenizar, defender e manter o outro Parte isento de todos e quaisquer prejuízos, reclamações, danos e responsabilidades decorrentes de atos que exclusivamente lhe caibam.
Indenidade. Os Usuários obrigam-se a indenizar e a manter a Harpa Tecnologia, seus sócios, administradores, colaboradores e contratados livres e totalmente indenes por quaisquer gastos, perdas, despesas, danos, reclamações e/ou reivindicações incorridos ou sofridos com relação ou em decorrência de qualquer violação deste Termos de Uso por parte do Usuário, de seus sócios, administradores e/ou colaboradores. Quaisquer valores devidos aos Usuários pela Harpa Tecnologia poderão ser retidos e compensados para o pagamento de débitos decorrentes de condenações, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.
Indenidade. 1.1. A Companhia se compromete a garantir o pagamento de todos e quaisquer valores, indenizações, encargos, despesas legais e administrativas, custas, depósitos judiciais, honorários advocatícios, de assistentes técnicos, periciais, árbitros e outros especialistas contratados em bases de mercado e quaisquer outros valores que o Beneficiário seja condenado a pagar, inclusive em decorrência de responsabilidade por danos ambientais (“Despesas”) que venham a ser comprovadamente pleiteados do Beneficiário, em virtude de reclamações, inquéritos, investigações e processos administrativos, arbitrais ou judiciais, no Brasil ou em qualquer outra jurisdição, que visem a imputar qualquer responsabilidade por atos regulares de gestão praticados exclusivamente no exercício das suas atividades (“Processos”), observados os procedimentos e condições previstos neste Contrato, em especial os procedimentos em caso de condenação previstos no item 4.9.

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  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • INSALUBRIDADE Fica concedido aos empregados que exerçam as funções de limpeza, limpador, serventes, auxiliares de serviços gerais ou faxineiras, recepcionistas e demais empregados administrativos ou operacionais, um adicional de insalubridade, calculado de acordo com o Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente, desde que o laudo do SESMET das empresas prestadoras de serviços considere os respectivos locais insalubres, na forma abaixo:

  • Qualidade Dimensão relacionada as entregas dentro das características e dos requisitos do produto e/ou do serviço estabelecidos em contrato (percentual, quantidade, módulo); as exigências quanto à conformidade relativa ao cumprimento de requisitos pré-operacionais para o fornecimento, estabelecidos, mais especificamente o cumprimento das obrigações da empresa contratada e, as condições exigidas quanto a falhas, defeitos e informações, conceitos, citações e referências incorretas;

  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro

  • Renúncia Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da presente Escritura. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba à Emissora, ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas em razão de qualquer inadimplemento prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pelas Partes nesta Escritura ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.

  • Atividades Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Quantidade Nenhum registro encontrado xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxxxXxxxxxx=xxxx&xxxxxxxXxxxxx=&x... 24/09/2020 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 19:35:07 do dia 16/09/2020 <hora e data de Brasília>. Válida até 15/03/2021. Código de controle da certidão: B78C.0BF9.221E.1127 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Para Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx - GCM.A Data 17.09.2020 De Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Pregoeira N.Ref. GCM.A.I.616.2020 Assunto Relatório PE.GS.A.00018.2020 - Execução dos serviços de assessoramento no âmbito do mercado de geração e transmissão de energia elétrica visando à elaboração de modelo computacional de projeção que permita delinear cenários de carga e consumo de energia elétrica em diversas conjunturas macroeconômicas, com capacitação presencial.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.