INVIABILIDADE TÉCNICA DO PARCELAMENTO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

INVIABILIDADE TÉCNICA DO PARCELAMENTO DO OBJETO. O certame terá como critério de julgamento menor preço global, tendo em vista a necessidade de total integração entre os módulos disponibilizados, bem como unificação dos dados em base única, facilitando o controle por parte da equipe técnica de TI da Câmara e ainda visando as melhores práticas de gestão de informações, evitando dados divergentes entre bases diferentes e facilitando os backups de segurança. Desta forma, não será admitido o parcelamento da presente contratação em itens. Como já explicado na justificativa, o objetivo desta contratação é a informatização geral de todas as Divisões da Câmara, sendo que todos os módulos deverão trabalhar acessando uma única base de dados e ainda deverão funcionar de forma coordenada entre si, gerando entradas e saídas entre esses módulos, tendo em vista que muitos serviços são realizados através da colaboração de diversos servidores de diferentes setores desta Casa, de acordo com o fluxo de cada processo específico. A presente contratação unificada facilita os serviços por parte dos usuários que trabalharão dentro de uma mesma plataforma com interfaces semelhantes, reduzindo ainda o custo, uma vez que não serão necessárias várias equipes diferentes de suporte, integração e resolução de conflitos que existiriam em uma contratação com várias empresas e sistemas envolvidos. Sobre o tema, o TCE/SP já se manifestou no TC-15644.989.18-8, em sessão plenária de 22/08/2018, no sentido de que a contratação conjunta de sistemas de informática que devem funcionar de forma integrada não contraria disposição do §1º do artigo 23 da Lei Federal nº 8.666/93, em face da inviabilidade técnica e prejuízo econômico que a segregação poderia acarretar, a exemplo do decidido nos autos dos processos TC-001778.989.13-7, TC- 000214.989.14-7, TC009004.989.18-2 e TC-009014.989.18-8.

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ)

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.