DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, por regime de preço global.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. As regras acerca dos requisitos da contratação, modelo de execução do objeto, gestão do contrato e critérios de mediação e pagamento, materiais a serem disponibilizados e recebimento e aceitação do objeto são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Os serviços contratados são classificados na forma de execução indireta, prestados no regime de empreitada por preço global, conforme previsto no artigo 10º, inciso II, alínea “a“ da Lei 8.666/93.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1. O objeto do presente instrumento será executado por empreitada por preço global, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/1993.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução do serviço ora contratado será efetuado sem qualquer subordinação Física, atendendo, a CONTRATADA, no entanto, os requisitos e condições pontificados, em sua proposta comercial.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1 – O objeto do presente contrato será executado pela CONTRATADA, por regime de preço global, em rigorosa observância dos termos da proposta e demais normas e especificações técnicas que regem os serviços dessa espécie, sob a fiscalização da CONTRATANTE, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Parágrafo Primeiro: O regime de execução dos serviços a ser prestado pela CONTRATADA será empreitada por preço unitário, conforme inciso I do art. 42 da Lei nº 13.303/2016, combinado com o inciso XXIII do art. 8º do RELIC TELEBRAS.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, alínea “a” da Lei n. 8.666/93.