REGIME DE SOBREAVISO Cláusulas Exemplificativas

REGIME DE SOBREAVISO. A Fundação poderá adotar o Regime de Xxxxxxxxxx, que consiste em manter empregado escalado, mas fora do local de atividade profissional, na expectativa de ser acionado pelo serviço, não podendo gerar prejuízo às atividades regulares de trabalho.
REGIME DE SOBREAVISO. Considera-se de "sobreaviso" o empregado que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobreaviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas. As horas de "sobreaviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.
REGIME DE SOBREAVISO. 4.5.1. O regime de sobreaviso abrange o "Horário Extraordinário", compreendendo qualquer período fora do horário de expediente regular da CONTRATANTE. Isso inclui os sábados, domingos, feriados, dias de ponto facultativo e situações excepcionais de suspensão do expediente. Tais situações serão devidamente acionadas e programadas pela CONTRATANTE para atender a eventos, atendimentos itinerantes e outras ações institucionais.
REGIME DE SOBREAVISO. O Hospital em comum acordo com o trabalhador, poderá adotar o Regime de Sobreaviso, que consiste em manter empregado escalado, mas fora do local de atividade profissional, na expectativa de ser acionado pelo serviço, não podendo gerar prejuízo às atividades regulares de trabalho.
REGIME DE SOBREAVISO. Fica ajustada entre as partes a possibilidade de trabalho em regime de sobreaviso, nos seguintes termos:
REGIME DE SOBREAVISO. O SINAGUA legitima a jornada de sobreaviso dos empregados que trabalham sob esta jornada, com a remuneração de 1/3 (um terço) da hora normal de trabalho, durante o período em que perdurar o sobreaviso estando o empregado previamente escalado para esta finalidade por escrito, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) horas em acordo com o Art.244, § 2º da CLT.

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  • MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.3.3.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser Pregão na forma eletrônica visando Registro de Preços, considerando se tratar de bem e serviço comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.