PAGAMENTO DO PRÉMIO Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DO PRÉMIO. 1. O prémio ou fração inicial é devido na data da celebração do contrato. A falta de pagamento do prémio inicial ou da primeira fração deste, na data de vencimento, determina a resolução automática do contrato a partir da data da sua celebração.
PAGAMENTO DO PRÉMIO. 15.1. O prémio, acrescido dos encargos legal ou contratualmente estabelecidos, é devido pelo Tomador do Seguro antecipada e anualmente, de acordo com o definido nas Condições Particulares.
PAGAMENTO DO PRÉMIO. O Segurado deverá pagar ao Segurador na sua totalidade o primeiro prémio ou o prémio único na produção de efeitos desta Apólice.
PAGAMENTO DO PRÉMIO. O prémio é devido pelo tomador do seguro, antecipada e anualmente, de acordo com o estabelecido nas Condições Particulares.
PAGAMENTO DO PRÉMIO. 1 —— Salvo quando tenha sido acordado que o segurado pague directamente o prémio ao segurador, a obrigação de pagamento do prémio impende sobre o tomador do seguro. 2 —— A falta de pagamento do prémio por parte do to- mador do seguro tem as consequências previstas nos ar- tigos 59.º e 61.º 3 —— No seguro contributivo em que o segurado deva pagar o prémio directamente ao segurador, o disposto nos artigos 59.º e 61.º aplica-se apenas à cobertura do segurado. obrigatória em virtude de relação estabelecida com o to- mador do seguro. 2 —— A denúncia prevista no número anterior respeita ao segurado que a invoque, não afectando a eficácia do contrato nem a cobertura dos restantes segurados. 3 —— A denúncia é feita por declaração escrita enviada com uma antecedência de 30 dias ao tomador do seguro ou, quando o contrato o determine, ao segurador.
PAGAMENTO DO PRÉMIO. 1 —— O tomador do seguro deve pagar o prémio nas datas e condições estipuladas no contrato. 2 —— O segurador deve avisar o tomador do seguro com uma antecedência mínima de 30 dias da data em que se vence o prémio, ou fracção deste, do montante a pagar assim como da forma e do lugar de pagamento. 1 —— A falta de pagamento do prémio na data de ven- cimento confere ao segurador, consoante a situação e o convencionado, o direito à resolução do contrato, com o consequente resgate obrigatório, o direito à redução do contrato ou o direito à transformação do seguro num contrato sem prémio. 2 —— O período máximo em que o tomador do seguro pode exercer a faculdade de repor em vigor, nas condi- ções originais e sem novo exame médico, o contrato de seguro reduzido ou resolvido deve constar das condições da apólice e ser fixado a contar da data de redução ou de resolução.
PAGAMENTO DO PRÉMIO. Prémio É o montante a pagar pelo tomador do seguro ao segurador pela prestação do serviço de segurar. Em cada anuidade o prémio do seguro é calculado de acordo com a tarifa em vigor. Não havendo alteração no risco, qualquer alteração do prémio aplicável ao contrato apenas pode efetuar-se no vencimento anual seguinte. O prémio é pago através de domiciliação bancária, de acordo com autorização de Xxxxxx SEPA assinada pelo tomador do seguro.
PAGAMENTO DO PRÉMIO. 1. A cobertura dos riscos depende do prévio pagamento do prémio.
PAGAMENTO DO PRÉMIO. 1. A cobertura dos riscos garantidos através do Contrato de Seguro fica, nos termos definidos na legislação em vigor, dependente do pagamento do prémio ou da fração inicial, sendo o mesmo devido na data de celebração do Contrato.
PAGAMENTO DO PRÉMIO. O pagamento do prémio anual será efectuado em frações mensais. A primeira fração do Prémio inicial é devida pelo Segurado na data de subscrição das Condições Contratuais Gerais. As frações seguintes são devidas mensalmente, sendo a data do seu vencimento o último dia de cada mês subsequente, e através de débito direto em conta, para cuja finalidade o Segurado facultará todos os dados necessários à obtenção das devidas autorizações. Sendo o Contrato de Seguro renovável e não sendo o mesmo denunciado, o Prémio único da anuidade subsequente, ou as prestações do Prémio fracionado, serão debitadas diretamente na conta inicialmente indicada e nos termos do Prémio inicial. A falta de pagamento da primeira fração do Prémio inicial determina a resolução automática do Contrato de Seguro, a partir da data da sua subscrição. A falta de pagamento do Prémio de anuidades subsequentes, ou da primeira fração deste, na data de vencimento, obsta à prorrogação do Contrato de Seguro. APÓLICE N.º AS6 0000000