PRAZO DE IMPLANTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. 21.1.A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, para a implantação dos postos de trabalho necessários à plena e efetiva execução dos serviços.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. O prazo estipulado para implantação da Solução de Software será de 60 (sessenta) dias corridos, ou 2 (dois) meses, a contar do conhecimento pela Licitante vencedora da Autorização de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Dados.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. O prazo de implantação do sistema é de até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviços.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. A implantação do sistema será realizada conforme cronograma acordado entre as partes após aceite desta proposta. O processo será segmentado por fases, sendo uma decisão da contratante a ordem de prioridades dos mesmos.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. A implantação do núcleo de rede deverá ser executada conforme tabela baixo: +60 Entrega dos equipamentos e materiais + Treinamento +2 Teste em bancada +2 Instalação e teste de conectividade no site definitivo +3 Configuração túneis L2 e L3VPN +3 Migração do tráfego das redes em produção +5 Operação assistida Qualquer atraso ou problemas durante a execução das atividades deverão ser reportados imediatamente à administração pública, cabendo à aplicação de multas previstas no Decreto Municipal n.º 15.113/13.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. O prazo para a implantação do Software de Faturamento Água/Esgoto/Resíduos deverá ser de 120 dias, sendo o prazo limite, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. As operações de análise, planejamento, preparação das equipes de campo, varredura de todos os pontos de iluminação, revisão e homologação do cadastro serão concluídas em 180 dias, estendendo-se deste o início da Fase 0 até o final da Fase I. Será desenvolvida e implantada uma plataforma computacional web e móvel baseada em armazenamento em nuvem denominada Sistema de Informações Geográficas (SIG) para Gestão da Iluminação Pública (IP) - SIG-IP - constituído por um conjunto de aplicativos de código-fonte aberto e tecnologias de software livre que permitam a gestão, a operação, a manutenção e a expansão do Parque de Iluminação Pública do Município, controlando, de forma integrada, todas as áreas relacionadas à operação do Parque IP, como o cadastro de ativos, o inventário de materiais e equipamentos, as equipes técnicas, demandas e prioridades, análises e métricas e relacionamento com o cidadão. Será também implantado pela CONCESSIONÁRIA um sistema de telegestão que permitirá o gerenciamento inicial dos pontos luminosos das vias classificadas como V2 e V3, do Parque de Iluminação Pública de modo a permitir o monitoramento, controle, medição de todas as luminárias em tempo real. Este sistema contará com luminárias conectadas à plataforma SIG-IP e interconectadas por sistema ponto-a- ponto, e a aplicação desta tecnologia permitirá monitorar individualmente o funcionamento dos componentes de cada ponto luminoso.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. A implantação completa da plataforma de gestão acontecerá durante a Fase 0. O Sistema de Atendimento ao Cidadão oferecerá inúmeras formas possíveis de contato para os munícipes, garantindo segurança e rastreabilidade pela utilização de processos de auditoria e protocolos, e principalmente oferecendo agilidade e clareza tanto nas instruções e informações quanto nos retornos, sempre incluindo prazos previstos e informações detalhadas para maior conforto dos usuários do sistema. A CONCESSIONÁRIA adaptar-se-á constantemente às atualizações requeridas pelo PODER CONCEDENTE para melhor atendimento às suas necessidades, e a gestão de toda a infraestrutura relativa ao atendimento dos cidadãos será realizada por pessoal qualificado para atuação neste ambiente. Todas as formas de contato serão compostas por equipamentos e softwares necessários para o pleno atendimento ao cidadão, e os munícipes sempre receberão, pela forma que fizeram contato, o número de protocolo para acompanhamento e o prazo previsto para solução, sendo facultado, em todos os casos, o recebimento também por e-mail. As formas de contato possíveis serão presenciais, telefônico, formulário eletrônico, chat, redes sociais e SMS. Utilizando as formas de contato descritas, e o padrão de comunicação com cidadãos seguindo modelos ágeis e claros, sempre incluindo prazos previstos e informações detalhadas, será possível garantir que os munícipes manterão elevado nível de satisfação quanto ao uso do sistema de Iluminação Pública municipal, com suas demandas sempre atendidas e suas expectativas sempre cumpridas.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. A implantação completa de todos os sistemas para atendimento ao cidadão acontecerá até o final da Fase 0.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. A implantação completa da modernização dos pontos de iluminação pública acontecerá em até 18 (dezoito) meses, contados da assinatura do contrato, ou seja, durante a Fase II – Modernização.