Consequências Legais Cláusulas Exemplificativas

Consequências Legais. O relacionamento entre Você e a Apple estabelecido por este Apenso 1 poderá ter consequências legais importantes para Você. Você reconhece e concorda que é Sua responsabilidade consultar Seus próprios consultores jurídicos sobre Suas obrigações jurídicas previstas neste instrumento.
Consequências Legais. O relacionamento entre Você e a Apple estabelecido por este Apenso 2 poderá ter consequências legais e/ou fiscais importantes para Você. Você reconhece e concorda que é Sua responsabilidade consultar Seus próprios consultores jurídicos e fiscais sobre Suas obrigações jurídicas e fiscais previstas neste instrumento. Ao clicar para concordar com este Apenso 3, que é oferecido a Você pela Apple por meio deste instrumento, Você concorda com a Apple em alterar o Apple Developer Program License Agreement atualmente em vigor entre Você e a Apple (o "Contrato") para adicionar este Apenso 3 a ele (substituindo qualquer Apenso 3 existente). Salvo disposição em contrário prevista neste documento, todos os termos em maiúsculas terão os significados estabelecidos no Contrato.
Consequências Legais. O relacionamento entre Você e a Apple estabelecido por este Apenso 3 poderá ter consequências legais e/ou fiscais importantes para Você. Você reconhece e concorda que é Sua responsabilidade consultar Seus próprios consultores jurídicos e fiscais sobre Suas obrigações jurídicas e fiscais previstas neste instrumento.

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  • AUSÊNCIAS LEGAIS As ausências legais a que aludem os incisos I, II e III do Artigo 473 da CLT, por força da presente Convenção, ficam ampliadas, respeitados os critérios mais vantajosos, nos seguintes termos:

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.

  • Representante Legal Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.