AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 EDITAL Nº 01/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 EDITAL Nº 01/2022
ÓRGÃO LICITANTE: Município de Novais/SP. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2022
do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de
licença de uso, por prazo determinado, de sistemas informatizados e serviços de implantação, conversão, treinamento, suporte técnico e manutenção do sistema de Gestão de Saúde Web, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 11 de fevereiro de 2022, às 14:30 horas, na sede da Prefeitura, na
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 350, Centro, CEP: 15.885-000, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo. O EDITAL completo e maiores informações poderão ser obtidos através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Município de Novais/SP, 28 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 003/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 EDITAL Nº 01/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
O Município de Novais/SP torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando “PREGÃO PRESENCIAL” do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e suas posteriores alterações, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1. PREÂMBULO
1.1. A sessão pública será realizada no Paço Municipal, com sede na Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Romeiro, nº 350, Centro, CEP: 15.885-000, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo, 11 de fevereiro de 2022, às 14:30 horas, horário de Brasília – DF, e será conduzido pela PREGOEIRA, auxiliada pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1.4. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão de processamento do PREGÃO, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.5. A formalização de consultas, observados os prazos legais, poderá ser efetivada através de documento devidamente entregue junto ao setor de protocolo da municipalidade, dirigido a PREGOEIRA, informando o número do processo e número do PREGÃO.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa objetivando a
Contratação de empresa para o fornecimento de licença de uso, por prazo determinado, de sistemas informatizados e serviços de implantação, conversão, treinamento, suporte técnico e manutenção do sistema de Gestão de Saúde Web, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DAS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1. - Para obter os benefícios da Lei Complementar n° 123/06, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá requerer por expresso, nos termos do disposto no Artigo 72 da referida Lei Complementar n° 123/06.
3.2. - Para se enquadrar na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o Artigo 966 da Lei nº 10.406/02, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deverão cumprir as disposições do Artigo 3° da Lei Complementar n°
123/06, além de, não incorrer em nenhuma das exceções contidas nos Incisos I a X do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
3.3. Ficam desde já advertidos as licitantes que a prática de qualquer ato no sentido de admitir que sua entidade empresarial seja empresa de pequeno porte ou microempresa a fim de obter tratamento diferenciado no certame, quando não se enquadrar nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06, ou quando estiver inserida nas situações elencadas nos Incisos I a X do §4º do Artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06, constitui fraude à realização de ato do procedimento licitatório, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Artigo 93 da Lei n° 8.666/93.
3.4. No presente certame licitatório será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.4.1. Entende-se por empate, na modalidade PREGÃO, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
3.5. Para efeito do disposto nos itens 3.4. e 3.4.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
3.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
3.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 3.5.1., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 3.4.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 5.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.5.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 3.4. e 3.4.1., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3.5.5. O disposto neste item 3.5., somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o EDITAL Completo e seus anexos junto ao Site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. Poderá participar do presente PREGÃO PRESENCIAL, as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste EDITAL e seus Anexos.
4.3. A participação no PREGÃO se dará através de representante legal presente a Sessão, devidamente credenciado, que portar os envelopes Proposta e Habilitação, a quem caberá a responsabilidade em ofertar lances exclusivamente verbais observados data e horário pré - estabelecidos, sendo todos os atos consignados em ata própria.
4.4. As licitantes deverão entregar em separado, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, e que somente entregarão envelopes contendo a indicação do objeto e do preço ofertado (ANEXO V - A).
4.5. Fica vedada a participação de empresas:
4.5.1. Não será permitida a participação de pessoa física, de consórcio de empresas, de empresas em regime de falências, exceto empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de
Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
4.5.2. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de licitar ou contratar com o Município de Novais ou que tenham sido declaradas inidôneas para contratar ou licitar com a Administração Pública de qualquer nível, permitindo somente as detentoras da solução.
4.6. DA VISITA TÉCNICA:
4.6.1. As proponentes poderão (facultativamente), efetuar vistoria da infra-estrutura (rede, máquinas (estações), Servidores (Dados e Aplicação), junto às dependências da Unidade Básica de Saúde do Município de Novais, através de visita técnica que poderá ser realizada até o dia anterior a entrega dos envelopes, no horário compreendido das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, com prévio agendamento na Coordenadoria Municipal de Saúde, através do telefone (00) 0000-0000, através do e-mail xxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda pessoalmente, das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, na Unidade Básica de Saúde, localizada na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX.
4.7. Na impossibilidade de comparecimento no dia e hora marcados, querendo, poderão os interessados entrar em contato com a Coordenadoria Municipal de Saúde para agendar a visita técnica que poderá ocorrer em até o segundo dia útil anterior ao da apresentação dos envelopes.
4.8. No horário marcado, um funcionário do Centro de Saúde estará à disposição dos interessados para atestar as visitas.
4.9. A indicação/credenciamento do responsável pela visita técnica é atributo exclusivo da empresa licitante, cabendo a ela eleger o profissional que entendo como o mais adequado para a tarefa.
4.10. Cada responsável somente poderá representar uma empresa na visita técnica pela qual seja devidamente credenciado.
4.11 A comprovação do credenciamento do responsável pela empresa para vistoria técnica será feita mediante apresentação de documento original.
4.12. As proponentes que assim procederem receberão um ATESTADO DE VISTORIA, o qual deverá integrar o envelope nº 02 – DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO.
4.13. Não será fornecido atestado de visita técnica para a empresa que descumprirem quaisquer dos itens desta Cláusula.
5. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1. Para participar do PREGÃO, a licitante deverá se credenciar na data e horário designados no presente EDITAL.
5.2. O credenciamento dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentos:
5.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou ocupar cargo assemelhado na empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como o documento original de identidade com foto para conferência.
5.2.2. Em se tratando de procurador, as empresas deverão credenciar um representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para praticar todos os atos inerentes ao procedimento licitatório em questão, bem como cópia autenticada do contrato social e alterações devidamente autenticados, e, ainda, documento original de identidade com foto do representante para conferência. (ANEXO V – F).
5.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar declaração, que ateste, sob as penas da lei, o enquadramento da empresa nos exatos termos do Artigo 3º
da Lei Complementar n° 123/06, no entanto verificado a ausência da declaração, a empresa não gozará dos benefícios elencados no item 3 (ANEXO V - E).
5.4. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.5. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da PREGOEIRA.
6 – APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “HABILITAÇÃO”
6.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser apresentada
em papel timbrado da empresa ou da pessoa física, fora dos envelopes.
6.2. Os envelopes deverão ser opacos e estar devidamente lacrados, constando externamente os seguintes dados:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2022
RAZÃO SOCIAL:- ---------------------------------------------------------------------------------------------
ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE:- --------------------------------------------------------------
CNPJ Nº --.---.---/------- INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº ---.---.---.---.---
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2022
RAZÃO SOCIAL:- ---------------------------------------------------------------------------------------------
ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE: ---------------------------------------------------------------
CNPJ Nº --.---.---/------- INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº ---.---.---.---.---
6.3. O ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA deverá conter em seu interior a Proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa através de processo de informática, de forma clara e legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou pelo procurador da empresa.
6.3.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) dados cadastrais.
b) assinatura do proponente e do representante legal no caso de pessoa jurídica.
c) indicação do objeto, preço da implantação, preço mensal e do preço total em R$ (reais).
d) indicação dos números do CNPJ, e, se houver, através da oposição do respectivo carimbo.
e) Inclusão de todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: despesas com tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
f) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste PREGÃO.
g) O serviço ofertado deverá atender aos padrões de excelência, de acordo com as normas pertinentes.
h) O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
i) Número da Conta Bancária e e-mail para envio dos empenhos, bem como para efetuação da transação financeira.
6.3.2. Os itens de propostas que eventualmente contemplem serviços que não correspondam às especificações ou quantidades contidas no ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA deste EDITAL serão desconsiderados.
6.3.3. Poderão ser admitidos pela PREGOEIRA erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da administração.
6.4. O ENVELOPE Nº II – HABILITAÇÃO deverá conter em seu interior cópia dos seguintes documentos devidamente autenticados:
6.4.1. PESSOA JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.4.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débito Relativo a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, consistente na apresentação de Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Municipais Mobiliários, bem como de contribuinte pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, expedida pelo setor competente do Município.
e) Certidão que prove a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).
f) Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, (CNDT).
h) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
h¹) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Novais, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
h²) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “h¹”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação das licitantes para, em sessão pública, retornar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4°, inciso XXIII, da Lei n° 10.520/02.
i) Para efeitos de regularidade fiscal serão aceitas as Certidões positivas com efeito de negativas.
6.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRO
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
b) Empresas que estiverem em processo de recuperação judicial deverão apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, que substituirá a certidão prevista
no subitem “a”.
c) prova de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
6.4.4. DECLARAÇÕES
a) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do
art. 7° da Constituição Federal (ANEXO V - C).
b) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação (ANEXO V - B).
c) Declaração de desimpedimento de licitar e contratar com a administração pública (XXXXX X
- D).
6.5. Todos os documentos necessários à habilitação deverão estar dentro do prazo de vigência de validade.
6.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.7. Não serão consideradas válidas cópias extraídas de cópias autenticadas.
6.8. As cópias dos documentos poderão ser autenticadas, desde que apresentadas junto aos documentos originais, no ato de abertura dos envelopes pelo representante do órgão municipal com chancela própria.
6.9. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7. ABERTURA DA PROPOSTA E JULGAMENTO
7.1. A PREGOEIRA dará início à Sessão Pública, na data e horário previamente designados,
emitindo breve explanação acerca do objetivo da realização do certame licitatório, iniciando o credenciamento dos interessados presentes.
7.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão à PREGOEIRA a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e em separado os envelopes de proposta e habilitação.
7.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.4. A análise das propostas pela PREGOEIRA visará ao atendimento das condições estabelecidas neste EDITAL e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no EDITAL.
7.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
7.4.3. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias a PREGOEIRA examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao EDITAL.
7.4.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes critérios:
7.5.1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
7.5.2. Em não havendo pelo menos 03 (três) na condição definida no subitem 7.5.1., serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independente do número de licitantes.
7.6. Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
8. FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A PREGOEIRA convidará individualmente e de forma ordenada as licitantes selecionadas a
formular lances, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 100,00 (cem reais), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global.
8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4. A etapa de lances para cada item será encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances, considerando-se que este período não seja superior a 10 minutos. Excedendo-se o tempo determinado e em não havendo todos os participantes declinados, determinará a PREGOEIRA um período adicional de 5 minutos para que seja encerrada a etapa.
8.5. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas apresentadas na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.6. Poderá a PREGOEIRA negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, a PREGOEIRA examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.7. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
8.8. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será determinado pela PREGOEIRA à abertura do envelope de nº II, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de seu autor.
9. HABILITAÇÃO
9.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação
poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do PREGÃO, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
9.1.1. Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.2. A verificação será certificada pela PREGOEIRA e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo esta indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.4. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste EDITAL, a licitante será declarada vencedora do certame.
9.5. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a PREGOEIRA examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10. DA CONFORMIDADE E APRESENTAÇÃO DO SISTEMA
10.1. Deverá a empresa licitante apresentar declaração de que o sistema integrado oferecido, em todos os itens que o compõe, está adequado as exigências dos órgãos de controle externo e outros de prestação de contas obrigatórias, que cumpre com as legislações aplicáveis à gestão de saúde, assim como relatórios com informações de natureza gerencial necessários para a orientação técnica e tomadas de decisões administrativas.
10.2. Para a comprovação de atendimento descritos no item 10.1, será marcado pela PREGOEIRA dia e hora para a licitante vencedora demonstrar, através de amostragem, que o produto ofertado atende os requisitos do Termo de Referência.
10.2.1. Ainda para fins da demonstração, a empresa deverá portar na sessão previamente agendada para a demonstração, equipamentos próprios (servidor, computadores, monitores, impressoras, mouses, etc.), nos quais as versões dos softwares deverão estar devidamente instaladas. Poderão, ainda, as licitantes, comparecer com técnicos devidamente capacitados para desenvolver as atividades de demonstração solicitadas.
10.2.2. O atendimento aos requisitos previstos no item 10.1. será validado pela Comissão Técnica da Unidade Básica de Saúde, designada para este fim, que formalizará relatório próprio, que integrará a ata da sessão do PREGÃO.
10.3. O não atendimento por amostragem a qualquer um dos requisitos do item 10.1 integrados exigidos pela Comissão Técnica implicará na desclassificação imediata da licitante, convocando-se a segunda colocada na ordem de classificação do menor preço e assim sucessivamente, até que se verifique o atendimento aos requisitos do item 10.1.
10.4. A adjudicação ocorrerá após a comprovação de atendimento do item 10.1.
11. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Até 02 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do PREGÃO, cabendo a PREGOEIRA decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.
11.1.1. Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à PREGOEIRA até 02 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
11.2. Não serão reconhecidas impugnações do EDITAL por fax ou e-mail, somente por escrito, em original, protocolados nesta Prefeitura, e dentro dos respectivos prazos legais.
11.3. Acolhida a impugnação contra o EDITAL que implique em alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, quando será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.
11.4. A impugnação deverá ser dirigida a PREGOEIRA e a Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Novais.
11.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste PREGÃO até o trânsito em julgado pertinente à decisão.
11.6. Em qualquer ocasião antecedente à data de entrega das propostas, a PREGOEIRA poderá, por iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do EDITAL que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante a emissão de errata, e será publicada no site da Prefeitura Municipal de Novais.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo a licitante manifestar,
após o término da sessão, motivadamente sua intenção de interpor recurso, registrando em ata a síntese de suas razões, devendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes convocados a apresentar contra-razões em igual número de dias (03), que contarão a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela PREGOEIRA.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela PREGOEIRA à vencedora.
12.4. O recurso contra decisão da PREGOEIRA não terá efeito suspensivo.
12.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
12.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela PREGOEIRA sempre
que não houver recurso.
13.2. A adjudicação será feita por MENOR PREÇO GLOBAL.
13.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pela PREGOEIRA, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. São obrigações da CONTRATANTE:
14.1.1. Fiscalizar e acompanhar a prestação do serviço objeto licitado.
14.1.2. Efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente, exceto quando constatados motivos que demonstrem que os serviços não estão de acordo com as devidas especificações técnicas, mesmo acompanhadas da Nota Fiscal, mediante termo de rejeição do Objeto do Contrato, lavrado pelo Departamento competente.
14.1.3. Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA, devidamente credenciados, nas dependências da CONTRATANTE, para fins de execução dos serviços.
14.1.4. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços e interromper imediatamente o mesmo, se for o caso.
14.1.5. Prestar os esclarecimentos à CONTRATADA, referentes ao objeto do contrato.
14.1.6. Rejeitar a prestação dos serviços realizados por terceiros em nome da CONTRATADA, sem comunicação e autorização prévia da CONTRATANTE.
14.1.7. Manter livre acesso aos técnicos da CONTRATADA, por ocasião das intervenções técnicas.
14.1.8. Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários à prestação dos serviços.
14.1.9. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA quando da realização das intervenções técnicas (“in loco” ou “remoto”), desde que agendadas previamente, visando otimizar os trabalhos.
14.2. São obrigações da CONTRATADA:
14.2.1. Prestar o serviço objeto licitado conforme especificações deste EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA em consonância com a proposta de preço.
14.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.2.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
14.2.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
14.2.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
14.2.6. Correrão por conta da contratada todas as despesas, tais como, seguros, transporte, tributos, demais encargos decorrentes da prestação dos serviços.
14.2.7. Comparecer sempre que solicitado a Unidade Básica de Saúde, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências.
14.2.8. O não cumprimento total ou parcial por parte da CONTRATADA ensejará a sua rescisão independentemente de notificação ou interpolação judicial ou extrajudicial.
14.2.9. Designar técnico(s) devidamente capacitado(s) para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto.
14.2.10. Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle da utilização dos sistemas licenciado, incluindo:
14.2.10.1. Assegurar a existência e manutenção de condições técnicas adequadas à instalação, configuração e utilização das instalações dos sistemas licenciados.
14.2.10.2. Realizar e manter em sua posse backup adequado e atualizado para satisfazer às necessidades de segurança de suas informações, assim como “restart” e recuperação no caso de falha dos equipamentos.
14.2.10.3. Assegurar a efetiva utilização dos serviços contratados pelos setores correspondentes.
14.2.11. É de inteira responsabilidade da contratada manter seus dados atualizados, inclusive e-mail, que servirá para intimações, notificações, remessa de empenhos, solicitações e demais comunicações necessárias entre o Poder Público e a empresa.
15. PRAZO DE ENTREGA
15.1. A prestação do serviço objeto deste instrumento de contrato dar-se-á de forma imediata,
devendo ser implantada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do termo contratual, nos termos definidos no Termo de Referência e conforme cronograma expedido pela Unidade Básica de Saúde.
15.2. As requisições deverão conter:
15.2.1. Identificação da unidade requisitante.
15.2.2. Número do Processo e número da licitação (ex. Processo nº ---/20-- – PREGÃO Presencial nº --/20--).
15.2.3. Número do Contrato.
15.2.4. Identificação da CONTRATADA.
15.2.5. Especificação dos itens e respectivas quantidades.
15.2.6. Data e horário para execução dos serviços.
15.3. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
15.4. Os serviços deverão ser prestados nos prazos estabelecidos no cronograma, contados da data de recebimento da respectiva requisição.
15.5. O objeto da presente licitação, somente será recebido se não houver a constatação de qualquer irregularidade. Em havendo irregularidades o CONTRATANTE poderá:
15.5.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantidos os termos de negociação contratados inicialmente.
15.5.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantidos os termos de negociação contratados inicialmente.
16. CONTRATO
16.1. Homologada a licitação, a Prefeitura, convocará no prazo de até cinco (05) dias, a
licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a suspensão temporária pelo prazo de doze (12) meses.
16.2. Caso a empresa adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, a PREGOEIRA poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a uma vencedora ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no Artigo 81, da Lei nº 8.666/93.
16.3. A critério, exclusivo da Contratante, este contrato poderá ser prorrogável por iguais períodos, devendo sua vigência total se limitar ao prazo definido ao Inciso IV do Artigo 57 da lei nº 8.666/93, atualizada.
16.4. Toda prorrogação contratual se fará mediante formalização de termo aditivo ao contrato.
17. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO
17.1. O prazo de implantação dos softwares será no máximo de 30 (trinta) dias após a entrega
de todas as informações e base de dados pela Unidade Básica de Saúde, incluindo em tal período a conversão das mesmas.
17.1.1. Caso ao término da implantação algum software não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data de notificação expedida pelo CONTRATANTE, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
17.1.2. Os softwares entregues implantados deverão conter todas as especificações necessárias para a sua perfeita caracterização, conforme descrito no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO VI deste EDITAL.
17.1.3. A implantação dos softwares deverá ser acompanhada de Termo de Implantação definitivo, devidamente atestado por servidor responsável da Administração.
17.2 Tão logo estejam implantados os softwares, a CONTRATADA deverá iniciar os procedimentos destinados a capacitar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os servidores indicados pela Unidade Básica de Saúde, para a utilização dos mesmos.
17.3. O treinamento dos servidores públicos municipais envolvidos no processo para utilização dos sistemas deverá ocorrer em 10 (dez) dias uteis, a contar do término da implantação, contemplando as seguintes atividades:
a) O Contratante inicialmente designará 10 (dez) servidores municipais que serão treinados para atendimento, esclarecimento e suporte aos usuários; com carga horária mínima de 04 (quatro) horas e máxima de 40 (quarenta) horas de acordo com a complexidade de cada sistema.
b) A empresa contratada deverá oferecer treinamento e capacitação durante a vigência do contrato para os servidores que forem indicados pela Contratante, de forma a garantir adequada e plena utilização dos sistemas oferecidos.
c) Durante a vigência do contrato será treinados para uso dos sistemas a quantidade de servidores indicados pela CONTRATANTE, de forma a garantir adequada e plena utilização do serviço oferecido.
d) Toda estrutura para o treinamento tais como computador, internet, mesas, cadeiras, e outros, serão fornecidas pela Unidade Básica de Saúde.
17.4. Durante todo o período de execução contratual, a CONTRATADA deverá prestar suporte técnico aos usuários dos softwares, via atendimento remoto, por telefone, e, excepcionalmente, in loco.
17.5. Deverá, ainda, a Contratada, realizar manutenção técnica preventiva e corretiva nos softwares, durante todo o período de vigência contratual, e sempre que necessário em função da edição de novas regras, de legislação ou de instruções dos órgãos regulamentadores.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
18.2. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
18.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o Termo de Contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
18.4. Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor total dos serviços fornecidos no mês anterior, ao dia de atraso na execução do serviço nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência. O limite máximo do percentual de multa fica limitado a 20 (vinte) por cento do valor do contrato.
18.5. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 12.4, sem prejuízo do processo de advertência.
18.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à proporção não cumprida do objeto, sem prejuízo da aplicação concomitante da sanção de impedimento de licitar ou contratar previstas na Lei Federal nº 8.666/93; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipóteses em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
18.7. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, a licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei nº 8.666/93.
18.8. Da Contratada que deixar de manter atualizado o preposto e os seus dados, inclusive e- mail, bem como deixar de responder qualquer notificação no prazo estipulado, sujeitar-se-á a
aplicação de multa em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, independente das demais medidas necessárias.
18.9. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com o Município de Novais, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
18.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, podendo as multas ser descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
18.11. Após a assinatura do contrato a Contratada ficará sujeita as penalidades previstas no respectivo instrumento contratual, sem prejuízo de demais penas aplicadas na forma da legislação vigente.
19. RESCISÃO
19.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente processo se processará de acordo
com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. Os Recursos Orçamentários para suportar a eficácia do presente objeto, estimado em R$
161.320,00 (cento e sessenta e um mil, trezentos e vinte reais), serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente, a saber:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
02.08 Fundo Municipal de Saúde – 00.000.0000.0000 Manutenção da Atenção Básica à Saúde
– Categoria Econômica 3.3.90.40 Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação / Locação de Softwares - Ficha n° 216 – Fonte de Recurso – Tesouro Municipal.
21. PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, diretamente à CONTRATADA,
mediante a apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pelo departamento responsável pelo recebimento dos referidos serviços.
21.2. Não será efetuado pagamento antecipado em relação ao prazo previsto.
21.3. Em ocorrendo devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento começará a partir da data de reapresentação.
21.4. O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no EDITAL e seus anexos.
21.5. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.6. Os pagamentos serão efetuados mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA ou outra forma previamente convencionada entre as partes.
21.7. Os preços contratados serão reajustados, em caso de renovação contratual, tomando-se por base o INPC/IBGE, relativo ao período dos últimos 12 (doze) meses.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. É facultado à PREGOEIRA, auxiliada pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da
licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
22.2. As proponentes intimadas a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê- lo no prazo determinado pela PREGOEIRA, sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.3. Desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
22.4. As normas que disciplinam este PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste PREGÃO, sujeitando-se a licitante às sanções previstas nos Artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93.
22.6. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO, protocolando o ato tempestivamente no Setor de Licitações, da Prefeitura Municipal, situado a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 350, Centro, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo e encaminhado à PREGOEIRA.
22.7. Caberá à PREGOEIRA e membros da equipe de apoio decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
22.8. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
22.9. Os interessados ainda poderão obter informações e/ou o EDITAL no endereço acima mencionado, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas ou pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores esclarecimentos através do telefone (00) 0000-0000.
22.10. Os casos omissos serão resolvidos pela PREGOEIRA, que decidirá com base na legislação em vigor.
22.11. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades.
22.12. A Prefeitura Municipal de Novais se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
22.13. Integram o presente EDITAL:
22.13.1. Anexo I - Modelo de Proposta.
22.13.2. Anexo II - Minuta de Contrato.
22.13.3. anexo III - Termo de Ciência e Notificação do Estado de São Paulo.
22.13.4. Anexo IV - Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP.
22.13.5. Anexo V (A, B, C, D, E e F) - Modelo das Declarações necessárias.
22.13.6. Anexo VI – Termo de Referência.
22.13.7. Anexo VII - Modelo de Atestado de Vistoria Técnica.
22.14. O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no EDITAL e seus anexos.
22.15. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão a disposição para retirada junto ao Departamento de Licitações, sito á Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 350, Centro, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo, após a celebração do contrato.
22.16. Os atos referentes a este processo poderão ser comunicados às proponentes por qualquer tipo de comunicação que comprove o recebimento, ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
23. DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tabapuã/SP, para dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente EDITAL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Novais/SP, 28 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Município de Novais/SP
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/XX
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de licença de uso, por prazo determinado, de sistemas informatizados e serviços de implantação, conversão, treinamento, suporte técnico e manutenção do sistema de Gestão de Saúde Web, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame.
DADOS DA LICITANTE | |
Razão Social: | |
Representante Legal: | |
Endereço: | |
Cidade: | CEP: |
Telefone: | E-mail: |
CNPJ: |
Ao Município de Novais/SP me proponho a prestar os serviços abaixo descritos, referentes a Carta Convite sobredito:
ITEM | DRESCRIÇÃO | IMPLANTAÇÃO PARCELA ÚNICA | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO, POR PRAZO DETERMINADO, DE SISTEMAS INFORMATIZADOS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE WEB | |||
VALOR TOTAL PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES | R$ ,-- |
Valor Global da Proposta por extenso: -------------------------------------------------------------------------
- Prazo de validade de nossa proposta: --( ) xxxx, a contar da data de sua apresentação
(não inferior a 60 dias).
DECLARO, nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
DECLARO que a empresa participante e vencedora da Licitação é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, de acordo com o artigo 69, da Lei nº 8.666/93.
Local e data.
Assinatura do Responsável Legal
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ---/20--, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE NOVAIS, E DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA ----------------------------
----------------------------------------,TENDO POR OBJETO A CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO EM SAÚDE.
Pelo presente instrumento, as partes, no final assinadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVAIS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, Situado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 350, Centro, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo, Inscrito no CNPJ sob nº 65.711.699/0001-43, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada pelo(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Sr.(a) , portador(a) do CPF nº
---.---.------ e do RG nº --.---.-----, de outro lado a empresa , Inscrita
no CNPJ sob o nº --.---.---/------- e Inscrição Estadual nº ---.---. , estabelecida no (endereço
completo), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo (função), o(a) Sr.(a) -------------------------, portador(a) do CPF nº ---.---.------ e do RG nº --.---.-----
SSP/--, têm entre si justo e avençado, em observância ao PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº ---/20--, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº --/20--, HOMOLOGADO em --/--/20-- com inteira
sujeição à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações posteriores, assim como pelas condições do EDITAL, termos da proposta vencedora e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para o fornecimento de licença de uso, por prazo determinado, de sistemas informatizados e serviços de implantação, conversão, treinamento, suporte técnico e manutenção do sistema de Gestão de Saúde Web, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
2.1. Pela prestação dos serviços descritos no Objeto deste Contrato por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE remunerará à mesma pelo valor global de R$ --.---,-- (------------
----------------------------------------------------), que será pago na seguinte conformidade:
2.1.1. Pela Implantação dos Softwares a importância de R$ ---.---,-- ( ),
em parcela única, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a comprovação da execução dos serviços.
2.1.2. Em 12 (doze) parcelas iguais e mensais no valor de R$ --.---,-- (-----------------------------------
), totalizado do valor de R$ ( ).
2.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, diretamente à CONTRATADA, mediante a apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pelo departamento responsável pelo recebimento dos referidos serviços.
2.3. Não será efetuado pagamento antecipado em relação ao prazo previsto.
2.4. Em ocorrendo devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento começará a partir da data de reapresentação.
2.5. O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no EDITAL e seus anexos.
2.6. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.7. Os pagamentos serão efetuados mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA ou outra forma previamente convencionada entre as partes.
2.8. Os preços contratados serão reajustados, em caso de renovação contratual, tomando-se por base o INPC/IBGE, relativo ao período dos últimos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.1. A vigência contratual para todos os serviços contratados será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato, ocorrendo seu término em --/--/20--.
3.2. A vigência contratual admite prorrogação nos termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo assinado pelas partes. Se a proponente vencedora deixar de cumprir as exigências do Instrumento Contratual, ficará sujeita às penalidades previstas na legislação vigente e no presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. A prestação do serviço objeto deste instrumento de contrato dar-se-á de forma imediata, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do termo contratual, nos termos definidos no TERMO DE REFERÊNCIA e conforme cronograma expedido pela Prefeitura.
4.2. O objeto da presente licitação, somente será recebido se não houver a constatação de qualquer irregularidade.
4.3. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas, tais como, seguros, transporte, tributos, demais encargos decorrentes da prestação dos serviços e da própria aquisição dos serviços.
4.4. As requisições dos serviços deverão conter:
4.4.1. Identificação da unidade requisitante.
4.4.2. Número do Processo e número da licitação (ex. Processo nº ---/20-- – Pregão Presencial nº --/20--).
4.4.3. Número do Contrato.
4.4.4. Identificação da CONTRATADA.
4.4.5. Especificação dos itens e respectivas quantidades.
4.4.6. Data e horário para execução dos serviços.
4.5. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
4.6. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste contrato e em consonância com o edital e a Proposta de Preço apresentada pela mesma.
4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.8. Providenciar a correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela
CONTRATANTE, conforme prazos e condições previstas neste contrato.
4.9. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
4.10. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos no contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restiruições ou reembolsos de qualque valor despendido com este pagamento.
4.11. Estar ciente de que o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com o explicitado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.
4.12. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização do CONTRATANTE,promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente os questionamentos requeridos.
4.13. A CONTRATADA não poderá transferir direitos e ou obrigações, no todo ou em parte, decorrentes deste contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
4.14. Caberá à CONTRATADA responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento.
4.15. Comunicar ao CONTRATANTE, com a maior brevidade possivel caso a caso, as causas que impossibilitaram ou possam vir a impossibilitar o cumprimento dos termos e prazos previstos no presente edital, inclusive quando decorrentes de atos e fatos do CONTRATANTE.
4.16. Executar o objeto nos termos do contrato e edital originário, de acordo com as melhores técnicas, mantendo pessoal técnico qualificado para seu atendimento satisfatório durante a vigência contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas objeto da presente licitação serão atendidas com os recursos orçamentários consignados no orçamento vigente, sob as seguintes classificações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
02.08 Fundo Municipal de Saúde – 00.000.0000.0000 Manutenção da Atenção Básica à Saúde
– Categoria Econômica 3.3.90.40 Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação / Locação de Softwares - Ficha n° 216 – Fonte de Recurso – Tesouro Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da CONTRATANTE:
6.1.1. Fiscalizar e acompanhar a prestação do serviço objeto licitado.
6.1.2. Efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente, exceto quando constatados motivos que demonstrem que os serviços não estão de acordo com as devidas especificações técnicas, mesmo acompanhadas da Nota Fiscal, mediante termo de rejeição do Objeto do Contrato, lavrado pelo Departamento competente.
6.1.3. Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA, devidamente credenciados, nas dependências da CONTRATANTE, para fins de execução dos serviços.
6.1.4. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços e interromper imediatamente o mesmo, se for o caso.
6.1.5. Prestar os esclarecimentos à CONTRATADA, referentes ao objeto do contrato.
6.1.6. Rejeitar a prestação dos serviços realizados por terceiros em nome da CONTRATADA,
sem comunicação e autorização prévia da CONTRATANTE.
6.1.7. Manter livre acesso aos técnicos da CONTRATADA, por ocasião das intervenções técnicas.
6.1.8. Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários à prestação dos serviços.
6.1.9. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA quando da realização das intervenções técnicas (“in loco” ou “remoto”), desde que agendadas previamente, visando otimizar os trabalhos.
6.2. São obrigações da CONTRATADA:
6.2.1. Prestar o serviço objeto licitado conforme especificações deste EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA em consonância com a proposta de preço.
6.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
6.2.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
6.2.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
6.2.6. Correrão por conta da contratada todas as despesas, tais como, seguros, transporte, tributos, demais encargos decorrentes da prestação dos serviços.
6.2.7. Comparecer sempre que solicitado a Unidade Básica de Saúde, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências.
6.2.8. O não cumprimento total ou parcial por parte da CONTRATADA ensejará a sua rescisão independentemente de notificação ou interpolação judicial ou extrajudicial.
6.2.9. Designar técnico(s) devidamente capacitado(s) para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto.
6.2.10. Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle da utilização dos sistemas licenciado, incluindo:
6.2.10.1. Assegurar a existência e manutenção de condições técnicas adequadas à instalação, configuração e utilização das instalações dos sistemas licenciados.
6.2.10.2. Realizar e manter em sua posse backup adequado e atualizado para satisfazer às necessidades de segurança de suas informações, assim como “restart” e recuperação no caso de falha dos equipamentos.
6.2.10.3. Assegurar a efetiva utilização dos serviços contratados pelos setores correspondentes.
6.2.11. É de inteira responsabilidade da contratada manter seus dados atualizados, inclusive e- mail, que servirá para intimações, notificações, remessa de empenhos, solicitações e demais comunicações necessárias entre o Poder Público e a empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.2. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
7.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o Termo de Contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta. A
recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
7.4. Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor total dos serviços fornecidos no mês anterior, ao dia de atraso na execução do serviço nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência. O limite máximo do percentual de multa fica limitado a 20 (vinte) por cento do valor do contrato.
7.5. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 12.4, sem prejuízo do processo de advertência.
7.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à proporção não cumprida do objeto, sem prejuízo da aplicação concomitante da sanção de impedimento de licitar ou contratar previstas na Lei Federal nº 8.666/93; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipóteses em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
7.7. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, a licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei nº 8.666/93.
7.8. Da Contratada que deixar de manter atualizado o preposto e os seus dados, inclusive e- mail, bem como deixar de responder qualquer notificação no prazo estipulado, sujeitar-se-á a aplicação de multa em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, independente das demais medidas necessárias.
7.9. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com o Município de Novais, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
7.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, podendo as multas ser descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
7.11. Após a assinatura do contrato a Contratada ficará sujeita as penalidades previstas no respectivo instrumento contratual, sem prejuízo de demais penas aplicadas na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente processo se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA NONA - DO FORO COMPETENTE
9.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Tabapuã/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Local de Data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CONTRATANTE
-----------------------(nome) – Prefeito(a) Municipal
--------------------------------------- (Razão Social) CONTRATADA
(nome) – (função)
Testemunhas:
1ª Nome
CPF: . .
2ª Nome
CPF: . .
ANEXO I - CONTRATO Nº ---/20--
Respaldo legal: Processo de Licitação nº ---/20-- - Pregão Presencial nº --/20--
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de licença de uso, por prazo determinado, de sistemas informatizados e serviços de implantação, conversão, treinamento, suporte técnico e manutenção do sistema de Gestão de Saúde Web, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Fornecedor: -------------------------------------------------------------------------------------------------------
ITEM | DRESCRIÇÃO | IMPLANTAÇÃO PARCELA ÚNICA | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO, POR PRAZO DETERMINADO, DE SISTEMAS INFORMATIZADOS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE WEB | |||
VALOR TOTAL PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES | R$ ,-- |
Local de Data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CONTRATANTE
-----------------------(nome) – Prefeito(a) Municipal
--------------------------------------- (Razão Social) CONTRATADA
(nome) – (função)
MUNICÍPIO DE NOVAIS/SP EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº ---/2020; PROCESSO LICITAÇÃO Nº ---/20--, PREGÃO PRESENCIAL Nº --/20--; Contratante: MUNICÍPIO DE NOVAIS, CNPJ: 65.711.699/0001-43; Contratada: -----------------------
----, CNPJ: --.---.---/ ; Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de licença de
uso, por prazo determinado, de sistemas informatizados e serviços de implantação, conversão, treinamento, suporte técnico e manutenção do sistema de Gestão de Saúde Web, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; Vigência: --/--/20-- a --/--/20--; Classificação Orçamentária: Conforme Cláusula Quinta do referido Contrato; Valor Global Estimado: R$ --.---,--; Data da assinatura: --/--/20--. Município de Novais/SP, -- de ----- de 20--. -
--------------------(Nome) - Prefeito(a) Municipal. PUBLIQUE-SE.
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): ---/20--
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de licença de uso, por prazo determinado, de sistemas informatizados e serviços de implantação, conversão, treinamento, suporte técnico e manutenção do sistema de Gestão de Saúde Web, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico.
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP.
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil.
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s).
e) é de exclusiva responsabilidade de o contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação.
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Local e Data.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:---.---.---.---
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo:
CPF: ---.---.---.---
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante: Nome:
Cargo:
CPF: ---.---.---.---
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo:
CPF: ---.---.---.---
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo:
CPF: ---.---.---.---
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
XXXXX XX - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CNPJ Nº: 65.711.699/0001-43
CONTRATADA:
CNPJ Nº: --.---.---/-------
CONTRATO N° (DE ORIGEM): ---/20-- DATA DA ASSINATURA: --/--/20-- VIGÊNCIA: --/--/20—a --/--/20--
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de licença de uso, por prazo determinado, de sistemas informatizados e serviços de implantação, conversão, treinamento, suporte técnico e manutenção do sistema de Gestão de Saúde Web, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR (R$): , ( )
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Local e Data.
---------------------------------------------- (nome)
Prefeito(a) Municipal
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(fora dos envelopes)
XXXXX X (A) - MODELO DE DECLARAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Novais
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/XX
Processo de Licitação nº 003/2022 Pregão Presencial nº 01/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua ----------------, nº ----, (bairro), no município de ---
--------------, Estado de -------------, Inscrita no CNPJ sob nº --.---.----/-------, neste ato representada por seu (sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais,vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório nº 003/2022, Pregão Presencial nº 01/2022, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação, e que somente entregará envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” e “HABILITAÇÃO”.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.
Local e Data.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº documento Identidade
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(envelope documentação)
XXXXX X (B) - MODELO DE DECLARAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Novais
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/XX
Processo de Licitação nº 003/2022 Pregão Presencial nº 01/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua -------------------------, nº ----, (bairro), no município de -----------------------------, Estado de , Inscrita no CNPJ sob
nº --.---.----/--------, neste ato representada por seu (sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório nº 003/2022, Pregão Presencial nº 01/2022, sob as penas da Lei, que inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame, uma vez que se fazem, até o presente momento, satisfeitas as exigências contidas no Art. 27, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.
Local e Data.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº documento Identidade
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(envelope documentação)
XXXXX X (C) - MODELO DE DECLARAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Novais
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/XX
Processo de Licitação nº 003/2022 Pregão Presencial nº 01/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua -------------------------------, nº -----, (bairro), no
município de --------------------------------, Estado de ---------------, Inscrita no CNPJ sob nº -------------
--------, neste ato, representada por seu (sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório nº 003/2022, Pregão Presencial nº 01/2022, para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº documento Identidade
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(envelope documentação)
XXXXX X (D) - MODELO DE DECLARAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Novais
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/XX
Processo de Licitação nº 003/2022 Pregão Presencial nº 01/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua ----------------, nº , (bairro), no município de --
, Estado de , Inscrita no CNPJ sob nº . .-
--/ , neste ato representada por seu (sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais,
vem:
DECLARAR, sob pena de Lei, que a empresa (razão social/CNPJ)
---------------------------------- não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Local e Data.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº documento identidade
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(fora dos envelopes – credenciamento)
XXXXX X (E) - MODELO DE DECLARAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Novais
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/XX
Processo de Licitação nº 003/2022 Pregão Presencial nº 01/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua ----------------, nº , (bairro), no município de --
, Estado de , Inscrita no CNPJ sob nº . .-
--/ , neste ato representada por seu (sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais,
vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório nº 003/2022, Pregão Presencial nº 01/2022, sob as penas da Lei, que a sobredita empresa se enquadra perfeitamente nos exatos termos do Artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta, portando, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório, conforme disposição contida no Item 3, do presente EDITAL.
DECLARO, outrossim, que a empresa não está enquadrada em qualquer impedimento previsto no Artigo 3º, Parágrafo 4º, da LC nº 123/06.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.
Local e Data.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº documento Identidade
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(fora dos envelopes – credenciamento)
XXXXX X (F) - MODELO DE DECLARAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Novais
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/XX
Processo de Licitação nº 003/2022 Pregão Presencial nº 01/2022
PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIAL”
OUTORGANTE: --------------------------------------------------------------, (pessoa jurídica de direito
privado, Inscrita no CNPJ sob o nº --.---.---/--------), com sede na Xxx , xx
, xxxxxx
, xx Xxxxxx xx
, Xxxxxx xx
, (xxxxx
ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a) ----------------------------------------------
-------------, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº ----. e do CPF
nº ---.---.---.------, residente e domiciliado na Rua -----------------------------, nº ----, na Cidade de ---
, Estado de ;
OUTORGADO: Sr. (a) -------------------------------------, (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador(a) do RG nº ----.---.------ e do CPF nº ---.---.---.------, residente e domiciliado na Rua -----
, nº
;
, na Cidade de
, Estado de
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade Pregão Presencial nº 01/2022, do Município de Novais, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
Local e data. Assinatura
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
I OBJETO:
Contratação de empresa para o fornecimento de licença de uso, por prazo determinado, de sistemas informatizados e serviços de implantação, conversão, treinamento, suporte técnico e manutenção do sistema de Gestão de Saúde Web, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1. OBJETIVO:
Esta contratação tem como objetivo a administração completa e integrada de todas as áreas envolvidas, colaborando na organização e funcionamento de todas as áreas, garantindo assim que os serviços prestados sejam eficientes e eficazes, com ganho significativo nos controles das ações de gestão da Contratante, visando fornecer aos cidadãos, contribuintes, fornecedores e servidores, uma melhor qualidade no atendimento público e maior clareza nas prestações de contas da gestão, visando, no mínimo, os seguintes benefícios:
a. Contratar uma Solução Informatizada de Gestão Pública moderna que propicie a desburocratização e integração das diversas áreas, obtendo o resultado máximo, com o mínimo de recursos, sem desvios e desperdícios.
b. Melhoria no tratamento aos servidores com a utilização de uma ferramenta ágil, moderna e transparente, trazendo confiabilidade nas ações diretivas.
c. Disponibilização de Serviços on-line através da internet servidores e cidadãos.
d. Integração das informações provenientes de diversas áreas.
e. Eliminação das tarefas e informações em duplicidade.
f. Melhoria no planejamento.
g. Maior controle das aplicações dos recursos públicos: físico e financeiro.
h. Maior segurança nas análises e tomadas de decisões.
i. Agilidade e confiabilidade nas prestações de contas.
2. DOS SISTEMAS PREVISTOS
2.1 Gestão de Saúde Web
3. DOS SERVIÇOS PREVISTOS
Para melhor dimensionamento do objeto licitado de forma, de maneira a propiciar o efetivo alcance dos objetivos pretendidos pela Contratante, os serviços previstos neste termo de referência e que deverão ser executados pela Contratada são os seguintes.
3.1 LICENCIAMENTO DOS SISTEMAS
O licenciamento é a permissão de uso a ser concedida pela futura Contratada, que na presente contratação terá caráter intransferível, não exclusivo e temporário, de forma a permitir a Contratante o acesso e utilização das rotinas e funcionalidades do(s) sistema(s) enquanto vigente o contrato a ser celebrado.
3.2 IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS
Entende-se por implantação o conjunto de serviços necessários para converter e migrar os dados dos sistemas legados, instalar, colocar em funcionamento e deixar em condições de uso para os usuários executarem suas tarefas conforme parâmetros abaixo:
Sistemas | Prazo máximo de implantação (Em dias) | Anos a serem convertidos e migrados | Quantidade de Usuários a serem treinados |
Saúde | 30 dias | 05 anos | 10 |
*Não há dados a serem convertidos e migrados.
3.2.1 DAS UNIDADES A SEREM IMPLANTADAS
O Sistema de Saúde deverá ser implantado em 01 (uma) unidades, conforme abaixo:
● Centro de Saúde III – Localizado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX.
3.2.2 TREINAMENTO DOS USUÁRIOS DOS SISTEMAS
Durante a fase de implantação, a CONTRATADA deverá aplicar para os usuários do(s) sistema(s) contratado(s)treinamento para utilização das funcionalidades e rotinas do(s) sistemas, observados os prazos, carga horária e quantidade de usuários, previstos neste termo de referência. Para a execução do treinamento deverão ser consideradas as seguintes especificações:
a. A Contratada deverá disponibilizar instrutor(es) qualificado(s) para ministrar o(s) treinamento(s), detentor de pleno domínio das rotinas e funcionalidades dos sistemas a serem apresentados aos futuros usuários.
b. A Contratante designará, dentre os servidores indicados a receberem o(s) treinamento(s), os responsáveis que serão os replicadores da capacitação de usuários em treinamentos internos futuros, de acordo com a indicação dos replicadores de cada sistema.
c. O Treinamento deverá ser realizada com carga horária mínima de 04 (quatro) horas e máxima de 40 (quarenta) horas de acordo com a complexidade de cada sistema.
d. As instalações físicas, equipamentos e materiais quando necessários para a aplicação dos treinamentos serão providenciados e disponibilizados pela Contratante.
e. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos servidores que tiverem comparecido a mais de 85% (Oitenta e cinco por cento) das atividades de cada curso, com exceção dos servidores designados como replicadores, que deverão participar de 100% (cem por cento) das atividades de treinamento.
f. A Contratada deverá disponibilizar lista de presença dos servidores que compareceram às atividades, as quais deverão ser assinadas pelos presentes.
g. Ao final de cada treinamento a Contratada deverá realizar processo de avaliação sobre o treinamento realizado, objetivando a avaliação de eficiência do conteúdo treinado e do instrutor.
h. Os custos inerentes às despesas de hospedagem, alimentação e transporte do(s) instrutor(es) designado(s) para ministrar os treinamentos serão arcados pela própria Contratada.
3.2.3 CONDIÇÕES GERAIS PARA IMPLANTAÇÃO
a. Assim que receber a Ordem de Serviço a Contratada deverá designar os Responsáveis Técnicos para a implantação, podendo um profissional responder por um ou mais sistemas. Por sua vez, a Contratante usará o mesmo critério designando seus Representantes para seremo(s) interlocutor(es) com a Contratada, a fim de apoiar,acompanhar, avaliar e fiscalizar
os trabalhos de implantação.
b. Antes de iniciar qualquer serviço técnico de implantação de cada sistema, o Responsável Técnico designado pela Contratada deverá reunir-se com o Representante designado pela Contratante e com os gestores da(s) área(s) funcional(is) envolvida(s), a fim de alinhar as atividades previstas neste certame.
c. Caso seja necessário, o Responsável Técnico da implantação do sistema, designado pela Contratada e sua equipe técnica poderão realizar visitas e levantamentos nas áreas funcionais envolvidas a fim de colher as informações necessárias para a implantação.
d. À medida que os serviços para implantação do sistema forem executados, os Técnicos da Contratada deverão documentar as atividades e tarefas realizadas e passar para o Representante designado pela Contratante conferir, avaliar e atestar a realização dos trabalhos.
e. Para o sistema que houver conversão de dados de sistema legado, a Contratante irá conferir e homologar a nova base de dados constituída, cabendo a Contratada orientar, apoiar nos trabalhos e ajustar as inconsistências apontadas, quando houver.
f. Antes da liberação oficial do sistema para acesso aos usuários internos ou externos (quando for o caso), os técnicos da Contratada e os técnicos da Contratante deverão realizar última verificação para o funcionamento.
g. Após a liberação oficial do sistema a Contratada deverá realizar operação assistida, a qual consiste no acompanhamento do funcionamento do sistema, presencial ou remoto, por técnicos da Contratada durante o período inicial de uso do sistema, pelo tempo de até 5 dias úteis.
h. Quando os serviços previstos para a implantação forem concluídos, o Responsável Técnico da implantação do sistema designado pela Contratada e o Representante designado pela Contratante deverão reunir-se a fim de homologar a conclusão da implantação do sistema, através de assinatura de documento entre as partes (termo de conclusão de implantação do sistema).
i. A Contratante disponibilizará a infraestrutura tecnológica e o(s) equipamento(s) necessário(s) para a instalação do(s) sistema(s), salvo quando for de responsabilidade da Contratada.
j. A Contratante disponibilizará pessoas para operar o(s) sistema(s) aplicativo(s) (softwares).
k. A Contratante permitirá aos Técnicos da Contratada o acesso as suas instalações e disponibilizará as informações e materiais necessários para a implantação do(s) sistema(s), previsto neste edital. O acesso poderá ser feito dentro do horário de funcionamento da Contratante, e em outros horários desde que previamente acordados entre as partes.
l. Não está incluída a realização de serviços de infraestrutura tecnológica, entre eles: a formatação de equipamentos, instalação de sistemas operacionais, instalação de antivírus, instalação e configuração de ambiente de rede e outros. Caso seja necessário, será providenciado pela Contratante.
3.3 SUPORTE TÉCNICOAO(S) USUÁRIO(S) DO(S) SISTEMA(S)
a. Entende-se por serviços de suporte técnico o atendimento que visa o esclarecimento de dúvidas referentes à utilização das funcionalidades e rotinas do(s) sistema(s), identificação e resolução de problemas ligados diretamente ao uso do(s) sistema(s), através de servicedesk, com registro, acompanhamento e resolução dos chamados.
b. Deverá ser fornecido suporte técnico especializado com foco na melhoria dos indicadores do Programa Previne Brasil, conforme a portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 do Ministério da Saúde. Executando os seguintes serviços abaixo:
o Orientar, capacitar, apoiar e acompanhar a Secretaria Municipal de Saúde, na melhoria dos indicadores do Programa Previne Brasil.
o Aplicação das regras ministeriais para busca das metas estabelecidas para o exercício em análise.
o Capacitação / orientação dos profissionais e equipes de saúde quanto às regras Ministeriais.
o Validação dos dados digitados, inconsistências, diagnostico de erros e proposta de melhorias.
o Fornecimento de relatórios estatísticos com no mínimo os seguintes dados: proporção de gestantes com pré-natal realizado, proporção de gestantes com exame de sífilis e HIV, proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado, cobertura de exames citopatológicos em mulheres de 25 a 64 anos, cobertura vacinal de poliomielite inativada e pentavalente em pacientes menores de 1(um) ano, aferição de pressão em pacientes hipertensos a cada semestre, solicitação de hemoglobina glicada em pacientes com diabetes e acompanhamento dos indicadores do faturamento informatiza APS.
o Auxilio nos sistemas ministeriais, CNES, BPA, e-gestor e e-sus.
c. O Suporte Técnico deverá ser prestado pela Contratada mediante a disponibilização de uma central de atendimento ao cliente em horário comercial (das 08:00h às 18:00h)de segunda a sexta-feira (dias úteis).
d. A Contratada deverá oferecer obrigatoriamente canal oficial de atendimento de Suporte técnico pela WEB, através de sistema específico de atendimento técnico próprio ou terceirizado, acesso remoto, chat e e-mail.
e. O suporte técnico especializado deverá ser disponibilizado in loco com visitas mensais, com disponibilização de 8hs de atendimento, sendo, no primeiro mês necessário 8hs adicionais.
3.4 MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS
Entende-se por manutenção as ações desenvolvidas pela Contratada para garantir o funcionamento regular do(s) sistema(s) durante a vigência contratual, dividindo-se em:
a. Corretivas - que visam corrigir erros e defeitos resultantes de erros de lógica ou sintaxe nas funcionalidades existentes no(s) sistema(s) contratado(s).
b. Legais – que visam adequar o(s) sistemas em decorrência de legislação aplicável, desde que não alterem a estrutura básica do(s) sistema(s) contratado(s). e
c. Evolutivas (melhorias): – que visam melhorar funcionalidades já existentes e/ou criar novas funcionalidades não previstas nas especificações técnicas do instrumento convocatório, as quais são incorporadas exclusivamente a critério da Contratada, desde que os requisitos deste Termo de Referência sejam mantidos.
3.5 PROVA DE CONCEITO
A Prova de Conceito dos Sistemas terá como objetivo garantir que a licitante vencedora deste certame atenda a todos os itens relacionados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Dessa forma os Sistemas (softwares) serão submetidos à verificação técnica para avaliação de seu atendimento, observando que os demais itens não exigidos na demonstração deverão ser entregues durante o período de implantação, sendo realizado obedecendo ao seguinte trâmite:
a. Após a fase de habilitação, a sessão será suspensa e a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para realizar a Prova de Conceito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação da Pregoeira.
b. A análise e julgamento das apresentações técnicas serão realizados e conduzidos pela Pregoeira com o apoio técnico de uma comissão constituída por profissionais da Contratante.
c. Toda demonstração será conduzida pela licitante através da utilização de equipamentos próprios.
d. O(s) profissional(is) da empresa que fará(ao) a demonstração deverá(ao) estar credenciado(s) para o fim específico de demonstração.
e. Os quesitos avaliados seguirão a ordem sequencial estabelecida no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.
f. O critério de aceitabilidade de atendimento da apresentação técnica será de 100% dos itens estabelecidos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, observando que o não cumprimento ensejará na desclassificação da licitante, observando que o restante deverá ser entregue no prazo previsto de implantação.
g. Será lavrada Ata dos atos relativos à Prova de Conceito, na qual todos os licitantes interessados poderão ao final das apresentações fazer os devidos apontamentos em Ata que serão julgados posteriormente a critério da Comissão Técnica de Julgamento.
h. Todas as despesas dessa apresentação, bem como as demais incorridas na fase de proposta, correrão por conta da empresa interessada, sem qualquer direito à indenização, reembolso ou compensação.
i. Caso a empresa atenda ao mínimo estabelecido, conforme procedimentos aferidos acima, a ela será adjudicado o certame e caso a respectiva empresa não atenda as exigências do estabelecido no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA será convocado às licitantes subsequentes na ordem de classificação para a realização da Prova de Conceito.
4. REQUISITOS TÉCNICOS
Requisitos Tecnológicos para os Sistemas ofertados em ambiente Web
1. Ser compatível com ambiente distribuído, permitindo a realização de tarefas concorrentes, independente se os clientes da aplicação estão em rede local ou em acesso remoto em relação ao servidor de aplicações.
2. Utilizar em todo o Sistema o ano com quatro algarismos.
3. Prover o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas por nível de acesso, considerando a função e papel ao qual ele pertença (Perfil).
4. Registrar um Log de utilização nas inclusões, atualizações e exclusões efetuadas pelos operadores autenticados no sistema, nos cadastros e movimentações, registrando todas as informações anteriores contidas nos campos e tabelas, permitindo também a consulta desses registros.
5. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação.
6. Permitir personalizar os relatórios com a identificação do Órgão.
7. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos com formato PDF, para que possam ser visualizados ou impressos posteriormente, exceto aqueles enviados diretamente para impressoras matriciais.
8. Permitir consultar às tabelas do sistema, sem perda das informações já registradas na tela corrente e permitindo recuperar dados nela contidos para preenchimento automático de campos.
9. Assegurar a integração de dados do sistema, garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, independente do módulo que esteja sendo executado.
10. Possuir recurso para exportação de dados em arquivos no formato.xls.
11. Possuir teste de consistência de dados de entrada. Ex: validade de datas, campos com preenchimento numérico, etc.
12. O sistema e todos os seus módulos, deverão ser construídos para serem utilizados em navegador WEB, compatível, no mínimo, com Microsoft Edge, Firefox ou Google Chrome. Não serão admitidos aplicativos com interface gráfica ou caractere, emulados em browser.
13. Permitir que janelas modais possam ser abertas para melhorar a acessibilidade do sistema de acordo com a necessidade das aplicações.
14. Garantir a integridade referencial das tabelas da base de dados. Não deve ser possível apagar uma tabela mestre sem que seus detalhes estejam apagados ou dependendo das regras de negócio, permitir fazer em cascata as alterações ou exclusões.
15. Garantir que o sistema tenha integração total entre seus módulos e funções.
16. Nas telas que possuírem dados apresentados em grades de informações, possuir a opção de ordenação por qualquer uma das colunas apresentadas.
17. Permitir em todas as telas de cadastro e movimentação, consultas por filtros estáticos ou condições dinâmicas.
18. Apresentar ícones em botões e opções de menu de modo diferenciado caso eles estejam habilitados ou não.
19. Apresentar o conteúdo das telas organizado em áreas funcionais bem delimitadas. Ex: legenda da janela, área para menus, área para botões, área de apresentação de campos, área para mensagens de orientação.
20. Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação para dar prosseguimento a tarefa.
21. Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos rótulos de campos, botões, ícones e menus em todos os módulos do sistema.
22. O acesso ao Banco de Dados deve ser nativo.
23. O aplicativo deverá ser desenvolvido em todos os seus módulos em linguagem Isenta de aquisição de licença mantendo a característica de ser multi-plataforma com interface totalmente WEB.
24. O Aplicativo não deverá necessitar de nenhuma instalação adicional nas máquinas clientes, não sendo necessário nenhum tipo de intervenções técnicas para uso do mesmo. Permitindo-se apenas a instalação de plug-ins para navegadores e um software para impressão direta em impressoras matriciais.
25. Os Servidores de banco dados e de aplicação deverão suportar Sistemas Operacionais Linux.
26. Sistema Gerenciador de Banco de Dados deverá ser isento de aquisição e rodar no Sistema Operacional homologado pelo fabricante ou comunidade de desenvolvimento do produto em seu site oficial, com documentação técnica de acesso público, não sendo permitido o uso de artifícios técnicos como emuladores para simular sua execução.
27. A Solução deve ser baseada no conceito de controle de transação, mantendo a integridade do Banco de Dados em quedas de energia e falhas tanto de software como de hardware.
28. O sistema deve ser desenvolvido baseado em um padrão operacional e todas as telas e componentes do sistema devem herdar as características padronizadas, simplificando sua operação.
29. Possuir gerador de relatório próprio, com seleção e classificação dos dados escolhidos pelo usuário, através da linguagem SQL, compatível com o sistema.
30. Permitir associar um ou mais relatórios desenvolvidos no gerador próprio, a botões específicos do sistema.
31. Desativar o usuário após um número máximo configurável de tentativas inválidas de login.
32. Armazenar criptografado todas as informações relacionadas a senhas e permissões de acesso.
33. Possuir Ajuda on-line, sensível no contexto, com possibilidade de acesso através de botões.
34. Permitir a busca de relatórios por descrição do mesmo, tanto para os relatórios da própria aplicação quanto para relatórios desenvolvidos pelo gerador próprio.
35. Permitir de maneira simples a atualização de versão através de ferramenta web, com a possibilidade de realizar atualizações acumulativas e sem a necessidade de acesso manual ao servidor de banco de dados e aplicação.
36. Permitir a atualização de versão somente por usuários autenticados.
37. Permitir a consulta do histórico de atualizações de versões.
Requisitos do Sistema de Saúde Web
Objetivo: Automatizar os processos que envolvam o atendimento aos usuários dos Serviços de Saúde do município, propiciando um controle efetivo dos procedimentos e gerando informações de apoio à decisão. O Sistema deve estar preparado para funcionar de maneira integrada via WEB nas dependências da Secretaria e nas Unidades de Saúde. .
Cadastro
1. Permitir cadastrar as pessoas que frequentam o atendimento público, observando que as informações de preenchimento obrigatório deverão vir destacadas com uma cor diferenciada, contendo no mínimo, nome da pessoa, situação conjugal, data de nascimento, sexo, raça/Cor, município de nascimento, nome da mãe, nome do pai, nacionalidade, escolaridade, situação familiar, tipo de logradouro, logradouro, bairro, número da residência, município de residência, CEP, número do telefone, CPF, RG, título de Eleitor, certidão de Nascimento, carteira profissional, PIS/PASEP, foto do paciente, e ter a possibilidade de impressão de etiquetas com os dados da pessoa.
2. Permitir cadastrar os profissionais de saúde informando no mínimo os seguintes itens: Cartão Nacional da Saúde, número do registro, conselho (órgão emissor), as unidades de saúde onde trabalha com seus respectivos CBO e, no momento do cadastramento, o sistema terá que validar o CPF do profissional.
3. Permitir que sejam criadas subespecialidades, e essas devem ser vinculadas a um CBO principal, ou seja, a um CBO definido pelo ministério, e deve ser possível vincular essas subespecialidades a um profissional, por exemplo, deve ser possível inserir uma especialidade “Cardiologia infantil”, “Cardiologia geriátrica”, porém, essas devem estar vinculadas ao CBO “225120 – Médico cardiologista”, assim, toda validação e faturamento, deve considerar o CBO principal.
Atendimento
4. Permitir que os profissionais possam utilizar o placar de chamada para atendimento dos pacientes via sistema, devendo o placar possuir no mínimo as seguintes informações: sala de atendimento, nome do profissional, nome do paciente e a foto do mesmo.
5. Permitir a partir da tela de atendimento, relacionar relatórios de acordo com a personalização do município, como ficha de atendimento ambulatorial (FAA) e comprovantes (exemplo: comprovante de comparecimento, atestado médico).
6. Permitir a partir da tela de atendimento, pesquisar o log do mesmo, contendo no mínimo, a operação (Inclusão, modificação, exclusão), o usuário, a data, a hora, o valor antigo e o valor novo.
7. Permitir registrar a pré-consulta médica, informando no mínimo: data e hora, profissional, CBO, pulsação, pressão sistólica e diastólica, peso, estatura, temperatura, cintura,
glicemia, calcular o IMC automaticamente e os procedimentos executados na pré-consulta. Através da própria tela de pré-consulta, deve ser possível visualizar os gráficos com histórico das aferições de pressão, peso, estatura, glicemia, pulsação e medida da cintura.
8. Possibilitar informar no atendimento médico, a anamnese de acordo com o CBO do profissional, ou seja, para cada CBO deve ser possível registrar uma anamnese diferente, os procedimentos realizados (procedimentos esses definidos pelo Ministério da Saúde), CID (definidos pelo Ministério da Saúde), prescrição de medicamentos informando: via de administração, frequência, quantidade de dias que durará o tratamento e quantidade total, possibilitando que o profissional imprima um receituário padronizado pelo sistema ou ainda relacionar um padronizado pelo município na própria tela de receituário, ainda na prescrição, ao selecionar o medicamento, deve ser mostrada o saldo do medicamento na rede.
9. No atendimento médico, permitir que o usuário realize solicitação de encaminhamento, informando a prioridade e disponibilizando automaticamente para a central de regulação como aguardando autorização.
10. Deve permitir que no atendimento médico seja feita a solicitação de SADT e, após a confirmação do registro da solicitação de SADT, o sistema deverá permitir disponibilizar a solicitação na central de regulação como “aguardando autorização”. Para a solicitação de SADT, deve ser possível criar grupos e relacionar procedimentos a esses, assim, deve ter a possibilidade de, ao selecionar um grupo, já selecionar todos os procedimentos relacionados a esse para solicitação.
11. Possuir uma tela onde traga todos os pacientes para consulta de uma determinada data, podendo filtrar também por profissional, devendo ainda classificar por cor os atendimentos previamente classificados na pré-consulta de acordo com sua classificação de risco e, depois da cor, classificar qual será a classificação para atendimento, escolhendo entre deficiente, idoso ou criança.
12. Possuir rotina ou tela onde seja permitido cancelar os atendimentos mediante informação de um motivo, e, caso o atendimento seja proveniente de um agendamento, possibilitar que seja escolhido qual ação será tomada ao cancelar o atendimento, podendo no mínimo: reativar o agendamento ou cancelar o agendamento. Deve ainda ter a possibilidade de realizar cancelamento de atendimentos em lote.
13. Possuir uma rotina ou tela de pesquisa de histórico do paciente, onde o usuário possa informar o paciente, o período pesquisado mostrando: resultado, toda movimentação do paciente para o período escolhido, separado no mínimo por: atendimento, agendamento, medicamento, vacina, laboratório, transporte, encaminhamento, SADT e Odontograma.
14. Permitir registrar os atendimentos psicossociais, informando no mínimo: data do atendimento, paciente, profissional que realizará o atendimento, se o paciente está em situação de rua, se faz uso de álcool e/ou drogas e a origem do paciente, com no mínimo as opções: Serviço de Urgência, Atenção Básica, Internação Hospitalar e Centro Oncológico.
Agenda
15. Permitir criar agendas de atendimentos médicos informando no mínimo os seguintes dados: unidade, nome da agenda, tipo agenda com as opções “Interna” (que permite a realização de agendamentos da própria unidade) e “Externa” (permite que outras unidades agendem para essa), caso seja do tipo “Externa”, se a cota é de livre demanda (sendo livre demanda, as únicas cotas que limitará os agendamentos, será da unidade realizadora) ou não (assim, além do limite diário da unidade realizadora, cada unidade solicitante terá as cotas diárias definidas), profissional, especialidade, sala, cotas atribuindo dias da semana e horários e quais os procedimentos que farão parte desta agenda caso a agenda controle procedimentos.
16. Permitir buscar uma agenda para agendar o paciente informando, unidade de saúde, data, profissional, especialidade, nome da agenda, permitindo ainda, no próprio agendamento, verificar o histórico de agendamentos do paciente.
17. Permitir selecionar os agendamentos de um determinado dia e realizar a transferência desses agendados para outro dia que tenha vagas disponíveis.
18. Possuir rotina de parametrização que possibilite aos gestores definir se um paciente será agendado sem o Cartão SUS ou não.
19. Permitir registrar a lista de espera de encaminhamentos e SADT informando no mínimo: nome do paciente, especialidade ou procedimento, profissional solicitante, unidade solicitante, prioridade, tipo do registro (com no mínimo as opções: Primeira Consulta, Primeiro Retorno, Consulta Subsequente), unidade realizadora.
20. Permitir que sejam cadastrados os tipos de vaga, por exemplo: consulta, retorno, especial. Deve ainda ser permitido informar se um tipo de vaga será restrito ou não por unidade e, caso seja restrito, somente usuários que possuírem permissão na unidade poderão realizar agendamento para esse tipo de vaga.
21. Na criação da agenda, deverá ser possível definir a quantidade de vagas que será disponibilizada para que o próprio paciente se agende através de aplicativo ou portal web, e a quantidade de vagas que será disponibilizada para que a unidade de saúde agende o paciente.
SUS
22. Possuir cadastro dos CIDs (Cadastro Internacional de Doenças).
23. Possuir cadastro do CBO (Cadastro Brasileiro de Ocupações).
24. Possuir cadastro dos Procedimentos.
Farmácia
25. Possuir cadastro das unidades de medida (por exemplo: miligrama, mililitro).
26. Possuir cadastro das vias de administração.
27. Permitir cadastrar os Materiais informando no mínimo os seguintes itens: descrição, descrição reduzida, o tipo de controle (lote e validade, somente validade, somente quantidade), forma de apresentação (exemplo: comprimido, pomada), grupo (exemplo: medicamentos, vacinas), subgrupo (exemplo: psicotrópico, antimicrobiano), se pertencem à portaria 344/98, carência (prazo mínimo para dispensação do mesmo medicamento), as vias de administração, o código de barras podendo ser usado o original do produto ou gerado pelo sistema, os medicamentos similares, os diferentes nomes comerciais, e, ainda, deve ser possível informar por unidade, o estoque mínimo, a quantidade máxima por dispensação recomendada e a localização do material informando no mínimo: o corredor, estante e prateleira.
28. Permitir registrar as implantações do estoque informando as entradas iniciais, gerenciando e impedindo que se executem movimentações durante essa operação.
29. Permitir registrar as entradas de medicamentos informando no mínimo: data da entrada, usuário (funcionário) do sistema que registrou a entrada, setor, fornecedor, número da nota fiscal não permitindo duplicidade do mesmo número de nota fiscal de um mesmo fornecedor, data da nota fiscal, os materiais, o fabricante, o código de barras do material, tipo do material (exemplo: FURP, comprado pela prefeitura), lote e validade.
30. Permitir registrar as dispensações de medicamentos informando no mínimo: data da dispensação, usuário (funcionário) do sistema que registrou a dispensação, setor, paciente, profissional que receitou o medicamento, número da série da receita, o material (nesse, o usuário poderá buscar de forma dinâmica pelo princípio ativo ou qualquer nome comercial do material), tipo do material, lote, se a entrega será única ou parcelada, e, sendo parcelada, deverá informar a quantidade a ser entregue e a quantidade de retiradas, a data prevista para
inicio do tratamento, e, para entrega única, o usuário deve poder escolher entre quatro tipo de forma de cálculo: por quantidade, assim ao informar a dose, medida, frequência e quantidade de dias para tratamento, o sistema deve calcular e informar automaticamente a quantidade a ser entregue; por dias de tratamento, assim, ao informar a dose, a medida, a frequência e a quantidade a ser entregue, o sistema de calcular automaticamente a quantidade de dias que durará o tratamento; quantidade padrão, assim, o sistema deve buscar automaticamente a quantidade padrão informada no cadastro do material e; livre digitação, assim, o usuário poderá digitar livremente a quantidade a ser entregue ao paciente.
31. Ainda na dispensação, caso o usuário informe uma quantidade maior que a recomendada (quantidade informada no cadastro do material), o sistema deve emitir um alerta e obrigar o usuário a informar uma justificativa, ou bloquear, ou não fazer nenhum tipo de controle para essa situação, obedecendo assim ao que foi parametrizado no cadastro do material.
32. Ainda na dispensação, deve haver a possibilidade de informar o número da receita médica e, assim, o sistema deve buscar automaticamente o paciente, os medicamentos que foram prescritos, para que o usuário apenas confirme as dispensações.
33. Possuir rotina para dispensar medicamento mediante leitura do código de barras.
34. Permitir registrar as transferências de materiais para outras unidades de saúde ou setores informando no mínimo: data, usuário do sistema (funcionário) que registrou a transferência, setor de origem, unidade de destino, setor de destino, materiais, tipo, lote, quantidade, e, permitir também que a busca do material seja realizada também pelo código de barras.
35. Possuir rotina para que o usuário possa realizar a requisição de materiais, informando no mínimo: data e hora da requisição, setor solicitante, unidade e setor requisitados, os materiais e quantidade.
36. Possuir tela para atendimento das requisições solicitadas, onde poderá visualizar todas as requisições que foram solicitadas para sua unidade e setor, a situação da solicitação, podendo ser: não atendida, atendida, parcialmente atendida ou todas, e, ainda, atender as requisições, informando a quantidade e de que lote será enviado.
37. Permitir registrar as doações de materiais recebidas nas farmácias, dando entrada no estoque através dessa.
38. Possuir rotina que possibilite registrar os inventários de acerto de estoque dos materiais.
39. Possuir rotina que controle os processos judiciais de medicamentos, informando no mínimo: a data do processo judicial, paciente, vara, identificação do mandado, data de encerramento do processo, motivo de encerramento, os medicamentos, e, para cada medicamento, se haverá mais de um entrega do medicamento, se sim, qual a data prevista para primeira entrega, quantidade de entregas e a periodicidade, através desses dados, deve ser gerado automaticamente o agendamento das dispensações, permitindo assim que o usuário possa através da tela de processo judicial, ir para a tela de dispensação de medicamentos, já com os medicamentos do processo judicial pré-carregados, cabendo ao mesmo confirmar as dispensações.
40. Possuir rotina para encerramento do mês, depois encerrado, o sistema não deverá permitir que seja realizada nenhuma movimentação de estoque para o mês fechado.
41. Permitir que o próprio paciente possa consultar o saldo de medicamentos das unidades de saúde através de acesso ao portal da saúde.
Vacinas
42. Permitir parametrizar as vacinas informando, no mínimo, os seguintes campos: a vacina, dose, a faixa etária e, as estratégias a qual ela pertence, de acordo com os padrões do e-SUS.
43. Permitir registrar as entradas de vacinas informando no mínimo: data da entrada, usuário (funcionário) do sistema que registrou a entrada, setor, fornecedor, número da nota fiscal não permitindo duplicidade do mesmo número de nota fiscal de um mesmo fornecedor, data da nota fiscal, os materiais, o fabricante, o código de barras do material, tipo do material (exemplo: FURP, comprado pela prefeitura), lote e validade.
44. Permitir registrar as transferências de materiais para outras unidades de saúde ou setores informando no mínimo: data, usuário do sistema (funcionário) que registrou a transferência, setor de origem, unidade de destino, setor de destino, materiais, tipo, lote, quantidade, e, permitir também que a busca do material seja realizada também pelo código de barras.
45. Possuir tela para manutenção das transferências das vacinas que permita confirmar ou estornar as transferências realizadas.
46. Possuir tela da carteira de vacinação, possibilitando visualizar todas as vacinas que foram parametrizadas de acordo com o e-SUS, permitindo o registro das aplicações, agendamentos e registros antigos (vacinas que já foram aplicadas no paciente).
47. Possuir tela onde permita consultar os estoques de vacina por tipo e lote.
48. Deve ser possível a criação de agendas de vacinação pelas unidades de saúde, onde o usuário poderá definir as datas, horários, quantidade de vagas disponibilizadas para que o próprio paciente possa se agendar através do aplicativo ou portal web, quantidade de vagas disponibilizadas para que a unidade de saúde possa realizar os agendamentos, e as vacinas que farão parte dessa agenda podendo ainda criar restrição de idade por vacina.
Laboratório
49. Possuir cadastro de tipos de materiais coletados.
50. Possuir cadastro dos métodos utilizados na realização dos exames.
51. Possuir cadastro de bactérias.
52. Possuir rotina de parametrização dos exames informando no mínimo: procedimento, se há diferenciação por sexo, e, se há diferenciação por idade.
53. Possuir rotina da parametrização dos preparos dos exames e permitir informar quais materiais coletados para realização do exame.
54. Possuir rotina que possibilite a parametrização de fórmulas para cálculo de resultados de exames.
55. Permitir realizar as solicitações de exames informando no mínimo: data, hora, unidade solicitante e realizadora, profissional, paciente, exames (podendo solicitar por grupos, grupos esses que poderão ser criados pelo usuário do sistema), material coletado, local da coleta e data da coleta.
56. Permitir registrar os resultados dos exames informando no mínimo: data, hora, profissional realizador, situação (exemplo: impróprio, aprovado), kit, observação, os resultados dos exames e, após confirmar os resultados, permitir a liberação dos resultados.
57. Possuir rotina para que o próprio paciente consiga visualizar e imprimir seus resultados de exames, mediante a um link e uma chave fornecidos ao mesmo no momento da solicitação do exame, assim, através desse link, o usuário deverá informar seu CNS e a chave gerada no momento da solicitação do exame, visualizando assim todos exames da solicitação com seus estágios (liberado, pendente, restrito).
Exames por imagem
58. Permitir realizar a parametrização dos exames informando no mínimo: o procedimento (exemplo: ultrassonografia), os parâmetros (exemplo: braço, perna) e as sugestões de resultado para cada parâmetro.
59. Permitir solicitar exames por imagem informando no mínimo: data, hora, unidade solicitante, profissional, paciente e os exames.
60. Permitir informar resultados dos exames fazendo com que seja possível buscar automaticamente dos resultados parametrizados como sugestão ou que seja realizado livre digitação e, ainda nos resultados, deve ser possível anexar imagens.
Estratégia Saúde Família (E.S.F.)
61. Permitir realizar o cadastro domiciliar e individual dos cidadãos, contendo no mínimo os dados do cadastro individual do e-SUS (ministério da saúde).
62. Permitir realizar o atendimento individual dos cidadãos contendo no mínimo os campos existentes no atendimento individual do e-SUS (ministério da saúde).
63. Permitir realizar o atendimento odontológico dos cidadãos, contendo no mínimo os campos existentes no atendimento odontológico do e-SUS (ministério da saúde).
64. Permitir realizar visita domiciliar, contendo no mínimo os campos existentes na visita domiciliar do e-SUS (ministério da saúde).
65. Permitir registrar as atividades coletivas, contendo no mínimo os campos existentes na ficha de atividade coletiva do e-SUS (ministério da saúde).
66. Permitir registrar a ficha de procedimentos, contendo no mínimo os campos existentes na ficha de procedimentos do e-SUS (ministério da saúde).
67. Permitir registrar os marcadores de consumo alimentar, contendo no mínimo os campos existentes nos marcadores de consumo alimentar do e-SUS (ministério da saúde).
68. Permitir registrar as avaliações de elegibilidade, contendo no mínimo os campos existentes nas avaliações de elegibilidade do e-SUS (ministério da saúde).
Transportes
69. Possuir cadastro dos tipos de despesas, como: refeição, hotel.
70. Possuir cadastro dos tipos de manutenção, como: troca de óleo, alinhamento.
71. Possuir cadastro de rotas, informando no mínimo o nome da rota e os municípios que fazem parte dessa rota.
72. Possuir cadastro de veículos, informando no mínimo: a descrição do veículo, o tipo (exemplo: utilitário, passeio), a montadora, a placa, o ano, o chassi, ano, a quantidade de passageiros que esse veículo comporta, licenciamento e se o veículo está ativo ou não.
73. Possuir cadastro de motorista informando no mínimo: o motorista, o número da CNH, e a validade da CNH.
74. Permitir registrar uma viagem informando no mínimo: status (agendada ou realizada), data e hora inicial, data e hora prevista para a conclusão da viagem, setor, veículo, motorista, rota, valor do adiantamento, km inicial, km final, data chegada e hora chegada, pacientes e acompanhantes e, ao informar os pacientes e acompanhantes, o sistema deve fazer a verificação da quantidade de lugares, mostrando quantos ainda estão disponíveis, quantos ocupados e a quantidade total do veículo, município de destino, tipo da despesa (exemplo: abastecimento, refeição), fornecedor, número da nota fiscal, data e valor.
75. Possuir rotina de reservas de viagens, onde pode-se informar a data da viagem, o paciente, a data do atendimento, qual o município, os acompanhantes e, ainda poderá informar a situação ao entrar em contato com o paciente para registrar a confirmação, informando no mínimo, a data, hora, nome do contato, observação e a situação (não confirmado, confirmado, cancelado). O usuário do sistema ainda poderá realizar a alocação dos pacientes da reserva nas viagens, assim, ao selecionar a reserva e alocar, o sistema deve
mostrar todas as viagens disponíveis para a mesma data da reserva e mesmo local, permitindo assim transferir os pacientes da reserva para a viagem automaticamente.
76. Possuir rotina de réplica de viagem, onde deve ser possível cadastrar um modelo de réplica, contendo no mínimo: hora inicial, setor, veículo, rota, local, município, dias da semana e pacientes, e, a partir do modelo da réplica, permitir gerar as réplicas das viagens, informando no mínimo qual modelo de réplica utilizará ou todos os modelos de réplica, e a data inicial e final que as viagens serão geradas a partir da réplica.
77. Permitir registrar a manutenção de um veículo informando no mínimo: situação (em andamento, concluído), data e hora da entrada, data e hora da saída prevista, setor, veículo, km entrada, oficina, data da saída, km próxima manutenção, data da próxima manutenção, itens da manutenção informando para cada item, a quantidade e valor.
Vigilância Sanitária
78. Possuir rotina para registro das licenças sanitárias, informando no mínimo: o ano da licença, o estabelecimento, atividade econômica, o contador, proprietário, o valor e as datas das vistorias.
79. Possuir rotina para registrar as tarefas da vigilância sanitária informando no mínimo: tipo da tarefa (escolhendo entre: visita, vistorias, inspeção de abate, acompanhamento, habite-se), estabelecimento, situação do estabelecimento (buscando de um cadastro prévio realizado pelo usuário do sistema), unidade, valor e descrição da tarefa.
80. Possuir rotina que permita registrar as reclamações, informando no mínimo: data, estabelecimento, cidadão, e a reclamação.
81. Possuir rotina que permita registrar as análises de água e alimentos, informando no mínimo: tipo de análise (entre amostra de água e amostra de alimento), unidade de origem, unidade de destino, descrição da análise solicitada, local da coleta, o resultado da análise, a conclusão. Deve ainda possuir controle do estágio da análise, definindo entre: solicitado, recebido, resultado digitado, entregue.
Zoonoses
82. Possuir cadastro de animais, informando no mínimo: o nome do animal, a espécie, raça e se o cadastro está ativo, e, ainda ter opção de visualizar o histórico de todos atendimentos realizados para este animal.
83. Possuir rotina que permita registrar os atendimentos da zoonose, informando no mínimo: a data, o animal (buscando do cadastro realizado previamente), o profissional, CBO, CID e os procedimentos realizados.
UPA
84. Deve ser possível definir por profissional e unidade, quais estágios (pré-consulta, atendimento médico...) esse terá acesso, ainda definindo qual será o estágio padrão desse profissional e se será exigida justificativa ou não para o profissional acessar determinado estágio.
85. A recepção, ao gerar um atendimento, deve ter a possibilidade de escolher se irá gerar um atendimento para um profissional específico ou para uma especialidade, assim, caso escolha por profissional, deve ser habilitado o campo para que seja escolhido o profissional e, caso escolha por especialidade, devem ser listadas as especialidades disponíveis de acordo com o parametrizado para a unidade em questão.
86. Deve possuir tela para que o profissional possa visualizar todos os pacientes que estão aguardando atendimento de acordo com o estágio do atendimento ao qual cada paciente está alocado. Essa tela ainda deve possuir duas grades, uma mostrando os pacientes que estão aguardando atendimento e uma outra com os pacientes que estão aguardando reavaliação
ainda mostrando no topo da tela a quantidade de pacientes que estão aguardando atendimento e a quantidade de pacientes para reavaliação. Ainda nessa tela, deve haver uma opção para que o profissional realize a chamada do paciente pelo placar de chamadas, placar esse que fica na sala de espera.
87. A grade de pacientes que estão aguardando atendimento deve mostrar no mínimo o código de atendimento, paciente, idade, profissional, CBO, sintoma, o tempo que o paciente está em atendimento desde a geração do atendimento, e estágio, podendo parametrizar para mostrar ou ocultar cada coluna por unidade e estágio.
88. Na tela que mostra os pacientes que estão aguardando consulta, o profissional deve poder realizar o filtro no mínimo por estágio, profissional, CBO e data, e através ainda dessa tela, o profissional deve poder selecionar o paciente desejado para realizado o atendimento.
89. Deve ser possível informar uma pré-consulta para o paciente, informando no mínimo: pressão arterial, temperatura, peso, estatura, cintura, quadril, perímetro cefálico, pulsação, o sistema deve calcular automaticamente o IMC (índice de massa corpórea), queixa do paciente, de acordo com os sinais e sintomas, o sistema deve realizar automaticamente a classificação de risco baseado no protocolo de manchester, alergias caso haja, os medicamentos em uso, e as doenças preexistentes.
90. Deve ser possível ao profissional informar a anamnese do atendimento, sendo as perguntas da anamnese parametrizáveis por CBO, dando ainda a possibilidade de inserir respostas automáticas pré-parametrizadas.
91. Deve ser possível informar a prescrição de medicamentos, informando os medicamentos, a via de administração, a dose, frequência e se o medicamento será ministrado na própria unidade de saúde ou se o paciente levará o medicamento para tomar em casa.
92. Deve ser possível informar uma fórmula de medicamento, o nome da fórmula, a via de administração, frequência, os medicamentos usados na fórmula com suas doses, e se o medicamento será ministrado na própria unidade de saúde ou se o paciente levará o medicamento para tomar em casa.
93. Deve ser possível inserir a prescrição de um procedimento para que a enfermeira realize o mesmo.
94. Deve ser possível prescrever uma dieta, informando no mínimo a forma de ingestão (exemplo: oral, enteral), e a dieta.
95. Permitir que sejam realizados encaminhamentos para as especialidades desejadas, e que seja possível definir questionário ao encaminhar, podendo ser um questionário diferente para cada especialidade (exemplo: ao encaminhar para um cardiologista, responder a questão “Existe alguma doença cardíaca pré-existente?”), podendo ainda definir qual o tipo de resposta para cada pergunta (texto curto, texto longo, alternativa única, alternativa longa), e se a resposta é obrigatória para que se realize o encaminhamento.
96. Ainda no atendimento, permitir que sejam realizadas solicitações de exames de laboratório e imagem. Para exames de laboratório, permitir que sejam criados grupos para solicitação dos exames, assim, ao solicitar esse grupo, devem ser solicitados todos exames que pertencem a esse (exemplo: grupo Cardiologia, que solicita automaticamente eletrocardiograma e ecocardiograma), e, esses grupos ainda podem ser parametrizados somente algumas unidades e/ou CBOs, ou sendo geral, ficando assim disponível para todas unidades e CBOs. Para solicitação de exames por imagem, deve possuir a imagem de um corpo humano que, ao clicar na parte do corpo, deve mostrar os exames disponíveis para essa parte do corpo.
97. Possuir parametrização onde possa ser possível indicar que determinados procedimentos ou todos, ao ser solicitados por uma determinada unidade, já preencha qual será a unidade realizadora dessa, ou seja, a unidade de referência.
98. Permitir que alguns exames ou todos, quando solicitados de uma determinada unidade para outra específica, esses exames já devem estar autorizados automaticamente na central de regulação, ou seja, não dependendo de autorização pela central (exemplo: quando a UPA solicitar exames para o laboratório da UPA, esses já devem estar automaticamente autorizados, não dependendo da central de regulação).
99. Deve ser mostrado em destaque no atendimento, quando o paciente possuir alguma alergia.
100. Deve haver uma tela para que a enfermagem registre a ministração de medicamentos e execução de procedimentos. Os medicamentos prescritos pelo médico devem estar automaticamente disponíveis nessa tela para que a enfermagem apenas registre a ministração, assim como os procedimentos que o médico prescrever para que a enfermagem execute.
101. Possuir tela para que a enfermagem registre o acompanhamento dos dados clínicos do paciente, possuindo no mínimo pressão arterial, temperatura, peso, cintura, frequência respiratória, pulsação e glicemia.
Central de Regulação
102. Ter a possibilidade de controlar a pactuação das cotas mensais ou por período a ser definido pelo usuário, de procedimentos por valor e/ou por tipo e, deve ser possível ainda controlar a quantidade e/ou valor que a unidade realizadora pode realizar por procedimento e qual valor ou quantidade cada unidade pode solicitar.
103. Ter a possibilidade de controlar as cotas por contrato, informando no mínimo: número da licitação, ano, a quantidade e valor licitado, os aditamentos, informando para cada aditamento o valor à quantidade e a data, os procedimentos da licitação, as unidades realizadoras e as unidades solicitante.
104. Possuir uma tela para regular os encaminhamentos, controlando-os por estágio e contendo no mínimo os seguintes estágios: Aguardando Autorização, Autorizado, Lista de Espera, Agendado, Solicitação Cancelada e Realizado.
105. Os registros das solicitações de encaminhamento devem aparecem em uma lista na tela, mostrando cada estágio em uma cor diferente, por exemplo: os registros que estiverem com o estágio Aguardando Autorização, aparecer na cor verde, os que estiverem autorizados, na cor Azul.
106. Possuir uma tela para regular as SADT´s, controlando-as por estágio e contendo no mínimo os seguintes estágios: Aguardando Autorização, Autorizado, Lista de Espera, Solicitações Canceladas e Realizados.
107. Ao autorizar um exame de um paciente, e o mesmo possuir mais exames a serem autorizados, deve ser emitido um alerta para o usuário, através desse, poderá visualizar e autorizar todos os exames do paciente que estão aguardando autorização.
Integrações
108. Possuir rotina para exportação dos dados para o BPA Magnético e/ou SIA.
109. Possibilitar a importação dos dados do CNES, importando no mínimo: as unidades, os profissionais e as equipes dos E.S.F.
110. Possuir rotina de importação automática dos dados do SIGTAP mensal, sem que o usuário precise fazer download e importação do arquivo manualmente.
111. Possuir rotina para exportação dos dados para o RAAS.
112. Possuir rotina para que sejam exportados os dados da farmácia para o HORUS.
113. Possuir rotina para que sejam exportados os dados para o e-SUS.
114. Possuir rotina para importação dos pacientes do cartão SUS.
Laudos
115. Permitir registrar uma solicitação de TFD informando no mínimo: data, paciente, acompanhante, unidade, solicitante, profissional, procedimentos, ajuda de custo, unidade autorizadora, município de destino, profissional autorizador, data da autorização.
116. Permitir registrar uma solicitação de medicamentos de Alto Custo informando no mínimo: paciente, data da solicitação, informar se gestante, peso, altura, informar se transplantado, unidade solicitante, profissional solicitante, procedimento, quantidade, CID principal, CID secundário.
117. Ter a possibilidade de autorizar um laudo informando no mínimo: data da autorização, unidade autorizadora, profissional autorizador e tipo com as opções: Única e Continuidade, escolhendo continuidade, deve ser gerado automaticamente três meses para dispensação dos medicamentos.
118. Permitir registrar solicitação de ostomizados informando, no mínimo, os seguintes itens: paciente, data da solicitação, peso, altura, unidade solicitante, profissional solicitante, procedimento, quantidade, CID principal, CID secundário.
Controles Vitais
119. Permitir registrar a declaração de óbito informando, no mínimo: tipo (fetal ou não fetal), data do óbito, hora do óbito, pessoa, local, unidade de registro, cartório, causas principais do óbito.
120. Permitir realizar o registro dos nascidos vivos informando no mínimo: o nome, data de nascimento, hora do nascimento, sexo, altura, peso, se há alguma animália, nome da mãe, nome do pai.
AIH
121. Permitir o registro de uma solicitação de AIH, contendo no mínimo as seguintes informações: paciente, data da internação, unidade solicitante, principais sinais e sintomas clínicos, condições que justificam a internação, principais resultados de provas, procedimentos solicitados, CID principal.
122. Permitir a autorização de uma AIH, contendo no mínimo as seguintes informações: número da AIH, profissional autorizador, parecer da solicitação com no mínimo as opções: Autorizada e Negada; e a data da autorização.
Mensagens
123. Permitir o cadastramento de mensagens com a possibilidade de anexar arquivos de acordo com o tamanho e extensões pré-definidas nos parâmetros, possibilitando sua veiculação para um único usuário, para um grupo de usuários, para usuários que possuam o papel especificado ou para todos.
124. Permitir no cadastramento das mensagens, informar a data e hora de envio, ou seja, a partir de que data e hora a mensagem será disparada para os destinatários selecionados, bem como a data e hora do vencimento dessa mensagem.
Utilitários
125. Possuir rotina de criação de papeis de usuários, permitindo criar um papel e informar quais os menus que esse determinado papel terá acesso.
126. Permitir atribuir a esse papel vários usuários (login).
127. Possuir rotina de parametrização do sistema, que controle no mínimo: a quantidade de tentativas que o usuário pode realizar no login do sistema até que seja bloqueado, tempo de expiração da sessão, ou seja, depois de quantos minutos sem atividade no sistema será expirada a sessão do usuário, qual o tamanho mínimo que o usuário pode colocar para uma
senha (quantidade de caracteres), definir qual o tamanho máximo em MB (megabytes) dos anexos das mensagens, definir quais extensões de arquivos poderão ser anexadas às mensagens.
Parâmetros
128. Possuir parâmetro para que seja definida a quantidade de dias anteriores para atendimento, permitindo que sejam inseridos atendimento de acordo com a quantidade de dias retroativos informados nesse campo contando a partir da data atual.
129. Possuir parâmetro para que possa ser definido se os códigos dos materiais no cadastro serão sequenciais automático ou informado pelo usuário.
130. Permitir que seja parametrizado por unidade de saúde, a emissão ou não de alerta, se o município do paciente que está recebendo o medicamento é o mesmo município da unidade que está entregando.
131. Permitir definir, depois da classificação de risco, quem terá mais prioridade entre criança, idoso e gestante.
132. Permitir que seja parametrizado para cada especialidade, o que será feito caso encaminhe para outra ou para a mesma especialidade, podendo definir para cada uma se: encaminhar livremente, se bloqueia ou se exige uma justificativa.
Relatórios
133. Possuir relatório de atendimentos por paciente e unidade, podendo filtrar no mínimo por: uma unidade específica ou todas e um período de data, mostrando como resultado no mínimo uma quebra por unidade, dentro dessa quebra por data, os pacientes com suas respectivas datas de nascimento, nome da mãe e nome do pai e um totalizador por dia, um por unidade e um total.
134. Possuir um relatório de balancete dos medicamentos, podendo filtrar no mínimo por um intervalo de datas (inicial e final), unidade, material e, mostrar como resultado, no mínimo, quebrando por unidade, o saldo anterior a data inicial do filtro, o total de entradas no período, a quantidade de saídas no período e o saldo final, esses resultados por medicamento.
135. Possuir um relatório de vacinas aplicadas, podendo filtrar no mínimo por vacina, unidade e intervalo de data (inicial e final), e, mostrando como resultado por vacina, os pacientes que a receberam, a data e unidade que realizaram a aplicação, um total de aplicações por vacina e um total geral de todas as vacinas aplicadas no período.
Dispositivos Móveis
136. Permitir realizar o cadastro individual dos cidadãos, contendo no mínimo os dados do cadastro individual do e-SUS definidos pelo ministério da saúde.
137. Permitir realizar o cadastro domiciliar, contendo no mínimo os campos do cadastro domiciliar do e-SUS definidos pelo ministério da saúde e permitindo informar a composição familiar desse domicílio.
138. Permitir cadastrar a visita domiciliar, contendo no mínimo os campos existentes na visita domiciliar do e-SUS.
139. Permitir utilização do aplicativo com ou sem conexão com a internet, podendo realizar o envio dos dados que foram inseridos no dispositivo para o servidor, realizando controle de duplicidade dos dados e, quando trabalhando off-line, ao realizar a sincronização dos dados que foram coletados, o sistema deve considerar os dados do registro mais recente.
140. Permitir que, quando trabalhando off-line, sejam carregados no dispositivo, todas as famílias referenciadas ao agente de saúde que trabalhará off-line.
Dispositivos Móveis para o Cidadão
141. Possuir aplicativo móvel para Android e IOS, e que possua as funcionalidades descritas a seguir:
142. Deve ser possível o próprio cidadão realizar e/ou cancelar os agendamentos de consultas selecionando a especialidade, profissional, a unidade a data e hora da consulta. O município deverá poder escolher se a especialidade é regulada ou não, assim, caso seja regulada, para que o cidadão possa se agendar para essas especialidades, o usuário deverá possuir a solicitação autorizada pela central de regulação.
143. Deve ser possível o próprio cidadão realizar e/ou cancelar os agendamentos de exames e cirurgias, selecionando o procedimento, profissional, a unidade a data e hora, desde que possua a solicitação autorizada pela central de regulação.
144. Deve ser possível o próprio cidadão realizar e/ou cancelar os agendamentos de vacinas, selecionando a vacina, a unidade, a data e horário.
145. Para realizar o cancelamento de qualquer agendamento, o cidadão deverá informar o motivo do cancelamento.
146. Deve ser possível a realização de consulta do saldo de medicamentos nas unidades de saúde pelo cidadão dos medicamentos definidos que podem ser consultados pelos cidadãos.
147. Deve ser possível que o cidadão consulte sua posição na lista de espera (exemplo: 1º, 2º...) de consultas, exames e cirurgias.
Portal
148. Deverá possuir um portal da saúde, onde o próprio paciente poderá realizar seu agendamento tanto de consulta, como de exames, desde que o exame esteja autorizado, podendo escolher no mínimo a data do atendimento, o horário e o profissional.
149. O próprio paciente poderá consultar o saldo de medicamentos das unidades de saúde.
150. O paciente, através do portal, poderá visualizar qual sua posição na fila de espera, tanto de encaminhamento, como para exames e cirurgias.
151. O paciente deve poder visualizar os resultados de seus exames.
ANEXO VI - A
ITENS PARA DEMONSTRAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO
1. Requisitos do Sistema de Saúde
Cadastro
001 | 002 | 003 |
Atendimento
004 | 006 | 007 | 008 | 009 | 010 | 011 | 012 | 013 | 014 |
Agenda
015 | 016 | 017 | 019 | 020 | 021 |
SUS
022 | 023 | 024 |
Farmácia
25 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 |
36 | 39 | 40 | 41 |
Vacinas
42 | 44 | 45 | 46 | 47 | 48 |
Laboratório
49 | 51 | 52 | 53 | 54 | 56 | 57 |
Exames por imagem
59 | 60 |
Estratégia Saúde Família (E.S.F.)
61 | 62 | 64 | 65 | 66 | 67 | 68 |
Transportes
69 | 70 | 71 | 72 | 73 | 74 | 76 | 77 |
Vigilância Sanitária
79 | 80 |
Zoonoses
82 | 83 |
UPA
84 | 85 | 86 | 87 | 88 | 89 | 91 | 93 | 94 | 95 |
96 | 97 | 98 | 99 | 100 | 101 |
Central de Regulação
102 | 103 | 104 | 105 | 107 |
Integrações
108 | 109 | 110 | 111 | 112 | 113 | 114 |
Laudos
000 | 000 | 000 |
Controles Vitais
119
Mensagens
123 | 124 |
Utilitários
125 | 127 |
Parâmetros
128 | 129 | 130 | 131 | 132 |
Relatórios
133 | 134 |
Dispositivos Móveis
136 | 138 | 139 | 140 |
Dispositivos Móveis para o Cidadão
141 | 142 | 143 | 144 | 145 | 146 | 147 |
Portal
148 | 149 | 150 | 151 |
XXXXX XXX – MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
A Empresa --------------------------------------------, Inscrita no CNPJ sob o nº --.---.---/ , sediada à
, por meio de seu representante, o Sr.
--------------, CPF nº ---.---. , atesta e DECLARA sob as penas da lei, que vistoriou e conheceu
as condições em que serão executados os serviços, e infraestrutura de TI nas instalações da Unidade Básica de Saúde, não sendo admitido, em hipótese alguma, alegações de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
Local e Data.
Assinatura do Representante da Prefeitura Municipal