Módulo de Pregão Presencial Cláusulas Exemplificativas

Módulo de Pregão Presencial. Deverá atender a legislação vigente e auxiliar o pregoeiro na condução do processo licitatório; - Cadastro de pregoeiro (a) e equipes de apoio com possibilidade de adequação da equipe conforme processo; - Possuir parâmetros que definem o critério de encerramento e apuração do lote conforme situação deste; - Permitir que a definição de lotes e forma de julgamento sejam importados automaticamente do sistema de licitações conforme definido em minuta e edital de licitação; - Permitir que o Valor de Referência seja importado automaticamente do sistema de licitação conforme cotação previamente registrada; - Permitir o Credenciamento de Empresas com respectivos representantes; - Calcular e classificar automaticamente as propostas de acordo com valor informado em percentual (%), podendo ser cotado por preço ou melhor desconto respeitando a legislação vigente; - Possibilitar que o (a) pregoeiro (a) classifique fornecedores definindo número mínimo e máximo de participantes para rodadas de lances; - Registrar os lances em ordem cronológica (data, hora, minuto e fração de minuto); - Informar valor mínimo do lance e automaticamente o fornecedor que dará o lance seguinte; - Ordenar automaticamente os ganhadores dos lotes conforme rodada de lances; - Classificar ganhadores automaticamente quando não houver lances, permitindo desempate quando propostas têm valores iguais; - Permite a Classificação Técnica do Fornecedor, e se não aprovado, disponibiliza automaticamente os ganhadores seguintes para classificação; - Permitir a Habilitação dos ganhadores com reclassificação em caso de não habilitação; - Apurar automaticamente os lotes encerrando-os conforme critério definido para situação do lote; - Emissão de Ata: Deverá ser totalmente formatável conforme ocorrências do certame; - Permitir a Emissão de Relatórios Gerenciais: Lista de Presença; Relatório de Propostas; Relatório de Lances; Mapa de Apuração de Ganhadores;
Módulo de Pregão Presencial. ▪ Deverá atender a legislação vigente e auxiliar o pregoeiro na condução do processo licitatório; ▪ Cadastro de pregoeiro (a) e equipes de apoio com possibilidade de adequação da equipe conforme processo; ▪ Possuir parâmetros que definem o critério de encerramento e apuração do lote conforme situação deste; ▪ Permitir que a definição de lotes e forma de julgamento sejam importados automaticamente do sistema de licitações conforme definido em minuta e edital de licitação; ▪ Permitir que o Valor de Referência seja importado automaticamente do sistema de licitação conforme cotação previamente registrada; ▪ Permitir o Credenciamento de Empresas com respectivos representantes; ▪ Permitir o registro das propostas de preços, com possibilidade de inserção no sistema por Lote ou por fornecedor; ▪ Calcular e classificar automaticamente as propostas de acordo com valor informado em percentual (%), podendo ser cotado por preço ou melhor desconto respeitando a legislação vigente; ▪ Possibilitar que o (a) pregoeiro (a) classifique fornecedores definindo número mínimo e máximo de participantes para rodadas de lances; ▪ Registrar os lances em ordem cronológica (data, hora, minuto e fração de minuto); ▪ Informar valor mínimo do lance e automaticamente o fornecedor que dará o lance seguinte; ▪ Ordenar automaticamente os ganhadores dos lotes conforme rodada de lances; ▪ Classificar ganhadores automaticamente quando não houver lances, permitindo desempate quando propostas têm valores iguais; ▪ Permite a Classificação Técnica do Fornecedor, e se não aprovado, disponibiliza automaticamente os ganhadores seguintes para classificação; ▪ Permitir a Habilitação dos ganhadores com reclassificação automática em caso de não habilitação; ▪ Apurar automaticamente os lotes encerrando-os conforme critério definido para situação do lote; ▪ Emissão de Ata: Deverá ser totalmente formatável conforme ocorrências do certame;

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.