INÍCIO E FIM DOS RISCOS Cláusulas Exemplificativas

INÍCIO E FIM DOS RISCOS. 3.1. Observados os riscos cobertos, a vigência desta cobertura se inicia no momento em que a mercadoria começa a ser carregada no lugar mencionado para o começo do trânsito, continua durante o seu curso ordinário e termina:
INÍCIO E FIM DOS RISCOS. Para fins deste seguro, o início e fim dos riscos serão aqueles definidos nas Condições Especiais, que fazem parte integrante e inseparável desta apólice e nela se encontram expressamente ratificadas.
INÍCIO E FIM DOS RISCOS. 3.1. Observados os riscos cobertos, a vigência desta cobertura se inicia no momento em que as mercadorias ingressam no meio de transporte, nas câmaras de congelamento, no lugar mencionado para o começo do trânsito.
INÍCIO E FIM DOS RISCOS. 5.1. Observados os riscos cobertos, o prazo máximo de cobertura desta apólice é de 180 dias, contados a partir da saída dos animais da fazenda, na localidade declarada na apólice para o início do trânsito, até:
INÍCIO E FIM DOS RISCOS. 4.1. Observados os riscos cobertos, a cobertura dos riscos assumidos pela presente apólice se inicia:
INÍCIO E FIM DOS RISCOS. Observados os riscos cobertos, e não obstante qualquer indicação em contrário nesta apólice, a cobertura dos riscos começa no momento em que as aves saem do serviço de quarentena no local de origem, continua durante o curso normal de trânsito, e termina:
INÍCIO E FIM DOS RISCOS. 3.1. Observados os riscos cobertos, esta cobertura:
INÍCIO E FIM DOS RISCOS. 3.1. Observados os riscos cobertos, a vigência desta cobertura se inicia no momento em que a mercadoria deixa os tanques com a finalidade de carregamento, no local mencionado para o começo do trânsito, continua, durante seu curso ordinário, e termina:
INÍCIO E FIM DOS RISCOS. 3.1. Observados os riscos cobertos, a vigência desta cobertura se inicia a partir do momento em que a mercadoria é embarcada a bordo do navio ou do veículo terrestre, no porto ou no lugar mencionado para começo do trânsito, continua durante o curso ordinário e termina no momento em que o objeto segurado é descarregado do navio ou do meio de transporte terrestre no destino aqui mencionado ou, salvo estipulação em contrário, com a venda ou transferência de direitos sobre o objeto segurado antes do término da viagem.
INÍCIO E FIM DOS RISCOS. Observados os riscos cobertos, a vigência desta cobertura se inicia no momento em que a mercadoria, sob responsabilidade ou controle do segurado deixa o armazém ou local de armazenagem, devidamente registrado na nota fiscal, para o começo do trânsito e continua durante o seu curso ordinário e termina com a sua entrega em armazém do segurado e/ou do consignatário, e/ou outro lugar de estocagem, “construção ou canteiro de obras”: Os locais de inicio e fim de transito deverão constar na nota fiscal a qual deverá