ENCAMPAÇÃO. 41.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a vigência do CONTRATO, e por motivo de interesse público, promover a retomada da CONCESSÃO, nos termos da legislação e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização.
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Samples: Concessão Onerosa De Uso Do Complexo Anhembi Para Reforma, Gestão, Manutenção, Operação E Exploração, Concessão Onerosa De Uso Do Complexo Anhembi Para Reforma, Gestão, Manutenção, Operação E Exploração
ENCAMPAÇÃO. 41.116.3.1. O PODER CONCEDENTE Poder Concedente poderá, durante a vigência do CONTRATO, e por motivo de interesse público, promover a retomada da CONCESSÃO, nos termos da legislação mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIAConcessionária, de indenização.
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Samples: Termo De Credenciamento Modelo, Termo De Credenciamento Modelo
ENCAMPAÇÃO. 41.148.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a vigência do CONTRATO, e promover a sua retomada, por motivo de interesse públicopúblico devidamente justificado, promover a retomada da CONCESSÃOmediante lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização, nos termos da legislação e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenizaçãoprevistos neste CONTRATO.
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Samples: smastr16.blob.core.windows.net
ENCAMPAÇÃO. 41.140.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a vigência do CONTRATO, e promover a sua retomada, por motivo de interesse públicopúblico devidamente justificado, promover a retomada da CONCESSÃOmediante lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização, nos termos da legislação e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenizaçãoprevistos neste CONTRATO.
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ENCAMPAÇÃO. 41.145.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a vigência do CONTRATO, e promover a sua retomada, por motivo de interesse públicopúblico devidamente justificado, promover a retomada da CONCESSÃOmediante lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização, nos termos da legislação e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenizaçãoprevistos neste CONTRATO.
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ENCAMPAÇÃO. 41.140.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a vigência do CONTRATO, e por motivo de interesse público, promover a retomada da CONCESSÃO, nos termos da legislação e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização.
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