Início da Oferta Cláusulas Exemplificativas

Início da Oferta. O início da Oferta deverá ser informado pela Securitizadora à CVM por meio da comunicação de início da Oferta (“Comunicação de Início”), no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da primeira procura a potenciais Investidores Profissionais, nos termos da Instrução CVM 476, por intermédio da página da CVM, na rede mundial de computadores ou de outra forma a ser requerida/orientada pela CVM, devendo esta comunicação conter as informações indicadas no Anexo 7º-A da Instrução CVM 476.
Início da Oferta. A Oferta terá início após: (i) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (ii) a divulgação do Anúncio de Início; e (iii) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores. Anteriormente à concessão, pela CVM, do registro da Oferta, o Coordenador Líder disponibilizará ao público este Prospecto Preliminar, precedido da divulgação do Aviso ao Mercado. Após a divulgação do Aviso ao Mercado e a disponibilização do Prospecto Preliminar, o Coordenador Líder poderá realizar apresentações a potenciais Investidores (roadshow e/ou apresentações individuais) sobre os CRI e a Oferta. Os materiais publicitários e os documentos de suporte que o Coordenador Líder e/ou as Participantes Especiais da Oferta pretendam utilizar em tais apresentações aos Investidores estão dispensados de aprovação prévia pela CVM, nos termos da Deliberação CVM 818, sendo certo que referidos materiais serão encaminhados à CVM em até 1 (um) dia útil após a sua utilização. A Devedora se responsabilizará integralmente pelo conteúdo dos prospectos da Oferta e de eventuais materiais de divulgação utilizados no âmbito do roadshow e/ou de apresentações individuais conduzidas no âmbito da Oferta, (exceto pelas informações sobre a Emissora, o Coordenador Líder e os demais participantes que não tenham sido prestadas pela Devedora) de forma a garantir a plena veracidade e inexistência de omissões, ficando obrigada a ressarcir o Coordenador Líder, caso estes tenham qualquer tipo de prejuízo advindo de referidos materiais e dos prospectos da Oferta.
Início da Oferta. 4.12. Observadas as condições previstas no Contrato de Distribuição, a distribuição dos CRA terá início após: (i) a concessão do registro definitivo da Oferta pela CVM; (ii) a divulgação do Anúncio de Início; e (iii) a disponibilização do prospecto definitivo da Oferta ("Prospecto Definitivo") aos Investidores.
Início da Oferta. 15/03/2011 Remuneração dos Coordenadores
Início da Oferta. 4.2.5.1. O investimento em CRA não é adequado aos Investidores que:

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  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.