DA CONDUTA Cláusulas Exemplificativas

DA CONDUTA. 20.1. Estabelecem TITULAR e o EMISSOR que para a execução deste CONTRATO, nenhuma das PARTES poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, bem como benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste CONTRATO, ou de outra forma que não relacionada a este CONTRATO, devendo garantir, ainda, que seus procuradores, prepostos e colaboradores, conforme o caso, ajam da mesma forma.
DA CONDUTA. 6.1. Observadas as demais disposições do Manual (xxxx://xxx0.xxx.xx/xx- content/uploads/2019/06/MANUAL-OPERACIONAL.pdf) e outras eventualmente pertinentes, enquanto nas dependências das Unidades GAP7, aos Contratantes e aos Usuários, é vedado: (i) agredir, ofender, intimidar, assediar, caluniar, injuriar ou difamar outros Contratantes e/ou Usuários ou quaisquer outros terceiros; (ii) fraudar, trapacear ou praticar qualquer ato que possa prejudicar outros Contratantes e/ou Usuários; (iii) cometer ou estimular fraudes ou a prática de condutas ilícitas;
DA CONDUTA. 1.Todas as pessoas atendidas deverão ser tratadas com educação, humanismo, respeito, gentileza e compreensão, sejam estes membros do conselho, sejam colaboradores, sejam membros da comunidade, prestadores de serviço, representantes dos organismos públicos, privados ou dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário. 2.Caso o responsável pelo atendimento tenha alguma dificuldade com determinado assunto, deverá solicitar a presença de outro membro conselheiro para auxiliá-lo na melhor conduta para aquela situação. 0.Xx respostas entre os membros do conselho e perante terceiros deverão ser objetivas, imparciais e claras para atender aos anseios do Conselho, assim como as informações prestadas aos quais o Conselho se submete. 5.Devem ser evitados comentários pessoais, subjetivos, sobre outros membros do Conselho ou sobre terceiros, ou ainda sobre eventos ocorridos em que o Conselho atuou ou presenciou. 6.Questões relacionadas a relacionamento intra ou extraequipe deverão ser tratadas nas vias adequadas, jamais na frente de terceiros ou outros colegas membros do conselho, buscando manter sempre a urbanidade e respeito pelos demais, valorizando o decoro, sob pena de ser submetido a processo disciplinar. 7.Respeitar a individualidade do colega de trabalho. Não utilizar as diversidades existentes como forma de chacota, vantagem ou de discriminação de alguém.

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  • DA COMPETÊNCIA Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no item próprio deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos: