ENTREVISTA QUALIFICADA Cláusulas Exemplificativas

ENTREVISTA QUALIFICADA. É a entrevista realizada por profissional médico, disponibilizado pela Contratada ou escolhido pelo proponente, para auxiliar no preenchimento do cartão proposta/ declaração de saúde.
ENTREVISTA QUALIFICADA. (preenchimento dispensado para planos de assistência odontológica)
ENTREVISTA QUALIFICADA. Marque a opção escolhida
ENTREVISTA QUALIFICADA. A Entrevista Qualificada se constitui no preenchimento de um formulário de declaração de saúde, elaborado pela operadora, e terá como objetivo principal relacionar, se for o caso, todas as doenças de conhecimento prévio do consumidor em relação a ele próprio e a todos os dependentes de seu contrato. No plano individual ou familiar de Assistência à saúde contratado após a regulamentação da Lei nº 9.656/98, fica o consumidor obrigado a informar à contratada, quando expressamente solicitado, na documentação contratual, a condição sabida de doenças ou lesão preexistente, previamente à assinatura do contrato, sob pena de imputação de fraude, sujeita à suspensão ou denúncia do contrato, conforme o disposto no inciso II do parágrafo único do Artigo 13 da Lei n.º 9.656/98.
ENTREVISTA QUALIFICADA. ( ) 1. Declaro que fui orientado por médico referenciado da operadora no preenchimento da declaração de saúde, item 7 (sete). ( ) 2. Declaro que fui orientado pelo meu médico particular, não referenciado da operadora, no preenchimento da declaração de saúde, item 7 (sete).
ENTREVISTA QUALIFICADA. ( ) Declaro que me foi oferecida opção de orientação médica, mas optei por preencher a Declaração de Saúde sem Entrevista Qualificada, assumindo a veracidade das informações prestadas.

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  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.