DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL Cláusulas Exemplificativas

DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL. Dimensionamento Qtde Valor Mensal Valor Anual Total – 45 240.343,99 2.884.127,91 FUNÇÃO QUANTIDADE SALÁRIO BASE INDIVIDUAL TOTAL
DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL. 7.1- A Organização Social deverá manter minimamente a seguinte estrutura de recursos humanos: • 1 Gestor(a)
DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL. O Dimensionamento de Pessoal também seguirá o modelo de planilha abaixo (QUADRO I), que deve ser preenchida pela OSS, tal como ocorrido com o dimensionamento de atividade. Aqui deverá observar-se a necessidade de pessoal de acordo com o percentual de atividade prevista para o período. Assim, esse dimensionamento também deverá ser realizado de acordo com o cronograma de metas físicas de implementação apresentado neste Edital e incremento de pessoal, demonstrando a evolução mensal para todo o período do contrato de gestão. Equipe de Saúde da Família 40h XXXX XXXXXXX XXXXXXX Médico de Família 40h XXXX R$ 7.500 XXXXXXX Enfermeiro da Família 40h XXXX R$ 3.900 XXXXXXX Técnico de Enfermagem 40h XXXX R$ 1.080 XXXXXXX Agente Comunitário de Saúde 40h XXXX R$ 710 XXXXXXX Agente administrativo 40h XXXX R$ 710 XXXXXXX Cirurgião-Dentista da Família 40h XXXX R$ 3.900 XXXXXXX Técnico de Saúde Bucal 40h XXXX R$ 1.800 XXXXXXX Auxiliar de Saúde Bucal 40h XXXX R$ 710 XXXXXXX Farmacêutico 40h XXXX R$ 3.900 XXXXXXX Técnico de Farmácia 40h XXXX R$ 1.080 XXXXXXX Para compor a avaliação deste item, o proponente deverá, além do Quadro I, preencher também os Quadros II e III, conforme modelo a seguir, apresentando os dois Quadros no corpo de sua Proposta Técnica e Econômica item “Dimensionamento de Pessoal”. MÉDICO 40h 1 R$ 7.500 R$ XXX R$ XXX ENFERMEIRO 40h 1 R$ 3.900 R$ XXX R$ XXX
DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL. A equipe mínima para a realização dos serviços de coleta diferenciada de resíduos orgânicos será composta de 01(um) motorista, 05(cinco) auxiliares de serviços gerais.
DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL. A equipe de coleta deverá ser composta por (01) um motorista, (01) um operador de máquinas e (04) quatro ajudantes.
DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL. Permitir gerar, visualizar e imprimir Relatórios de Grupo Ocupacional, Cargos Efetivos, Especialidades, Empregos Públicos, Funções Gratificadas, Temporários, Cargos Comissionados e suas respectivas remunerações 5.3.1 Customizável Curto Possuir funcionalidade para realizar simulações e emissão de relatórios da distribuição de vagas por: cargo, função, especialidade, lotação, localização, regime de trabalho, empresa, estabelecimento 5.3.2 Customizável Curto Possuir funcionalidade para gerar e editar questionário para Dimensionamento de Pessoal 5.3.3 Customizável Curto Permitir simular o mapa de disponibilidade de vagas para períodos futuros, analisando desligamentos próximos, aposentadoria, e quais desses são compulsórios, tempos em licença, de forma a apontar necessidades de planejamento para reposição temporária ou definitiva 5.3.4 Customizável Longo
DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL. DESCRIÇÃO DO PESSOAL QUANTIDADE
DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL. UPA PARQUE MEIA LUA
DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL. As empresas se comprometem a dimensionar seu quadro de pessoal conforme as regras estabelecidas pelo Cofen/Coren de forma que assegure ao trabalhador desenvolver suas atividades de maneira segura e satisfatória, dentro de sua capacidade normal de trabalho, para evitar sobrecargas que venham acarretar estresse, acidentes ou qualquer outra doença profissional.

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  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.