PESSOA COM DEFICIÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Em face das dificuldades para contratação pessoas com deficiência, seja pela falta dessas pessoas no mercado de trabalho, seja pela dificuldade de locomoção, seja pela falta de formação profissional, valor dos salários, especificidades das funções do setor de asseio e conservação (limpeza e circulação nos ambientes) além da necessidade de, em muitos casos, ter que operar equipamentos, bem como pelo fato das atividades de prestação de serviços serem executadas na sede do contratante (tomador de serviço), impossibilitando assim, que a empresa prestadora propicie condições adequadas de trabalho para os portadores de deficiência, habilitada ou reabilitada, o parâmetro para incidência do percentual legal será o dimensionamento em relação as atividades administrativas.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Os Sindicatos convenentes buscarão mecanismos que facilitem às empresas o cumprimento da Lei Federal nº 7.853/89, inclusive ações conjuntas que viabilizem a realização de programas de capacitação profissional adequados às condições da Construção Civil, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. A título de estímulo à qualificação profissional dos trabalhadores e elevação dos níveis de qualidade e produtividade do setor, as empresas se obrigam a pagar um adicional salarial mensal de 10% (dez por cento) do piso salarial da respectiva função, a todos que possuam ou venham a possuir diploma expedido pelo SENAI, pela conclusão de cursos plenos, com carga horária mínima de 180 horas: "Qualificação Profissional nas Ocupações da Construção Civil", "Programas de Treinamento Operacional em Canteiros de Obra" e "Cursos de Aperfeiçoamento de Mestre de Obra", como também decorrentes de programas de qualificação profissional financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT, realizados com a interveniência dos Sindicatos convenentes, bem como os cursos reconhecidos pela Associação Brasileira de Manutenção – ABRAMAN.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Os Sindicatos convenentes buscarão mecanismos que facilitem às empresas o cumprimento da Lei Federal nº 7.853/89, inclusive ações conjuntas que viabilizem a realização de programas de capacitação profissional adequados às condições da Construção Civil, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 5.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA. GABINETE DA SECRETÁRIA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 9.1. Conforme disposto na Lei Federal n.º 7.853/1989, Decreto Federal n.º 3.298/1999, fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem nesse Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA. A empresa compromete-se a não fazer restrições na contratação de pessoa com deficiência, para função compatível com sua respectiva deficiência, adotando, para tanto, no mínimo, os critérios e condições estabelecidos na legislação.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA. As empresas poderão dar cumprimento à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - PCD, na forma da legislação em vigor, assim como envidarão esforços para possibilitar a contratação de albergados e ex - detentos, desde que, comprovadamente, demonstrem condições objetivas de reintegração na sociedade.
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  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante: