RISCO TOTAL Cláusulas Exemplificativas

RISCO TOTAL. Forma de contratação na qual o limite máximo de indenização deve corresponder ao valor real dos bens ou interesses seguráveis. Se, na hipótese de eventual sinistro, for apurado pela Seguradora que o limite máximo de indenização não corresponde ao valor real de tais bens ou interesses seguráveis, o segurado será considerado responsável pela diferença existente, participando proporcionalmente da indenização em rateio.
RISCO TOTAL. Nesta forma, a contratação de um Limite Máximo de Indenização inferior ao valor do bem, resultará na redução proporcional da indenização em caso de sinistro parcial, com a aplicação da Cláusula de Rateio.
RISCO TOTAL. SEGURO DE RISCOS DIVERSOS – PAINÉIS FOTOVO LTAIC OS - CONDIÇÕES GERAIS
RISCO TOTAL. Forma de contratação de cobertura em que o Segurado no momento de sua contratação estabelece a área total da plantação segurada. Na hipótese de ocorrência de sinistro garantido por esta cobertura, a Seguradora apurará a área total plantada segurada no momento e local do sinistro e, caso a área total declarada na proposta seja inferior a área apurada, o Segurado participará dos prejuízos proporcionalmente.
RISCO TOTAL. Para as Coberturas Básica com Proximidade de Água e Roubo e/ou Furto Qualificado, constantes das Condições Especiais, este seguro é emitido a risco total, ou seja, com aplicação da Cláusula de Rateio, conforme a seguir: Se, por ocasião do sinistro, o valor atual dos equipamentos segurados por esta apólice for superior ao respectivo Limite Máximo de Garantia, o Segurado será considerado cossegurador da diferença e participará dos prejuízos na proporção que lhe couber em rateio. Se houver mais de um equipamento segurado na apólice, cada um deles ficará separadamente sujeito a esta condição, não podendo o Segurado alegar excesso de Limite de Garantia de um equipamento para compensação de outro. Exemplo: O seguro foi contratado com Limite de Indenização da Cobertura Contratada Básica de R$ 100.000,00 (cem mil reais) declarado; Por ocasião do sinistro, apurou-se o valor em risco de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), portanto, o Limite de Indenização da Cobertura Contratada de Incêndio não correspondia ao valor real do equipamento. Supondo-se neste exemplo, que o valor do sinistro seja de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a indenização será a seguinte:

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  • RISCOS O objetivo e a política de investimento do FUNDO não constituem promessa de rentabilidade e o cotista assume os riscos decorrentes do investimento no FUNDO, ciente da possibilidade de eventuais perdas.

  • MATRIZ DE RISCOS 7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.

  • ESCOPO Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I - Termo de Referência, o qual deverá servir de base mínima para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • RISCO Possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito.

  • MATRIZ DE RISCO 18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DA VISTORIA 9.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.

  • RISCOS EXCLUÍDOS 2.1. ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTE CONTRATO DE SEGURO NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE: