Direitos das Ações Cláusulas Exemplificativas

Direitos das Ações. Cada Ação Ordinária confere ao seu titular direito a voto nas assembleias gerais, no entanto, as Ações Preferenciais não conferem direito a voto nas assembleias gerais de acionistas da Companhia, exceto no que diz respeito aos seguintes assuntos:
Direitos das Ações. As Ações da Companhia conferem aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições conferidos aos titulares de ações ordinárias de sua emissão, decorrentes de seu Estatuto Social, da Lei das S.A. e do Regulamento do Novo Mercado, dentre os quais destacam- se os seguintes: (i) cada Ação confere ao seu titular o direito a um voto nas deliberações de Assembleias Gerais; (ii) as Ações darão direito ao dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, equivalente a 25% do lucro líquido, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das S.A.; (iii) no caso de liquidação da Companhia, direito ao recebimento dos pagamentos relativos ao remanescente do seu capital social, na proporção da sua participação no capital social da Companhia; (iv) fiscalização da gestão da Companhia, nos termos previstos na Lei das S.A.; (v) direito de preferência na subscrição de novas ações, conforme conferido pela Lei das S.A.; (vi) direito de alienar as ações ordinárias no caso de alienação de controle da Companhia, direta ou indiretamente, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhe assegurar tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador (tag along), nos termos do artigo 35 do estatuto social da Companhia; e (vii) direito de alienar as ações ordinárias em oferta pública a ser realizada pelo acionista controlador, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de cancelamento de listagem das ações no Novo Mercado da B3, pelo seu valor econômico, apurado mediante laudo de avaliação elaborado por empresa especializada, com experiência comprovada e independente da Companhia, seus administradores e acionista controlador, bem como do poder de decisão destes, nos termos dos artigos 39 e 41 do estatuto social da Companhia.
Direitos das Ações. (a) As ações preferenciais classe A têm as seguintes características:

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de tecidos. Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de materiais para exames anátomo patológicos. Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para exames citopatológicos e cito-hormonais. Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas, blocos de parafina e outros insumos de laboratório. Realizar cortes histopatológicos por congelação e corar lâminas para exames trans- operatórios. Realizar colorações especiais e de imuno-histoquímica. Realizar exame macroscópico de peças cirúrgicas de pequena e média complexidade. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e o código de ética da instituição. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).