Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento Cláusulas Exemplificativas

Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento. 14.5.1. Os prêmios serão pagos em parcelas sucessivas, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar a vigência desta apólice.
Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento. 20.10.1 Fica vedada a cobrança de qualquer valor adicional do Tomador, a título de custo administrativo de fracionamento.
Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento. 12.11.1. Fica vedada a cobrança de qualquer valor adicional do segurado, a título de custo administrativo de fracionamento;
Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento. Fica vedada a cobrança de qualquer valor adicional do Tomador, a título de custo administrativo de fracionamento. Os juros de fracionamento não poderão ser aumentados durante o período de parcelamento. Os Prêmios serão pagos em parcelas sucessivas, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão da Apólice, Endosso, bem como a data de vencimento da última não poderá ultrapassar ao 30º (trigésimo) dia que anteceder o término de vigência desta Apólice. Nesta hipótese, a Seguradora procederá à correção necessária para ajustamento da forma de pagamento escolhida pelo Tomador, de maneira a atender ao disposto neste subitem, inclusive exigindo do Tomador o pagamento do Prêmio no ato da entrega da proposta à Seguradora, se for o caso. O Tomador poderá antecipar o pagamento de Prêmio fracionado. Neste caso, os juros serão reduzidos proporcionalmente, considerando-se a quantidade de parcelas no ato da quitação da Apólice ou Endosso. O não pagamento da primeira parcela, quando fracionado, implicará no cancelamento automático da Apólice e/ou de seus Endossos, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, desde o início de Vigência. No caso do não pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira, o prazo de cobertura do seguro será ajustado proporcionalmente à parte do Prêmio efetivamente paga, conforme estabelecido na tabela a seguir: Relação % entre a Parcela do Prêmio Pago e o Prêmio Total da Apólice ou endosso % a ser aplicado sobre a vigência original da apólice ou endosso Relação % entre a Parcela do Prêmio Pago e o Prêmio Total da Apólice ou endosso % a ser aplicado sobre a vigência original da apólice ou endosso SUSEP - D&O 15414901494/2017-11 e Ambiental Secundário: 14414900668/2017-11 50% 120/365 90% 300/365 56% 135/365 93% 315/365 60% 150/365 95% 330/365 66% 165/365 98% 345/365 70% 180/365 100% 365/365 Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores. A Seguradora informará em destaque no documento de cobrança de cada parcela, o prazo de vigência original contratado e o novo prazo ajustado que vigorará o seguro na hipótese do não pagamento de cada parcela. O Tomador poderá restabelecer o direito sobre as coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do Prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, corrigidas monetariamente de acordo com a legislação em...

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  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;