CUSTOS DE DEFESA definição

CUSTOS DE DEFESA compreendem as custas judiciais, os honorários advocatícios e periciais, assim como as despesas necessárias para apresentar a defesa e/ou os recursos do segurado, relativos a reclamações em seguros de responsabilidade civil, conforme o contrato de seguro firmado.
CUSTOS DE DEFESA. Compreendem as custas judiciais ou de outros meios de solução de conflitos, os honorários advocatícios e periciais, assim como as despesas necessárias para apresentar a defesa e/ou os recursos do segurado, relativos a reclamações em seguros de responsabilidade civil, conforme o contrato de seguro
CUSTOS DE DEFESA. Custos, encargos, despesas e honorários advocatícios, previamente informados à Seguradora, a serem incorridos pelo Segurado, quando do recebimento de Reclamações de terceiros relacionadas a um Evento, desde que o objeto da demanda esteja relacionado a um Custo de Limpeza, a um Dano Material, a um Dano Moral e/ou a um Dano Pessoal. Com relação ao Segurado pessoa física, tais custos são limitados às esferas cível e administrativa, sendo que, na esfera administrativa, somente estarão cobertos Custos de Defesa relacionados a Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Com relação ao Segurado pessoa jurídica, tais custos poderão ser relacionados às esferas cível, criminal e administrativa, sendo que, na esfera administrativa, somente estarão cobertos Custos de Defesa relacionados a TACs.

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CUSTOS DE DEFESA significam todos os custos e despesas relacionados a uma Reclamação, incluindo, mas não se limitando a emolumentos, honorários advocatícios, garantias, custas judiciais e despesas com assessoria, transporte, hospedagens e demais despesas conexas necessárias incorridas, decorrentes exclusivamente de investigações, defesas ou recursos, por ou em nome da Parte Indenizada, assim como os custos da Parte Indenizada para atuar como testemunha em assuntos relacionados à Companhia e/ou suas Afiliadas, ainda que a Parte Indenizada não integre o respectivo processo como parte processual;
CUSTOS DE DEFESA. Todas as despesas razoáveis e necessárias para a defesa do Segurado administrativamente e/ou judicialmente, civil ou criminal, em decorrência de uma Reclamação, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios, despesas processuais, depósito recursal.
CUSTOS DE DEFESA. Compreendem as custas judiciais ou de outros meios de solução de conflitos, os honorários advocatícios e periciais, assim como as despesas necessárias para apresentar a defesa e/ou os recursos do segurado, relativos a reclamações em seguros de responsabilidade civil, conforme o contrato de seguro. Data igual ou anterior ao início da vigência da apólice à base de reclamações, a ser pactuada pelas partes por ocasião da contratação inicial ou da renovação do seguro, e que marca o início do período de retroatividade da cobertura.
CUSTOS DE DEFESA. Compreendem as custas judiciais, os honorários advocatícios e periciais, e as despesas necessárias razoáveis para apresentar, junto aos órgãos competentes, as defesas e/ou recursos dos Segurados relativos a Reclamações contempladas pelo seguro.
CUSTOS DE DEFESA. São todos os emolumentos, custas, honorários advocatícios, honorários periciais, honorários de assistentes técnicos, encargos de tradução, depósitos recursais, fianças e demais despesas (judiciais ou extrajudiciais) necessárias para a defesa do Segurado por decorrência de reclamações cobertas pelo presente seguro.
CUSTOS DE DEFESA são as despesas totais com honorários de contratação de advogados acordadas em contrato para atuarem a favor do Segurado, sem considerar o resultado final do processo.
CUSTOS DE DEFESA. Custos relacionados à defesa, contestação, interposição de recurso, ou demais procedimentos legais em consequência de uma Reclamação, observando-se os critérios de necessidade. Inclui, mas não se limita a honorários advocatícios, honorários periciais, custas judiciais, depósitos recursais e demais emolumentos.