RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES. 5.1 A Apple não terá responsabilidade pela instalação e/ou uso de qualquer um dos Aplicativos Licenciados por qualquer usuário final. Você será o único responsável por toda e qualquer garantia do produto, assistência ao usuário final e suporte ao produto com relação a cada um dos Aplicativos Licenciados.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES. 1 - Além das obrigações da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do Contrato:
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES. 8.1 - Além de outras obrigações previstas na Lei nº 8.666/93 e no edital, a Contratada obriga-se a:
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES. 1. A organização, os hotéis, Prefeituras Municipais, UCI, CBC, os promotores e patrocinadores não se responsabilizam por roubos/furtos e danos de equipamentos e/ou bicicletas ou por quaisquer traumatismo e/ou lesões em atletas e assistentes causados por acidentes durante o treinamento ou competição;
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES. 4.1. A Academia e a Huawei nomearão uma pessoa de contato para assumir a responsabilidade pela interface diária e pelo desempenho operacional do trabalho sob este Contrato.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES. Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir as condições descritas no RGCP e neste RAC.

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  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;