MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO. Teresina (PI), de de 2018. Da Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí – SEADPREV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO. Empresa:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO. A INVEST SÃO PAULO Avenida Escola Politécnica, n.º 82 – Rio Pequeno - CEP: 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX Denominação da empresa participante: Endereço: CEP: CNPJ nº: Fone: Fax: e-mail: Objeto: Fornecimento de 115 (cento e quinze) aparelhos telefônicos IP para implementação do projeto de modernização do Sistema de Telefonia IP da INVEST SÃO PAULO, sob o regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Convite como Anexo I.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO. (em papel timbrado da licitante) Atenciosamente, (INCLUIR NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE) (N.º DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR) MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (em papel timbrado da licitante) MINUTA DO CONTRATO
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO. 1. Equipamento: Marca: Fabricante: Procedência: N° Registro no Ministério da Saúde: Quantidade: Prazo de instalação do equipamento: Validade da Proposta: VALOR DA PROPOSTA
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO. VII- MINUTA DO CONTRATO
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO. VI – Declaração de Inexistência de Parentesco PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº. 003/2008 CPL/PGJ-MA
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO. À Academia Brasileira de Ciências Apresentamos à V.Sª a nossa proposta de preços para Contratação de empresa especializada em organização de eventos, referente à Consulta de Preços com base no Regulamento de Aquisição de Bens e Serviços n° 001/2013, conforme especificação constante no Termo de Referência nº 7/2014. O valor de nossa proposta, conforme quadro abaixo já inclui os encargos diretos e indiretos, impostos, taxas e contribuições, incluindo as que deverão ser suportadas pela contratada pela prestação dos serviços, aquisição dos produtos ou pela renda auferida. Os valores propostos para os itens abaixo deverão levar em consideração a descrição dos serviços prevista no Termo e serão considerados valores limites de referência, incluindo todas as taxas e os impostos devidos. Estes valores serão aplicados sobre os serviços prestados caso não seja possível aquisição do produto ou do serviço por preço inferior ou em condições mais vantajosas e que melhor atendam aos interesses públicos. Recepcionista bilíngüe

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  • DA PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE 1

  • PROPOSTA DE PREÇO 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:

  • DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.

  • PROPOSTA DE PREÇOS Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • GARANTIA DE PROPOSTA 16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.

  • INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 21/08/2019, às 14h.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.