JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS Cláusulas Exemplificativas

JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS. A duração do trabalho normal, não será superior a 8 (oito) horas diárias, e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS. 14.1- A jornada de trabalho de 44(quarenta e quatro) horas semanais (inciso XIII do artigo 7º da CF/88) será cumprida pelos empregados utilizando-se as seguintes escalas, sempre determinadas pela empresa:
JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS. A duração do trabalho normal, não será superior a oito horas diárias, e quarenta e quatro (44) horas semanais, havendo possibilidade de serem acrescidas horas para compensação da folga dos sábados. Caso haja a compensação entre os dias da semana, e no sábado seja feriado, fica a cargo do empregador definir se as horas serão pagas ou compensadas.
JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS. A duração do trabalho normal, não será superior a oito horas diárias, e quarenta e quatro (44) horas semanais, respeitadas as condições de compensação previstas neste instrumento.

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