Common use of RESPONSABILIDADES Clause in Contracts

RESPONSABILIDADES. As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou SUBCONTRATADAS, não cobertas por seguro, correrão por conta da CONTRATADA; Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de: • Sua negligência, imperícia e/ou omissão; • Infiltração de qualquer espécie ou natureza; • Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir à obra; • Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 horas, a partir da notificação do CONTRATANTE, para dar início à reparação ou reconstrução das partes atingidas; A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer; Nos termos do que estabelece o art.72 da lei n2 8.666/93, com suas alterações, admitir-se-á a subcontratação dos serviços, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE; A CONTRATADA submeterá à apreciação da CONTRATANTE a proposta de subcontratação, com a descrição dos serviços e comprovação do respectivo limite fixado. Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a (s) empresa(s) que executará (ão) os serviços, a (s) qual (ais) deverá (ão) fazer prova de regularidade de débitos com os respectivos órgãos competentes, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débito, e da inexistência de impedimento da subcontratada em participação de licitações; À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços. Igual responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre o CONTRATANTE e eventuais SUBCONTRATADAS; As faturas emitidas por eventuais SUBCONTRATADAS deverão sempre estar em nome da CONTRATADA, ficando expressamente vedada a emissão diretamente contra o CONTRATANTE.

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RESPONSABILIDADES. As despesas O organizador da viagem combinada e a Agência, responderão ao viajante, de acordo com suas respetivas responsabilidades para a respetiva gestão da viagem combinada, o cumprimento correto das obrigações decorrentes do contrato, independentemente de serem ou não executadas por eles ou outros prestadores de serviços, e sem prejuízo do direito dos organizadores de agir contra esses prestadores de serviços. A agência organizadora declara explicitamente que funciona apenas como intermediário entre viajantes e entidades ou pessoas contratadas para facilitar os serviços que constam nos itinerários, ou seja: em- presas de transporte, hotéis, restaurantes, etc. Consequentemente, declina toda a responsabilidade por deficiências em qualquer dos serviços prestados, bem como qualquer dano, ferimento, acidente, atraso ou irregularidades que possam ocorrer durante a execução dos serviços às pessoas que viajam através da sua mediação, bem como equipamentos e outros objetos de seu poder. Quando a viagem é realizada em ônibus próprios ou de aluguel pela Agência Organizadora, em caso de acidente, seja qual for o país onde ocorre, o viajante será expressamente submetido à legislação sobre acidentes rodoviários da nação em que se encontra registrado o veículo, podendo se valer, no que diz respeito aos danos pessoais, ao seguro do mesmo, de trabalhoacordo com a tabela correspondente de indenizações, inclusive e será pago aos beneficiários interessados ou seus representantes legais no país de registro do veículo e na moeda legal do mesmo. Os transportadores aéreos, marítimos e terrestres envolvidos nestas viagens, não podem ser responsabi- lizados por qualquer ato, omissão ou irregularidades que possa ocorrer ao viajante durante o tempo que o viajante permanece fora dos respetivos meios de transporte. Este catálogo é emitido sob a exclusiva responsabilidade do Tour Operador. Não é publicado em nome de, nem obriga as relativas aos empregados de subempreiteiras companhias aéreas mencionadas aqui, cujos serviços são utilizados durante o percurso. O contrato do bilhete será o único link entre o transportador e o comprador ou viajante. A Agência Organizadora não será responsável por qualquer perda ou danos a pessoas e/ou SUBCONTRATADASpropriedades resultantes direta ou indiretamente de forças sobrenaturais, não cobertas por seguroincêndios, correrão por conta da CONTRATADA; Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de: • Sua negligência, imperícia e/falhas em maquinaria ou omissão; • Infiltração de qualquer espécie ou natureza; • Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir à obra; • Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ações governamentais, autoridades, guerras, hostilidades, greves, revoltas, epidemias, etc. Nem a agência nem nenhuma das suas subsidiárias ou de terceirosafiliadas, na obra serão responsáveis por qualquer despesa adicional ou em decorrência delaresponsabilidade incorrida pelo pas- sageiro. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá estaA responsabilidade perante o viajante será solidariamente responsável por todos os empresários que concordem com o contrato, independentemente da cobertura sua classe e relações existentes entre eles, sem prejuízo do seguro, um prazo máximo direito de 24 horas, repetição de quem responde ao viajante contra quem é atribuível a partir da notificação violação ou cumprimento defeituoso do CONTRATANTE, para dar início à reparação contrato de acordo com o respetivo campo de gestão combinada de viagens. Os organizadores e agentes de viagens combinados também serão responsáveis pelos danos sofridos pelo viajante em decorrência do incumprimento ou reconstrução das partes atingidas; A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer; Nos termos do que estabelece o art.72 da lei n2 8.666/93, com suas alterações, admitir-se-á a subcontratação dos serviços, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE; A CONTRATADA submeterá à apreciação da CONTRATANTE a proposta de subcontratação, com a descrição dos serviços e comprovação mau desempenho do respectivo limite fixado. Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a (s) empresa(s) que executará (ão) os serviços, a (s) qual (ais) deverá (ão) fazer prova de regularidade de débitos com os respectivos órgãos competentes, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débito, e da inexistência de impedimento da subcontratada em participação de licitações; À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços. Igual responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre o CONTRATANTE e eventuais SUBCONTRATADAS; As faturas emitidas por eventuais SUBCONTRATADAS deverão sempre estar em nome da CONTRATADA, ficando expressamente vedada a emissão diretamente contra o CONTRATANTEcontrato.

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RESPONSABILIDADES. As Aos valores deverão estar incluso os serviços para execução da manutenção preventiva e corretiva, mão de obra operada, abastecimento de combustível, lubrificações e manutenções que fizerem necessárias, lavação, transporte do equipamento até o local do serviço, etc., bem como seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e ainda seguro pessoal, em caso de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações a que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal. • Executar os serviços arcando com todas as despesas decorrentes de acidentes custos com a mão de trabalhoobra operacional, inclusive peças e mão de obra na manutenção do equipamento, assim bem como os gastos com combustíveis, estadia e alimentação do operador. • Tomar as relativas aos empregados informações necessárias junto a Secretaria de subempreiteiras e/ou SUBCONTRATADAS, não cobertas por seguro, correrão por conta da CONTRATADA; Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de: • Sua negligência, imperícia e/ou omissão; • Infiltração de qualquer espécie ou natureza; • Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir à obra; • Acidente de qualquer naturezaObras, com materiaisvistas ao cumprimento das rotinas instituídas. • Manter nos serviços e na sua condução durante o período de execução, equipamentostodos os elementos do conjunto agregado (equipamento e operador habilitado), empregados seus ou em perfeitas condições de terceirosfuncionamento, na obra ou em decorrência delacom vistas ao cumprimento adequado do contrato. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obraCaso a Contratada não estiver cumprindo com regularidade a condução dos serviços, por razões de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADAinadequação do conjunto agregado, terá poderá o Contratante, sem quaisquer ônus, exigir sua substituição, providência esta, independentemente que deverá ser tomada em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da cobertura data da notificação expressa. • Arcar com os custos das peças para manutenção preventiva, assim como para a manutenção corretiva. • Colocar a disposição do seguroContratante, um no local indicado, o equipamento solicitado, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, do recebimento da Ordem de Serviço, podendo esta solicitação ser feita via através de “fac-símile”, nele constando: data, valor unitário, quantidade, local(is) do(s) serviço(s), carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ao receber, a partir da notificação contratada deverá apontar data, a hora e identificação de quem os recebeu, para posterior juntado ao processo requisição e de liquidação. • Atender as orientações do CONTRATANTEContratante, para que através de um relatório de bordo, se anote o local onde será realizado o serviço indicado, as horas de início e término. • O aviso à contratada para dar início à reparação ou reconstrução das partes atingidas; A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executadosprestação dos serviços com o(s) equipamento(s) indicado, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer; Nos termos do que estabelece o art.72 da lei n2 8.666/93, com suas alterações, admitir-se-á a subcontratação dos serviços, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE; A CONTRATADA submeterá à apreciação da CONTRATANTE a proposta de subcontratação, inclusive com a descrição dos serviços do tempo, com 24 (vinte e comprovação quatro) horas de antecedência. • A aplicação adequada do respectivo limite fixadoequipamento de acordo com sua respectiva função. Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE • Endereçar e orientar a contratada (s) empresa(s) responsável pelo equipamento), para que executará (ão) os serviçosatravés de um relatório de bordo, a (s) qual (ais) deverá (ão) fazer prova anote o local onde será realizado o serviço indicado, as horas de regularidade início e término. • Realizar as anotações e conferência das horas trabalhadas pelo equipamento, como ao final de débitos com os respectivos órgãos competentes, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas cada faixa de Débito, e da inexistência de impedimento da subcontratada em participação de licitações; À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços. Igual responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre o CONTRATANTE e eventuais SUBCONTRATADAS; As faturas emitidas por eventuais SUBCONTRATADAS deverão sempre estar em nome da CONTRATADA, ficando expressamente vedada a emissão diretamente contra o CONTRATANTEserviço solicitada.

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RESPONSABILIDADES. As despesas decorrentes de acidentes de trabalhoOs Usuários são exclusivamente responsáveis: • Por todos e quaisquer atos ou omissões, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras por eles praticados, durante a utilização do Portal e/ou SUBCONTRATADASAplicativos Previ Novartis, não cobertas bem como por segurotodo e qualquer conteúdo, correrão por conta da CONTRATADA; Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de: • Sua negligência, imperícia enviado e/ou omissãotransmitido nestes meios; e Infiltração Pela reparação de quaisquer danos, direta ou indiretamente, causados à Previ Novartis, a qualquer outros Usuários ou ainda qualquer terceiro em virtude do descumprimento destes Termos de Uso ou de qualquer espécie outra Política mantida pela Previ Novartis. A Previ Novartis, em nenhuma hipótese, será responsabilizada por qualquer ato ou natureza; • Ato ilícito seuomissão realizado e/ou danos causados pelos Usuários pelo uso indevido do Portal e/ou Aplicativos Previ Novartis, ou pelos conteúdos por eles transmitidos ou enviados. Os Usuários declaram estar cientes de que os conteúdos enviados e/ou transmitidos pelo Portal e/ou Aplicativos Previ Novartis não representam, de seus empregados nenhuma maneira, a opinião ou visão da Previ Novartis. Em caso de terceiros em tudo que se referir à obra; • Acidente descumprimento de qualquer naturezadisposição destes Termos de Uso ou disposição legal, com materiaissem prejuízo de outras medidas, equipamentoso Previ Novartis poderá, empregados seus por si ou de por terceiros, na obra ou em decorrência dela. Ocorrendo incêndio ou a qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 horastempo, a partir da seu exclusivo critério, sem necessidade de qualquer aviso ou notificação prévia ou posterior, sob qualquer meio ou forma, sem prejuízo de iniciar as medidas legais cabíveis, suspender ou limitar o acesso ao Site e/ou Aplicativos, encerrar a conta de qualquer Usuário e/ou tomar outras providências que entender necessárias para o cumprimento destes Termos de Uso e para o bom funcionamento do CONTRATANTE, para dar início à reparação Portal e/ou reconstrução das partes atingidas; A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer; Nos termos do que estabelece o art.72 da lei n2 8.666/93, com suas alterações, admitir-se-á a subcontratação dos serviços, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE; A CONTRATADA submeterá à apreciação da CONTRATANTE a proposta de subcontratação, com a descrição dos serviços e comprovação do respectivo limite fixado. Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a (s) empresa(s) que executará (ão) os serviçosAplicativos Previ Novartis, a (s) qual (ais) deverá (ão) fazer prova qualquer tempo. Eventuais tolerâncias em caso de regularidade descumprimento das disposições destes Termos de débitos com os respectivos órgãos competentesUso por qualquer Usuário não constituirão renúncia ao direito de exigir o devido cumprimento da obrigação, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débito, e da inexistência de impedimento da subcontratada em participação de licitações; À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços. Igual responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre o CONTRATANTE e eventuais SUBCONTRATADAS; As faturas emitidas por eventuais SUBCONTRATADAS deverão sempre estar em nome da CONTRATADA, ficando expressamente vedada a emissão diretamente contra o CONTRATANTEnem perdão ou alteração do disposto neste documento.

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RESPONSABILIDADES. As despesas decorrentes Fica reservado a CONTRATANTE, neste ato representada pela Gerência Corporativa de acidentes Manutenção, o direito e a autoridade, para resolver todo e qualquer caso singular e porventura omisso neste memorial, nos projetos fornecidos e nos demais documentos técnicos, e que não seja definido em outros documentos técnicos ou contratuais, como o próprio contrato ou os projetos ou outros elementos fornecidos. Na existência de trabalhoserviços não descritos, inclusive as relativas aos empregados a CONTRATADA somente poderá executá-los após aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de subempreiteiras e/qualquer procedimento técnico, ou SUBCONTRATADASnormas neste ou nos demais memoriais, nos projetos, ou em outros documentos contratuais, não cobertas exime a CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes, e demais pertinentes. Acompanhamento: EXECUÇÃO DE OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA EM DOR As obras e serviços serão fiscalizados por seguropessoal credenciado e designado pela ASF, correrão através da Coordenação de Obras ou sucessoras, o qual será doravante, aqui designado FISCALIZAÇÃO. A obra será conduzida por conta pessoal pertencente à CONTRATADA, competente e capaz de proporcionar serviços tecnicamente bem feitos e de acabamento esmerado, em número compatível com o ritmo da CONTRATADA; Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de: • Sua negligência, imperícia e/ou omissão; • Infiltração de qualquer espécie ou natureza; • Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir à obra; • Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo para que o cronograma físico e financeiro proposto seja cumprido à risca. A supervisão dos trabalhos, tanto da FISCALIZAÇÃO como da CONTRATADA, terá estadeverá estar sempre à cargo de profissionais, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 horas, a partir da notificação do CONTRATANTE, para dar início à reparação ou reconstrução das partes atingidas; A CONTRATADA obriga-se a manter constante devidamente habilitados e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer; Nos termos do que estabelece o art.72 da lei n2 8.666/93registrados no CREA, com suas alteraçõesvisto no Estado de São Paulo, admitir-se-á a subcontratação dos serviços, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE; A CONTRATADA submeterá à apreciação da CONTRATANTE a proposta de subcontratação, com a descrição dos serviços e comprovação do respectivo limite fixado. Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a (s) empresa(s) que executará (ão) os serviços, a (s) qual (ais) deverá (ão) fazer prova de regularidade de débitos com os respectivos órgãos competentes, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débitoquando for o caso, e que no caso da inexistência CONTRATADA deverá ser o ou os responsáveis técnicos, cujos currículos serão apresentados no ato da licitação, e no caso da FISCALIZAÇÃO serão indicados pela Coordenação de impedimento Obras da subcontratada em participação ASF. Caso haja necessidade de licitações; À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços. Igual responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre o CONTRATANTE e eventuais SUBCONTRATADAS; As faturas emitidas por eventuais SUBCONTRATADAS deverão sempre estar em nome substituição de algum profissional residente ou R.T. da CONTRATADA, ficando expressamente vedada deverá ser comunicado previamente a emissão diretamente contra o CONTRATANTEASF, cujo curriculum também deverá ser apresentado para fins de aprovação, e que também deverá ter visto no CREA- SP. O R.T., não poderá ausentar-se da obra por mais de 48 horas, bem como nenhum serviço técnico em que sua responsabilidade técnica for exigível, do tipo concretagem de estruturas, etc., poderá ser executado sem sua supervisão. A CONTRATADA não poderá executar, qualquer serviço que não seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente, como de emergência e necessários ao andamento ou segurança da obra. As autorizações para execução dos serviços serão efetivadas através de anotações no "Diário de Obra" e este deverá estar disponível para consulta da FISCALIZAÇÃO. O mesmo deverá ser entregue compilado na conclusão da obra.

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Samples: Edital De Seleção De Fornecedores – Coleta De Preço

RESPONSABILIDADES. As despesas decorrentes Durante 05 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a CONTRATADA responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de acidentes quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de trabalhoqualquer pagamento do CONTRATANTE; A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor; Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as relativas aos empregados de subempreiteiras e/falhas, vícios, defeitos ou SUBCONTRATADASimperfeições apontadas, não cobertas poderá o CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por seguro, correrão por conta da CONTRATADA; Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de: • Sua negligência, imperícia e/ou omissão; • Infiltração de qualquer espécie ou natureza; • Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir à obra; • Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA; A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora. Caberá a CONTRATADA a regularização da obra junto CREA, com a emissão da ART do Responsável Técnico que deverá ser entregue à fiscalização logo após a emissão da Ordem de Serviços. Caberá à CONTRATANTE fazer a gestão junto às concessionárias responsáveis pelas Redes de Infraestrutura, Rede de Distribuição de Energia Elétrica, Dutos de Gás Natural, Redes de Efluentes Industrializados na obra ou em decorrência dela. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obraárea de intervenção, de modo a atingir trabalhos permitir a cargo da execução dos serviços pela CONTRATADA, terá estaque deverá obedecer às Normas e orientações das Concessionárias, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo quanto a integridade e segurança das redes. Os custos eventuais relativos as relocações de 24 horas, a partir da notificação do CONTRATANTE, para dar início à reparação ou reconstrução elementos das partes atingidas; A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer; Nos termos do que estabelece o art.72 da lei n2 8.666/93, com suas alterações, admitir-se-á a subcontratação dos serviços, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE; A CONTRATADA submeterá à apreciação da CONTRATANTE a proposta redes de subcontratação, com a descrição dos serviços e comprovação do respectivo limite fixado. Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a (s) empresa(s) que executará (ão) os serviços, a (s) qual (ais) deverá (ão) fazer prova de regularidade de débitos com os respectivos órgãos competentes, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débito, e da inexistência de impedimento da subcontratada em participação de licitações; À CONTRATADA caberá a responsabilidade total infraestrutura citadas não serão suportadas pela execução das obras e serviços. Igual responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre o CONTRATANTE e eventuais SUBCONTRATADAS; As faturas emitidas por eventuais SUBCONTRATADAS deverão sempre estar em nome da CONTRATADA, ficando expressamente vedada a emissão diretamente contra o CONTRATANTE.

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Samples: arquivos.camacari.ba.gov.br

RESPONSABILIDADES. Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As despesas decorrentes decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de acidentes imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de trabalhoresponsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão; Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando ao preposto as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA; Alimentar o Sistema de Gestão Contratual relativo ao acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister; Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar à autoridade superior imediata, sempre que necessário, as medidas necessárias a não solução de continuidade da prestação do serviço; Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento; Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia; Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a CONTRATADA; Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas aos empregados ao contrato sob sua responsabilidade; Informar à unidade de subempreiteiras programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou SUBCONTRATADASinscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência; Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; Fiscalizar o cumprimento das metas previamente estabelecidas neste Termo de Referência, não cobertas acompanhando e avaliando a qualidade da execução dos serviços prestados, devendo comunicar à empresa por seguro, correrão por conta da CONTRATADAescrito o descumprimento das mesmas; Correrão por conta, responsabilidade Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e risco da CONTRATADA as consequências de: • Sua negligência, imperícia e/ou omissão; • Infiltração de qualquer espécie ou natureza; • Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir à obra; • Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 horas, a partir da notificação do CONTRATANTEmetas previamente estabelecidos, para dar início à reparação ou reconstrução das partes atingidas; efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso. Fiscal Administrativo do Contrato Entidade: A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executadosser definida pela Área Administrativa Função: Servidor representante da Área Administrativa, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer; Nos termos do que estabelece indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o art.72 da lei n2 8.666/93, com suas alterações, admitir-se-á a subcontratação dos serviços, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE; A CONTRATADA submeterá à apreciação da CONTRATANTE a proposta de subcontratação, com a descrição dos serviços e comprovação do respectivo limite fixado. Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a (s) empresa(s) que executará (ão) os serviços, a (s) qual (ais) deverá (ão) fazer prova de regularidade de débitos com os respectivos órgãos competentes, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débito, e da inexistência de impedimento da subcontratada em participação de licitações; À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços. Igual responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre o CONTRATANTE e eventuais SUBCONTRATADAS; As faturas emitidas por eventuais SUBCONTRATADAS deverão sempre estar em nome da CONTRATADA, ficando expressamente vedada a emissão diretamente contra o CONTRATANTEcontrato quanto aos aspectos administrativos.

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Samples: arquivos.trf5.jus.br

RESPONSABILIDADES. As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou SUBCONTRATADAS, não cobertas por seguro, correrão por conta da CONTRATADA; Correrão por conta, responsabilidade Permitir o acesso dos representantes e risco dos recursos técnicos da CONTRATADA as consequências de: • Sua negligência, imperícia e/ou omissão; • Infiltração ao local de qualquer espécie ou natureza; • Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir à obra; • Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 horas, a partir da notificação do CONTRATANTE, para dar início à reparação ou reconstrução das partes atingidas; A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer; Nos termos do que estabelece o art.72 da lei n2 8.666/93, com suas alterações, admitir-se-á a subcontratação prestação dos serviços, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTEdevidamente identificados e respeitados as normas e procedimentos que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações; A Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA submeterá possa cumprir o objeto desta contratação; Proporcionar os espaços físicos, instalações, equipamentos e meios materiais necessários ao desempenho das atividades técnicas exigidas neste instrumento; Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência; Encaminhar questões relativas: à apreciação da CONTRATANTE prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; à comunicação para abertura de nova licitação, antes de findo o estoque de bens e/ou serviços; ao pagamento de faturas; à comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações na atestação. Fiscalizar a proposta manutenção, pela CONTRATADA, das condições de subcontrataçãohabilitação e qualificação, com a descrição solicitação dos serviços documentos necessários a avaliação; Atentar para as alterações de interesse da CONTRATADA que deverão ser por ela formalizadas e comprovação devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução. Nas hipóteses alinhadas, cabe ao gestor juntar os pedidos no processo e informar o que for de sua alçada, encaminhando ao setor competente para analise e decisão; Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do respectivo limite fixado. Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a (s) empresa(s) que executará (ão) os serviçoscontrato pela Administração; Fiscalizar, a (s) qual (ais) deverá (ão) fazer prova de regularidade de débitos com os respectivos órgãos competentesapoio da área técnica, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débitoo cumprimento, e da inexistência de impedimento da subcontratada em participação de licitações; À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços. Igual responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre o CONTRATANTE e eventuais SUBCONTRATADAS; As faturas emitidas por eventuais SUBCONTRATADAS deverão sempre estar em nome parte da CONTRATADA, ficando expressamente vedada das exigências legais e de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade do contrato. Gestor do Negócio (Requisitante) Entidade: Diretoria Geral Função: Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área, com capacidade técnica relacionada à área de negócio em que a emissão diretamente contra o CONTRATANTEmesma atua.

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