IMPOSTOS E TAXAS Cláusulas Exemplificativas

IMPOSTOS E TAXAS. 31.1 O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e outros encargos decorrentes do Contrato, até que o Bem contratado seja entregue ao Contratante e os serviços executados.
IMPOSTOS E TAXAS. 8.1 O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e outros encargos devidos em decorrência da Legislação Aplicável, estando os mesmos considerados como incluídos no Preço do Contrato.
IMPOSTOS E TAXAS. V.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do respectivo instrumento de contratação ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR.
IMPOSTOS E TAXAS. Todas as importâncias devidas pelo Cliente, emergentes do Contrato, serão acrescidas dos impostos e taxas actuais e futuros legalmente devidos.
IMPOSTOS E TAXAS. O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e outros encargos decorrentes do Contrato, até que os serviços sejam totalmente executados.
IMPOSTOS E TAXAS. 8.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do fornecimento do Pedido de Compra serão de responsabilidade do contribuinte de acordo com a legislação vigente.
IMPOSTOS E TAXAS. O valor do frete será acrescido dos impostos e taxas incidentes nesta operação, conforme a seguir indicado, quando aplicáveis, sendo importante ressaltar que o pagamento do frete não isenta a cobrança de Custos Extras posteriormente apurados.
IMPOSTOS E TAXAS. Os impostos, taxas, contribuições e demais imposições das leis vigentes, federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade do expositor, desde que oriundas da exposição dos produtos expostos em seu Stand ou operação de venda dos mesmo durante o evento a consumidores finais. • É responsabilidade dos expositores o trâmite legal de trânsito das mercadorias. • O expositor deverá providenciar para que todos os produtos a serem expostos na feira, sejam acompanhados de nota fiscal e dentro da lei em vigor, evitando assim problemas com eventuais fiscalizações.
IMPOSTOS E TAXAS. 13.1 A COMPRADORA se obriga, ainda, a pagar à VENDEDORA, todos e quaisquer impostos ou taxas que venham a ser criados pelas autoridades competentes e dela (VENDEDORA) cobrado, na forma da lei e em decorrência deste contrato.
IMPOSTOS E TAXAS. 9.1. Os impostos, contribuições e taxas que sejam devidos, relativamente à conta ou a operações com reflexos na conta, nomeadamente pela sua abertura, movimentação, remuneração, eventual concessão de crédito, pagamento de juros, compra e venda de instrumentos financeiros, e prestação de quaisquer serviços informativos ou de gestão da conta, ficam a cargo dos clientes, estando o Banco autorizado a nela debitar os respectivos montantes. Assim, os rendimentos devidos e/ou colocados à disposição pelo Banco ser-lhes-ão pagos, líquidos dos impostos, contribuições e taxas que o Banco ou outro intermediário financeiro deva liquidar, deduzir ou reter na fonte. De igual modo, as comissões e juros cobrados aos clientes serão acrescidos dos respectivos impostos, contribuições ou taxas. devido, notificarão o Banco assim que tomarem conhecimento da obrigatoriedade de efectuar tal retenção ou dedução, e entregarão ao Banco documentação comprovativa da sua obrigatoriedade, e/ou do seu pagamento; neste caso, os clientes acrescerão ao respectivo pagamento a quantia necessária para que a totalidade do valor recebido pelo Banco corresponda ao que lhe caberia se não se tivesse verificado tal retenção ou dedução.