Prevenção à Lavagem de Dinheiro Cláusulas Exemplificativas

Prevenção à Lavagem de Dinheiro. O Comprador, por si, suas controladoras, controladas, coligadas, administradores, acionistas com poderes de administração e funcionários declara, neste ato, que está(ão) em conformidade com as leis aplicáveis de prevenção a lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo, em especial a Lei nº 9.613 de 3 de março de 1998, alterada pela Lei nº 12.683 de 9 de Julho de 2012 .
Prevenção à Lavagem de Dinheiro. 1.5.3.1. O BRB está comprometido com o processo de Prevenção e Combate ao Crime de Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo;
Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Há previsões específicas no Código ou há política específica sobre prevenção à lavagem de dinheiro? (informar nº do item do Código ou anexar a política digitalizada) SIM NÃO
Prevenção à Lavagem de Dinheiro. De acordo com o Código de Ética e Conduta da TG Core Asset todos os colaboradores devem recusar e/ou reportar clientes ou transações de investimentos em geral que possam caracterizar o uso de recursos com indícios de origem ilícita ou que possam enquadrar‐se como crimes para a prática de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo. A TG Core Asset instrui seus colaboradores mediante treinamentos periódicos e divulgação de Política específica sobre a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, para prevenir e detectar operações ou transações que apresentem características ilícitas e/ou atípicas, como a ocultação de bens, direitos e valores oriundos de práticas criminosas. Informações com maiores detalhamentos sobre este tema estão descritas especificamente na Política de Prevenção e combate à Lavagem de Xxxxxxxx, que se encontra à disposição de todos os colaboradores. A TG Core Asset segue a Lei nº 9.613/1998, Carta Circular 2.826/1998, 3.342/2008, 3.461/2009, 3.409/2009, 3.430/2010 e a instrução CVM nº 617.
Prevenção à Lavagem de Dinheiro. O entendimento das definições e nomenclaturas no ambiente de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo permite que o profissional responsável atue e avalie adequadamente o ambiente de riscos, estabelecendo padrões adequados em sua resposta.
Prevenção à Lavagem de Dinheiro. A lavagem de dinheiro é um processo que visa mascarar a natureza e a fonte do dinheiro associado com atividade ilegal, introduzindo estes valores na economia local, por meio da integração de dinheiro ilícito ao fluxo comercial, de forma que aparente ser legítimo ou para que sua verdadeira origem ou proprietário não possa ser identificado. Os envolvidos em atividades criminais, como suborno, fraude, terrorismo, contrabando de armas e narcóticos, tentam ocultar as receitas originadas de seus crimes ou fazer com que elas pareçam legítimas através de sua “lavagem” em negócios lícitos. Da mesma forma, o terrorismo pode ser financiado por recursos legítimos, às vezes chamados de lavagem de dinheiro “reversa”, já que um negócio legítimo foi utilizado para financiar uma atividade criminal. Os Integrantes devem cumprir as leis e regulamentos que tratem de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em todos os países em que atuam. A lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo e sua facilitação são rigorosamente proibidos em qualquer forma ou contexto. A violação dessas leis pode trazer severas penalidades civis e criminais para a Cetrel e para seus Integrantes, individualmente. A Cetrel só deve realizar negócios com Terceiros de boa reputação, incluindo agentes, consultores e parceiros de negócio que estejam envolvidos em atividades de lícitas e, cujos recursos sejam de origem legítima. O R-Conformidade deve diligenciar para assegurar que existam procedimentos apropriados de avaliação prévia de Terceiros e Clientes baseado em riscos, bem como assegurar que medidas razoáveis sejam adotadas, para evitar e detectar formas de pagamento suspeitos, impróprios, ilícitos ou ilegais. A seguir alguns exemplos de sinais de alerta que auxiliam na identificação de possíveis indicativos de atividade suspeita relacionada à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo: • Um agente ou um parceiro de negócios que relute em fornecer informações completas, que forneça informações suspeitas, falsas ou insuficientes, ou que queira esquivar-se dos requisitos de escrituração ou de emissão de relatórios. • Pagamentos feitos com instrumentos monetários que parecem não ter um vínculo identificável com um Terceiro, ou que não atendam às práticas de mercado. • Pagamentos feitos em dinheiro por um terceiro ou um parceiro de negócios. • Amortização antecipada de um empréstimo feito em dinheiro ou equivalentes de caixa. • Ordens, compras, ou pagamentos que não sejam comuns ...

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