PISO DA CATEGORIA Cláusulas Exemplificativas

PISO DA CATEGORIA. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2021
PISO DA CATEGORIA. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2022 a 31/12/2022 nove reais), para jornada de 44 horas semanais, ficando permitido o pagamento proporcional às horas trabalhadas, exceto para os empregados aprendizes por serem regidos por legislação própria.
PISO DA CATEGORIA. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2022 a 31/12/2022 Pisos Salário
PISO DA CATEGORIA. A partir de 1º de Janeiro de 2015, serão praticados os seguintes pisos salariais, para uma jornada de 220 horas mensais, ficando permitido o pagamento conforme a proporcionalidade das horas trabalhadas, exceto para os empregados aprendizes por serem regidos por lei específica: Belo Horizonte R$ 860,00 Cidades de Uberlândia, Contagem, Juiz De Fora,Betim e Montes Claros R$ 830,00 Demais cidades do Estado de Minas Gerais R$ 810,00 Professor da educação infantil ** R$ 1.102,00 ** Em virtude da Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e o Decreto 6.253, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre a regulamentação e dá outras providências, fica asseguradoaos empregados que trabalham com a educação infantil na condição de professor (creches de associações comunitárias e ou instituições sem fins lucrativos, conveniadas ou não com o poder Público) um piso único para todo o Estado, conforme tabela acima. Aos demais profissionais deve ser aplicada a tabela conforme Cláusula de Reajuste Salarial da presente convenção coletiva de trabalho.
PISO DA CATEGORIA. Os bancos reafirmam o compromisso de cumprimento dos pisos salariais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020.
PISO DA CATEGORIA. R$ 1.018,00 ITEM FUNÇÕES PISO 01/03/2017 REAJUSTE PARA 2018 % Aumento Piso 01/03/2018
PISO DA CATEGORIA. Em 1º de Janeiro de 2022, todos os empregados de segmento de limpeza urbana do Estado de Mato Grosso, abrangido pelo instrumento coletivo, terão seus salários normativos reajustados em 9,18% (nove virgua dezoito por cento) a assiduidade e todos os benefícios previstos nesta negociação coletiva devem ser estendidos a todos os empregados da categoria sem exceções sob pena de aplicação das multas previstas nesta CCT.
PISO DA CATEGORIA. PISO SALARIAL - O piso salarial a partir de 1º de maio de 2011 passará para o valor de R$ 595,00 (quinhentos e noventa e cinco reais).
PISO DA CATEGORIA. R$ 1.280,29
PISO DA CATEGORIA. Fica estabelecido o Piso da Categoria a qual abrange este acordo coletivo na importância de R$ 508,80 (quinhentos e oito reais e oitenta centavos), a partir de 1º de maio de 2009. As diferenças devidas em virtude do acima exposto, porventura existentes, serão pagas em até 10 dias a contar da data de assinatura deste instrumento. Rio de Janeiro, de julho de 2009. CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S/A SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO DO RIO DE JANEIRO – SIMERJ Xxxxxx Xxxxxxx CPF: n.º