Eventos de Inadimplemento Cláusulas Exemplificativas

Eventos de Inadimplemento. Cada um dos eventos ou circunstâncias previstos na Cláusula 21.1 (Falta de Pagamento) à Cláusula 21.14 (Aprovações Governamentais Necessárias) constitui um Evento de Inadimplemento. A Cláusula 21.15 (Antecipação) trata dos direitos do Agente e dos Credores após a ocorrência de um Evento de Inadimplemento.
Eventos de Inadimplemento. 7.1. Observado o disposto na Cláusula 7.2 abaixo, o Agente Fiduciário deverá declarar o vencimento antecipado de todas as obrigações decorrentes das Notas Comerciais e exigir o imediato pagamento das Notas Comerciais pela Emitente e/ou pelos Garantidores, em valor a ser calculado nos termos da Cláusula 7.2.4 abaixo, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta Cláusula, respeitados os respectivos prazos de cura, se houver (cada um desses eventos, um “Evento de Inadimplemento”).
Eventos de Inadimplemento. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 5.2 abaixo, a ocorrência, a qualquer tempo, de um ou mais eventos listados a seguir em relação à uma Contraparte constituirá hipótese de inadimplemento (“Inadimplemento”) em relação à Contraparte que deu causa ao evento, podendo a Contraparte prejudicada declarar o vencimento antecipado do Contrato:
Eventos de Inadimplemento. Todos os Empréstimos poderão, a critério da parte adimplente (cuja opção terá sido exercida imediatamente mediante a ocorrência de qualquer Ato de Insolvência), ser rescindidos imediatamente mediante a ocorrência de um ou mais dos seguintes eventos (individualmente, um “Inadimplemento”): Empréstimo conforme exigido pela Cláusula 6; pela
Eventos de Inadimplemento. 8.11.1. Observados os eventuais prazos de cura aplicáveis, a ocorrência de quaisquer dos Eventos de Inadimplemento Automáticos indicados abaixo acarretará o vencimento antecipado automático das Debêntures, independentemente de qualquer aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial e o consequente Resgate Antecipado dos CRI.
Eventos de Inadimplemento. Se, a qualquer época, um Evento de Inadimplemento tenha ocorrido e persista em relação à Parte Inadimplente, a Parte Xxxxxxxx poderá declarar o vencimento antecipado de todas as obrigações decorrentes deste Contrato, por meio de comunicado da Parte Inocente, enviado por fac-símile ou qualquer outro meio válido à Parte Inocente, a qual deverá especificar o Evento de Inadimplemento que se tenha verificado. A Parte Inocente determinará, ainda, no comunicado, a Data de Vencimento Antecipado das obrigações, a qual deverá ser, no mínimo 5 (cinco) dias corridos após o recebimento do comunicado. Se, no entanto, o Apêndice especificar que um Vencimento Antecipado Automático aplicar-se-á ao Evento de Inadimplemento de uma Parte, então será aplicado o vencimento antecipado automático e imediato de todas as obrigações previstas neste Contrato ou em cada Confirmação, independentemente de comunicado ou aviso judicial ou extrajudicial.

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  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • PROCEDIMENTOS 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.