DO TERMO DE ADESÃO Cláusulas Exemplificativas

DO TERMO DE ADESÃO. 4.1. O Termo de Adesão ao Contrato SCM – SVA/SCI, de Escolha do Plano de Serviço, de Ativação e de Entrega de Equipamentos em Comodato (“Termo de Adesão”) tem justamente estas quatro funções, quais sejam, a de o Assinante aderir a este Contrato, escolher livremente o Plano de Serviço que lhe parece o mais adequado, reconhecer que os serviços foram ativados e ser o comodatário dos Equipamentos de propriedade da Contratada.
DO TERMO DE ADESÃO. 8.1 – O Termo de Adesão deverá ser preenchido nos moldes do Anexo I deste edital e entregue em envelope lacrado e contendo identificação da empresa;
DO TERMO DE ADESÃO. 8.1 A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Termo de Adesão e assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CSSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Termo de Adesão por meio impresso ou eletrônico.
DO TERMO DE ADESÃO. Artigo 46º. A apresentação, pelos Cotistas, do Termo de Adesão ao Regulamento devidamente firmado, constitui sua expressa ciência e concordância com todos os itens do presente Regulamento, a cujo cumprimento estará obrigado.
DO TERMO DE ADESÃO. 1) A subscrição deste Termo de Adesão compreende a aceitação do Estatuto Social da ABLAquariofilia e suas normas internas, bem como, ascondições gerais dispostas neste Termo de Adesão;
DO TERMO DE ADESÃO. As instituições associadas da ABRUEM deverão formalizar instrumento que defina as competências de cada uma das partes para a consecução do objeto previsto neste Convênio, por meio de “Termo de Adesão - IES” – ANEXO II.
DO TERMO DE ADESÃO. 7.1. O Termo de Adesão disporá sobre o prazo de vigência e/ou demais condições específicas da oferta da Anlix à Contratante e, em caso de conflito com este Contrato, o Termo de Adesão prevalecerá.
DO TERMO DE ADESÃO. CLÁUSULA PRIMEIRA – O TERMO DE ADESÃO a este CONTRATO será emitido pelo SESI-DR/GO, contendo obrigatoriamente os dados da Unidade SESI em que o serviço será prestado, os dados cadastrais do(a) CONTRATANTE, RESPONSÁVEL LEGAL e/ou do(a) RESPONSÁVEL FINANCEIRO, o objeto do contrato especificando a modalidade do curso, o ano/período letivo, o ALUNO(A) beneficiário(a) e demais informações necessárias à individualização do objeto contratado.
DO TERMO DE ADESÃO. O CONTRATADO manifestará formalmente adesão a este contrato mediante assinatura do respectivo Termo.

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  • DO TERMO DE CONTRATO 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 37.1. O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA 3.1 As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente em Território Brasileiro.

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO (cláusula alterada pela Resolução PGE nº 3.879, de 28.04.2016).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;