BENS GARANTIDOS Cláusulas Exemplificativas

BENS GARANTIDOS. 2.1. São bens garantidos por esta Cobertura Adicional: fios, enrolamentos, válvulas, chaves, circuitos, aparelhos e componentes elétricos.
BENS GARANTIDOS. 2.1. São considerados bens garantidos por esta Cobertura Adicional: microcomputadores e demais componentes de hardware que integrem a configuração dos equipamentos, como impressoras, modems, placas de comunicação, chaveadores, unidades externas e outros componentes com funções complementares, plators, fac-símiles, fotocopiadoras, centrais telefônicas, máquinas eletrônicas de datilografia, máquinas de telex, data show, correio de texto, sistema de no break, vídeo texto.
BENS GARANTIDOS. 6.1 Para fins deste seguro, consideram-se bens garantidos aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais da apólice.
BENS GARANTIDOS. 3.1. Estão garantidos por esta cobertura o imóvel e o conteúdo das áreas comuns do Condomínio Segurado, objeto deste seguro, observado o disposto no item 5 – Bens Não Garantidos.
BENS GARANTIDOS. 8.1. Para fins deste seguro, consideram-se Bens Garantidos aqueles expressamente convencionados nas Coberturas Adicionais, constantes na Apólice.
BENS GARANTIDOS. 4.1. Está garantido o prédio do imóvel segurado identificado na proposta de adesão ao seguro.
BENS GARANTIDOS. 3.1. Em modificação à Cláusula 7ª - Bens / Interesses não Garantidos das Condições Gerais, passam a incluir-se no âmbito da cobertura desta apólice os seguintes itens que compõe o jardim da residência segurada:
BENS GARANTIDOS. 3.1. Estão garantidos por esta Cobertura Adicional, o prédio e o conteúdo do estabelecimento objeto deste seguro, observado o disposto na Cláusula 6 - BENS NÃO GARANTIDOS das Condições Gerais. Para fins deste seguro, entende-se como:
BENS GARANTIDOS. 2.1. São considerados bens garantidos para fins deste contrato as máquinas e/ou equipamentos móveis, estacionários e cinematográfico-fotográficos identificados na Apólice, de utilização na Indústria, Comércio e Serviços.
BENS GARANTIDOS. 2.1. O presente seguro aplica-se a todos os equipamentos eletroeletrônicos que tenham como característica principal o funcionamento relacionado com circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados e microprocessadores, inclusive para equipamentos portáteis, seus controles remotos, baterias e carregadores.