DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO. 18.1 A alteração do Contrato e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto Municipal nº. 94 de 08 de julho de 2020, conforme previsto na Minuta do contrato anexo ao Edital.
DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO. 18.1 A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à dis- ciplina do Decreto n° 7.892, de 2013, conforme previsto na Minuta de Ata anexa a este Edital.
DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO. 17.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto Municipal nº 08/2021, conforme previsto na Minuta de Ata anexa ao Edital.
DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO. 14.1. A alteração do contrato e o cancelamento do registro do PRESTADOR deverão ser feitas junto ao Departamento de Licitações e Contratos.
DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO. Art. 911. Para averbação de alterações contratuais ou estatutárias, exigir-se-á requerimento do representante legal da
DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO. 18.1 A alteração do Contrato e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplinadas pela Lei 14.133/2021.

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  • DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 27.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

  • DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.