EXTENSÕES DE COBERTURA Cláusulas Exemplificativas

EXTENSÕES DE COBERTURA. As extensões de cobertura correspondem a uma ampliação da cobertura básica oferecida pela Apólice, as quais poderão ser contratadas. Quando contratadas pelo Tomador na Especificação da Apólice, as seguintes Extensões de Cobertura se aplicarão, observados os Limites Máximos de Indenização por Cobertura Contratada definidos na Especificação da Apólice, e mediante pagamento de Prêmio adicional: Em retribuição ao Prêmio cobrado, fica, pela presente, entendido e acordado que, observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada constante na Especificação da Apólice, a Seguradora pagará as Perdas Indenizáveis para as Reclamações apresentadas contra um Diretor de Entidade Externa, desde que atuando para ou em nome da Sociedade em uma Entidade Externa incluída de forma expressa na Apólice. Esta extensão de cobertura será aplicável apenas às Reclamações relativas a riscos cobertos e não excluídos pela Apólice, decorrentes de Atos Danosos praticados pelos referidos Segurados em tal capacidade, após a Data Limite de Retroatividade ou durante o Período de Vigência da Apólice. O seguinte parágrafo passa a incorporar a definição de "Segurado” contida na Cláusula 2 – Glossário da Apólice: “Também são entendidos como Segurados: (iii) Diretor de Entidade Externa, desde que atuando para ou em nome da Sociedade em uma Entidade Externa incluída de forma expressa na Apólice.” Todos os outros termos e condições desta Apólice permanecem inalterados.
EXTENSÕES DE COBERTURA. A redação abaixo é incluída nas EXTENSÕES DE COBERTURA: • Quando contratada pelo Tomador na Especificação da Apólice, a seguinte Extensão de Xxxxxxxxx se aplicará, observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada definido na Especificação da Apólice e assim considera-se ‘’Riscos Cobertos’’: A Seguradora pagará as Perdas Indenizáveis do Segurado decorrente de um Ato Danoso suposto ou real que dá origem a uma Reclamação de Danos Ambientais por acionistas da Sociedade alegando danos à Sociedade ou a seus acionistas por violação dos deveres fiduciários devidos pelo Segurado.
EXTENSÕES DE COBERTURA. As extensões de cobertura correspondem a uma ampliação da cobertura básica oferecida pela Apólice, as quais poderão ser facultativamente contratadas pelo Tomador, individualmente ou em conjunto. Caso contratadas, as extensões de cobertura estarão expressamente previstas na Especificação da Apólice, na qual será indicado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada (LMI) relativo a cada uma das referidas extensões de coberturas contratadas. Considerando-se os termos, condições e restrições desta Apólice, os Riscos cobertos pela Apólice compreendem o que segue, caso sejam contratados conforme mencionado nas Especificações:
EXTENSÕES DE COBERTURA. Observadas as demais disposições, termos, condições e exclusões da Apólice – que permanecem válidos e eficazes quando não alterados de modo expresso pelas Extensões de Cobertura adiante previstas – esta Apólice contém as seguintes Extensões de Cobertura, de contratação facultativa pelo Segurado, devendo tal contratação, se for o caso, ser indicada na especificação da Apólice.
EXTENSÕES DE COBERTURA. Observadas as demais disposições, termos, condições e exclusões da Apólice – que permanecem válidos e eficazes quando não alterados de modo expresso pelas Extensões de Cobertura e/ou pelas Condições Particulares – esta Apólice contém as seguintes Extensões de Cobertura:
EXTENSÕES DE COBERTURA. Caso contratadas pelo Segurado e expressamente indicadas na especificação da Apólice, as seguintes Extensões de Cobertura se aplicarão, observados os Limites Máximos de Indenização por Cobertura Contratada definidos na especificação da Apólice:
EXTENSÕES DE COBERTURA. As Extensões de Xxxxxxxxx abaixo listadas poderão ser contratadas facultativamente pelo Segurado, de forma individual ou em conjunto. Quando contratadas, as Extensões de Cobertura serão especificamente indicadas na Especificação, juntamente com o seu respectivo Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada (LMI).
EXTENSÕES DE COBERTURA. As extensões de cobertura correspondem a uma ampliação da cobertura básica oferecida pela APÓLICE, as quais poderão ser facultativamente contratadas pelo TOMADOR, individualmente ou em conjunto. Caso contratadas, as extensões de cobertura serão expressamente previstas na Especificação da APÓLICE, na qual será indicado o LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) relativo a cada uma das referidas extensões de coberturas.
EXTENSÕES DE COBERTURA. As extensões de cobertura correspondem a uma ampliação da cobertura básica oferecida pela Apólice, as quais poderão ser facultativamente contratadas pela Parte Segurada, individualmente ou em conjunto. Quando contratadas pelo Tomador na Especificação da Apólice, as seguintes Extensões de Cobertura se aplicarão, observados os Limites Máximos de Indenização por Cobertura Contratada definidos na Especificação da Apólice, e mediante pagamento de Prêmio adicional: Contratada esta extensão de cobertura, e observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada e sujeito a todos os demais termos e condições desta Apólice, incluindo, mas não se limitando à Exclusão Conduta, a Seguradora pagará quaisquer multas ou penalidades cíveis ou administrativas impostas ao Segurado sempre que consideradas seguráveis pela legislação aplicável, em virtude de Atos Danosos praticados no exercício da sua respectiva função na Emissora, como resultado de procedimentos ou processos conduzidos por qualquer Órgão Governamental ou pelo Poder Judiciário. O termo multas ou penalidades não inclui (i) multas contratuais; (ii) multas derivadas do não cumprimento ou da violação de qualquer legislação ou regulamentação tributária; (iii) multas impostas como consequência de uma Reclamação nos Estados Unidos da América e seus territórios e (iv) multas criminais Todos os outros termos e condições desta Apólice permanecem inalterados.
EXTENSÕES DE COBERTURA. Mediante convenção expressa nas Condições Particulares e pagamento do respetivo sobre prémio, podem designadamente ficar garantidos ainda os acidentes decorrentes de: