OUTROS CRÉDITOS Cláusulas Exemplificativas

OUTROS CRÉDITOS. 1.2.1.07.01 5º Outros Créditos 1.2.1.07.01.001 6º Valores e Créditos vinculados
OUTROS CRÉDITOS. A composição do saldo está demonstrada a seguir:
OUTROS CRÉDITOS. 2007 2006
OUTROS CRÉDITOS. A rubrica “outros créditos” é composta por valores a receber em específico de empresas do Grupo SURA, movimentado por reembolso de despesas. Não houve transação pendente de recebimento para os exercícios de 2020 e 2019.
OUTROS CRÉDITOS. Circulante 31.12.2013 31.12.2012 01.01.2012 Créditos de alienação de bens e direitos........................................................................... 1.610 1.402 974 Créditos diversos (a) ......................................................................................................... 34.631 25.719 17.698
OUTROS CRÉDITOS. 2009 2008 Títulos de créd.a receber/Alien., bens e direitos 4.887 5.681 Créditos por serviços prestados a terceiros 13.204 11.675 Títulos e valores mobili ários 1.457 2.279 Cauções e depósit os vinculados 22 2.192 Fundos vinculados 1.623 - Valores bloqueados judicialmente 2.346 - Reserva Global de Reversão (RG R) - 667 Dispêndios a reembolsar 7.120 5.356 Prêmio de seguro 375 393 Créditos em litígio 10.154 10.154
OUTROS CRÉDITOS. CONTROLADORA CONSOLIDADO CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE 2012 2011 2012 2011 2012 2011 2012 2011 Total - - - - 2.692 259 - 95

Related to OUTROS CRÉDITOS

  • Outros 16.1 A Oracle é uma contratante independente e as partes declaram que não existe nenhuma parceria, joint venture, ou relacionamento de representação entre elas. Cada parte será responsável pelo pagamento de seus próprios funcionários, incluindo encargos, tributos e seguros relacionados ao emprego.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário

  • Efeitos A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal em loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, o segurado deverá adquiri- los para término do atendimento. Estão excluídos: montagem, fixação, manutenção e peças dos equipamentos. A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.