DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito nomeadamente a:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES a) Sem prejuízo de outros direitos que lhes sejam conferidos pela lei ou por este Prospeto, os Participantes têm os seguintes direitos:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito, nomeadamente, a: ▪ Receber o documento sucinto com as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) com suficiente antecedência relativamente à subscrição do Fundo, qualquer que seja a modalidade de comercialização do mesmo; ▪ Obter, num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet, o prospecto e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargo, junto da Entidade Gestora e do Depositário, qualquer que seja a modalidade de comercialização do Fundo, que serão facultados gratuitamente, em papel aos participantes que o requeiram; ▪ Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do Fundo; ▪ Receber o montante correspondente ao valor do resgate, do reembolso ou do produto de liquidação das unidades de participação do Fundo; ▪ Ser ressarcidos pela Entidade Gestora dos prejuízos sofridos, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, sempre que: 1.Em consequência de erros imputáveis àquela ocorridos no processo de cálculo e divulgação do valor da unidade de participação,
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Devem ser claramente indicados os direitos dos participantes referindo, nomeadamente, que têm direito a:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. A qualidade de participante do Fundo adquire-se com a subscrição de Unidades de Participação e após a respetiva liquidação financeira. Os participantes têm direito, nomeadamente, a:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. O Fundo é constituído no regime especial de comunhão dos participantes, sendo cada participante titular da quota-parte dos valores que o integram correspondente às unidades de participação por si subscritas. A titularidade de unidades de participação do Fundo confere aos respetivos participantes, nomeadamente, os seguintes direitos:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Artigo 19.º
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. 1. O Fundo é constituído no regime especial de comunhão, regulado pelo RJFII, sendo cada um dos participantes titular de quota-parte dos valores que o integram, denominadas unidades de participação.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES a) A qualidade de participante do Fundo adquire-se mediante a aceitação, pela Entidade Responsável pela Gestão, de um boletim de subscrição devidamente preenchido, assinado pelo interessado ou seu representante, no qual consta:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito, nomeadamente, a: ● Receber o prospecto simplificado antes da subscrição do Fundo, qualquer que seja a modalidade de comercialização do mesmo; ● Obter o prospecto completo, sem qualquer encargo, junto da Entidade Gestora e do Depositário, qualquer que seja a modalidade de comercialização do Fundo; ● Consultar os documentos de prestação de contas do Fundo, que serão enviados sem encargos aos participantes que o requeiram; ● Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes neste prospecto e no prospecto simplificado do Fundo; ● Receber a sua quota-parte do Fundo em caso de liquidação do mesmo; ● Ser ressarcidos pela Entidade Gestora dos prejuízos sofridos, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, sempre que: