Não aplicável. 49.1 A multa para o atraso na execução das Obras é de 0,10% (um décimo de um por cento) do valor total do conjunto das obras em atraso, por dia de atraso, até o montante máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato.
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Samples: Contratação De Empresa Para Execução Da Obra De Implantação De Eixo Cicloviário, www.portais.pe.gov.br, www.portais.pe.gov.br