PROCEDIMENTO GERAL Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTO GERAL. 11.1. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada por uma COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obedecidas às regras gerais estabelecidas no presente EDITAL.
PROCEDIMENTO GERAL. A licitação é condição para a celebração de contratos, à exceção das hipóteses previstas no §3º do Artigo 28 e nos Artigos 29 e 30 da Lei n. 13.303/2016.
PROCEDIMENTO GERAL. 10.1 Os processos de aquisição de bens, materiais de consumo e de contratação de serviços de consultoria, serviços de não consultoria e de bolsistas do Projeto GEF Áreas Privadas ocorrerão conforme estipulado no Acordo de Doação com a ONU Meio Ambiente, no Acordo de Cooperação com o MMA e neste MOP. A governança dos processos de aquisição e contratação de serviços será pautada pela objetividade e transparência na prestação de contas e pela clareza na definição de atribuições e responsabilidades de cada parte.
PROCEDIMENTO GERAL. 12.1 A LICITAÇÃO será processada e julgada com inversão de fases, pela CEL regularmente instituída, obedecidas as regras, trâmites e prazos estabelecidos neste EDITAL e no ato que a constituiu.
PROCEDIMENTO GERAL. Art. 22 A etapa preparatória da licitação deve observar os seguintes procedimentos gerais:
PROCEDIMENTO GERAL. 11.1. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada por uma COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP, instituída pelo Decreto n º 31.391, de 11 de fevereiro de 2008, e Ato nº 1.287, de 28 de abril de 2008, obedecidas às regras gerais estabelecidas nos subitens seguintes.

Related to PROCEDIMENTO GERAL

  • PROCEDIMENTO 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.

  • PROCEDIMENTOS 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.