ATIVAÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

ATIVAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1. O Serviço será considerado ativado técnica e comercialmente na data em que a TIM notificar o CLIENTE acerca de sua ativação técnica, através do Informe de Ativação, enviado por e-mail ao contato técnico indicado pelo Cliente. Não obstante a comunicação por e-mail, poderá ser encaminhado ao Cliente Notificação de Entrega.
ATIVAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. O SERVIÇO será considerado ativado técnica e comercialmente com o envio, via e-mail, da Ficha de Ativação Técnica do Serviço (ATS) ao CLIENTE, com consequente início do faturamento.
ATIVAÇÃO DO SERVIÇO. A Contratada é responsável pelas atividades de ativação do serviço, que consiste em:
ATIVAÇÃO DO SERVIÇO. Se você optar por acessar ou usar outros Software ou Serviços do Norton ou LifeLock por meio dos Software ou Serviços, ou se a sua licença de Software ou compra de Serviços oferecer direito a Software e Serviços adicionais, você compreende e concorda com a versão mais atual deste LSA.
ATIVAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. O SERVIÇO será considerado ativado técnica e comercialmente na data de assinatura da Ficha de Ativação Técnica do Serviço (ATS) pelo CLIENTE, após conferência e teste, com conseqüente início do faturamento.
ATIVAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. O SERVIÇO será considerado ativado técnica e comercialmente com o envio, via e-mail, da Ficha de Ativação Técnica do Serviço (ATS) ao CLIENTE, com consequente início do faturamento. 2.2. Em até 24 horas após a ativação, o CLIENTE poderá contestar o SERVIÇO, de forma justificada e por escrito. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, a ativação será considerada perfeita. 2.3. Uma vez aceita a PROPOSTA COMERCIAL, por ocasião da ativação, caso o CLIENTE não atenda aos requisitos técnicos, operacionais ou de infraestrutura necessários para interligar ou completar o SERVIÇO, a 4UIT concederá prazo de 5 dias úteis para regularização. 2.4. Constatada a impossibilidade técnica de prestação do serviço, em razão da falta de adequação técnica da infraestrutura do CLIENTE, o presente contrato estará automaticamente rescindido. A mesma hipótese aplica- se se durante a prestação de serviço e/ou pedido de upgrade ficar configurada a impossibilidade técnica do CLIENTE. 2.5. Nos casos específicos da cláusula 2.4, o investimento feito pela 4UIT será ressarcido pelo CLIENTE no valor equivalente a 1a mensalidade devida pelo serviço. 3.
ATIVAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. O SERVIÇO será considerado ativado técnica e comercialmente com o envio de e-mail de ativação, com consequente início do faturamento.

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  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.

  • DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO A execução do serviço deverá ser feita por profissionais pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA e observando as atribuições, leis e regulamentos próprios inerentes à função, com rigorosa observância das especificações técnicas, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico n°. 100/2021 e seus Anexos, partes integrantes deste Instrumento.

  • DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CONSISTE EM EXECUTAR A LEITURA DO HIDRÔMETRO NO LOCAL DE INSTALAÇÃO, SEMPRE QUE POSSÍVEL NA PRESENÇA DO CLIENTE (AGENTE TERÁ QUE CHAMA-LO PARA ACOMPANHAR A LEITURA), OBEDECENDO AO ROTEIRO DE CICLO E SEQUÊNCIA, REGISTRANDO OS DADOS NO DISPOSITIVO MÓVEL. PARA TANTO DEVERÁ CONFIRMAR SE O ENDEREÇAMENTO REGISTRADO NO VISOR CORRESPONDE AO IMÓVEL. REALIZAR A CRÍTICA DE LEITURA EM CAMPO VERIFICANDO AS ANORMALIDADES DE CONSUMO EXISTENTES QUE DEVERÃO SER PREVIAMENTE TRATADAS AINDA NO CAMPO PELO AGENTE DE LEITURA DA CONTRATADA. EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA LEITURA, ALÉM DO REGISTRO DE CÓDIGO DE ANORMALIDADE A ATIVIDADE PREVÊ A ENTREGA DE MALA DIRETA ALERTANDO O USUÁRIO SOBRE O PROBLEMA CONSTATADO. QUANDO O AGENTE VERIFICAR NO VISOR DO DISPOSITIVO MÓVEL, MENSAGEM COMUNICANDO QUALQUER OCORRÊNCIA, AS AÇÕES CORRESPONDENTES DEVERÃO SER ADOTADAS DE IMEDIATO CONFORME DEFINIÇÕES DA CESAN. POSTERIORMENTE HAVERÁ ENTREGA DE FATURAS PARA ALGUNS CLIENTES, DE ACORDO COM A DETERMINAÇÃO DA CESAN. ATUALMENTE OS CICLOS 60 E 80 SÃO CONSIDERADOS CICLOS ESPECIAIS E ESTÃO DISTRIBUÍDOS NAS LOCALIDADES DESCRITAS NAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. OS AGENTES COMERCIAIS DEVERÃO UTILIZAR MOTOCICLETAS PARA DESLOCAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO A FIM DE OTIMIZAR SEU TEMPO DE TRABALHO. É NECESSÁRIO O REGISTRO FOTOGRÁFICO PARA A LEITURA DESSES CLIENTES E DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE LEITURAS. 2 -

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias após o recebimento do aviso de férias, salvo em caso de férias coletivas.

  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado preponderanemente em cotas do fundo internacional de Renda Variável Morgan Stanley Global Opportunities , no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), cujo objetivo seja investir em ações negociadas no exterior à vista e/ou via derivativos. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence. *Mais informações no Artigo 3° do Regulamento. CNPJ/ME nº 33.362.028/0001-28 (“FUNDO”) I - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS